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Aviso 10574/2000, de 30 de Junho

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Texto do documento

Aviso 10 574/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho da subdirectora do Instituto Português de Museus de 1 de Junho de 2000, por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso de abertura, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, no quadro do pessoal do Museu de Alberto Sampaio, constante do mapa anexo à Portaria 824/93, de 8 de Setembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido até ao preenchimento do lugar a que reporta o presente aviso de abertura.

3 - Local de trabalho - Museu de Alberto Sampaio, em Guimarães.

4 - Área funcional - ao assistente administrativo compete executar, a partir de orientação, todo o processamento administrativo das áreas de actividade funcional, nomeadamente contabilidade, pessoal, economato e património e expediente e arquivo.

5 - Vencimento e regalias - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - só podem ser opositores funcionários que reúnam as condições previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Métodos de selecção:

7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, onde são considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a equiparação, legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar em concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço, em que serão obtidos os valores quantitativos das classificações de serviço de três anos relevantes, convertidos à escala de 0 a 20 valores, mediante a multiplicação do valor obtido pelo coeficiente de 2, a dividir por 3.

7.2 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas ou ponderadas da classificação, numa escala de 0 a 20 valores.

7.3 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7.4 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Formalização de candidaturas:

8.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de acordo com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril (folhas de papel normalizado, branco ou de cores pálidas, de formato A4 ou em papel contínuo), dirigido à directora do Instituto Português de Museus, Palácio Nacional da Ajuda, ala sul, 1300 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, através de carta registada, com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Formação profissional (cursos de formação e outros), com a respectiva duração;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito;

e) Referência ao concurso a que se candidata;

f) Menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual carreira, na categoria e na função pública.

9 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias e profissionais declaradas;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das acções de formação profissional declaradas;

c) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem, inequivocamente, a existência do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Os candidatos do Instituto Português de Museus e serviços dependentes ficam dispensados da apresentação da documentação prevista nas alíneas a), b) e c) do n.º 9 do presente aviso, desde que constem nos processos individuais;

e) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado e datado.

10 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Legislação aplicável:

Portaria 824/93, de 8 de Setembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Isabel Maria Granja Fernandes, directora do Museu de Alberto Sampaio, substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Maria Antonieta Lopes Duarte, técnica superior de 1.ª classe.

João António Feio Pereira, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Maria Natália da Silva Pacheco Andrade, assistente administrativa especialista.

Maria Cristiana Silva Fernandes Sanches, chefe de secção.

14 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do Instituto Português de Museus e nas do Museu de Alberto Sampaio e enviadas aos candidatos.

12 de Junho de 2000. - A Directora de Serviços Administrativos, Lígia Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1801280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-08 - Portaria 824/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Altera vários quadros de pessoal de museus nacionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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