A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD3783, de 31 de Outubro

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Sumário

Rectifica o Decreto Lei 381-B/85, do Ministério da Justiça, que difere para 1 de Janeiro de 1986 a entrada em vigor do artigo 1º do Decreto Lei 190/85, de 24 de Junho, que dá nova redacção aos artigos 508º e 510º do Código Civil.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 381-B/85, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 224, de 28 de Setembro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê "Referendado em 30 de Setembro de 1985.» deve ler-se "Referendado em 28 de Setembro de 1985.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Outubro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-09-28 - Decreto-Lei 381-B/85 - Ministério da Justiça

    Altera para 1 de Janeiro de 1986 a entrada em vigor do artigo 1º do Decreto Lei n.º 190/85, de 24 de Junho, que dá nova redacção aos artigos 508º e 510º do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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