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Decreto-lei 381-B/85, de 28 de Setembro

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Sumário

Altera para 1 de Janeiro de 1986 a entrada em vigor do artigo 1º do Decreto Lei n.º 190/85, de 24 de Junho, que dá nova redacção aos artigos 508º e 510º do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966.

Texto do documento

Decreto-Lei 381-B/85

de 28 de Setembro

Como no preâmbulo do Decreto-Lei 190/85, de 24 de Junho, se assinala, é um dado adquirido a interacção entre a responsabilidade civil e o seguro. Daí que logo aí se tenha revelado a intencionalidade de, como decorrência da nova redacção dada por aquele diploma ao artigo 508.º do Código Civil, se vir a alterar o sistema do Decreto-Lei 408/79, de 22 de Setembro, respeitante ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel. Precisamente por isso foi estabelecida para o Decreto-Lei 190/85 uma vacatio alargada, a fim de entretanto se poderem preparar as medidas necessárias à preconizada alteração do Decreto-Lei 408/79.

Acontece, porém, que se veio a concluir que o próprio diploma respeitante à reformulação do regime do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel não deveria entrar em vigor logo depois de publicado. Realmente, a adopção pelas empresas seguradoras do novo regime - que, aliás, foi reflectidamente preparado, contemplando formas tendentes a sobrestar a que os prémios do seguro automóvel não se tornem excessivamente onerosos para os segurados - pressupõe a assunção de medidas relativamente complexas de carácter administrativo e informático, com vista à concretização das novas apólices e esquemas tarifários.

Face a este contexto, entendeu-se de diferir a entrada em vigor do artigo 1.º do Decreto-Lei 190/85 para 1 de Janeiro de 1986. Certo é que a causa determinante dessa alteração tem apenas directamente a ver com o artigo 508.º do Código Civil. Só que o artigo 510.º remete para ele, e da não coincidência da entrada em vigor dos dois preceitos, na nova redacção, poderiam advir dúvidas ou dificuldades de aplicação.

Quanto à nova redacção do artigo 1143.º do aludido Código, nada impede que se mantenha o que no Decreto-Lei 190/85 se estatuiu quanto à sua entrada em vigor. Dá-se mesmo a hipótese de poderem ter sido criadas expectativas a partir da vacatio já estabelecida; ora, o legislador, embora tendo sempre a disponibilidade de se adaptar a novas circunstâncias, deverá, quanto possível, não incorrer no risco da instabilidade, mesmo que esta não ingresse nos indesejáveis (embora já por vezes verificados) terrenos da volubilidade.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 1.º do Decreto-Lei 190/85, de 24 de Junho, que dá nova redacção aos artigos 508.º e 510.º do Código Civil, entra em vigor em 1 de Janeiro de 1986.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Setembro de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Mário Ferreira Bastos Raposo - Alípio Barrosa Pereira Dias.

Promulgado em 27 de Setembro de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 30 de Setembro de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/09/28/plain-18035.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/18035.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-25 - Decreto-Lei 408/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Institui o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-24 - Decreto-Lei 190/85 - Ministério da Justiça

    Confere nova redacção aos artigos 508º - limites máximos em caso de indemnização fundada em acidente de viação -, 510º - limites dessa responsabilidade - e 1143º - forma de contrato de mútuo - , todos do Código Civil.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1985-10-31 - DECLARAÇÃO DD3783 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica o Decreto Lei 381-B/85, do Ministério da Justiça, que difere para 1 de Janeiro de 1986 a entrada em vigor do artigo 1º do Decreto Lei 190/85, de 24 de Junho, que dá nova redacção aos artigos 508º e 510º do Código Civil.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Acórdão 3/2004 - Supremo Tribunal de Justiça

    O segmento do artigo 508.º, n.º 1, do Código Civil, em que se fixam os limites máximos da indemnização a pagar aos lesados em acidentes de viação causados por veículos sujeitos ao regime do seguro obrigatório automóvel, nos casos em que não haja culpa do responsável, foi tacitamente revogado pelo artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 3/96, de 25 de Janeiro.(Proc. nº 3515/2003)

  • Tem documento Em vigor 2014-12-19 - Lei 79/2014 - Assembleia da República

    Revê o regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil e procedendo à segunda alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2006, de 8 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2014-12-19 - Lei 79/2014 - Assembleia da República

    Revê o regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil e procedendo à segunda alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2006, de 8 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2014-12-30 - Lei 82/2014 - Assembleia da República

    Procede à trigésima quarta alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, e altera ainda o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966

  • Tem documento Em vigor 2014-12-30 - Lei 82/2014 - Assembleia da República

    Procede à trigésima quarta alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, e altera ainda o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966

  • Tem documento Em vigor 2017-03-02 - Lei 5/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de regulação das responsabilidades parentais por mútuo acordo junto das Conservatórias do Registo Civil, alterando o Código Civil aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de novembro de 1966, e o Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho

  • Tem documento Em vigor 2017-03-03 - Lei 8/2017 - Assembleia da República

    Estabelece um estatuto jurídico dos animais, alterando o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, o Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, e o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2017-05-24 - Lei 24/2017 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil promovendo a regulação urgente das responsabilidades parentais em situações de violência doméstica e procede à quinta alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, à vigésima sétima alteração ao Código de Processo Penal, à primeira alteração ao Regime Geral do Processo Tutelar Cível e à segunda alteração à Lei n.º 75/98, de 19 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-06-14 - Lei 43/2017 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, procede à quarta alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano, e à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados

  • Tem documento Em vigor 2018-08-14 - Lei 49/2018 - Assembleia da República

    Cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966

  • Tem documento Em vigor 2018-08-14 - Lei 48/2018 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, reconhecendo a possibilidade de renúncia recíproca à condição de herdeiro legitimário na convenção antenupcial

  • Tem documento Em vigor 2018-10-29 - Lei 64/2018 - Assembleia da República

    Garante o exercício do direito de preferência pelos arrendatários (altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966)

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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