Aviso 4793-B/2000 (2.ª série) - AP. - Para efeito do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, torna-se público que a Assembleia Municipal de Lisboa aprovou, na reunião de 23 de Maio de 2000, nos termos da alínea o) do n.º 2 do artigo 54.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, a seguinte alteração da dotação do quadro de pessoal do município de Lisboa para o ano de 2000:
I - O estatuto do pessoal dirigente da Administração Pública, definido na Lei 49/99, de 22 de Junho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 514/99, de 29 de Novembro, determina a obrigatoriedade de criação de lugar, a extinguir com a vacatura, sempre que o dirigente adquira o direito ao acesso à categoria de topo ou sempre que cesse o exercício de funções dirigentes.
Da aplicação do quadro de pessoal para o ano de 2000, constatou-se que, por lapso, foi criado um lugar de técnico superior (serviço social) assessor principal, quando deveria ter sido de técnico superior (área social) assessor principal.
Assim, torna-se necessária a extinção do lugar para integração de pessoal dirigente em técnico superior (serviço social) assessor principal e a criação em técnico superior (área social) assessor principal.
II - O quadro de pessoal em vigor previa a existência de um lugar vago na categoria de técnico superior (relações internacionais) de 2.ª classe, para permitir a abertura de concurso externo de ingresso. Lugar que veio a ser ocupado com uma reclassificação.
Considerando que se mantém a necessidade de proceder à abertura do referido concurso, é indispensável a criação de um lugar de técnico superior (relações internacionais) de 2.ª classe.
III - Com a aplicação do actual quadro de pessoal a carreira de técnico de turismo deixou de ser global, não tendo sido dotada a categoria de principal, por não haverem existências. No entanto, está a decorrer um concurso de promoção para esta categoria, com um candidato, sendo necessário proceder à criação do lugar para permitir a nomeação.
IV - De acordo com o previsto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, os titulares dos lugares de chefe de repartição extintos são reclassificados em técnico superior de 1.ª classe.
Com a criação da Direcção Municipal de Recursos Humanos, publicada no apêndice n.º 51 ao suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 4 de Abril de 2000, foram extintas as repartições existentes na Direcção Municipal de Administração Geral e Gestão de Recursos Humanos, das quais apenas uma detinha titular, o que obriga à criação de um lugar na categoria de técnico superior de 1.ª classe.
V - O Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, que veio estabelecer os princípios a que obedece a organização dos serviços municipais, previu no respectivo artigo 7.º, que:
"1 - Para direcção das actividades organizadas no âmbito dos municípios com vista à prossecução dos seus objectivos, os serviços municipais poderão dispor dos cargos de direcção e chefia constantes do mapa I anexo, para além dos já previstos no anexo I ao Decreto-Lei 406/82, de 27 de Setembro."
Entre essas categorias de chefia conta-se o cargo de chefe de secção. Previu, porém, o n.º 2 do mesmo artigo que:
"2 - Os cargos dirigentes não poderão ser criados sem a existência da correspondente unidade orgânica, devidamente estruturada, quer essa unidade seja permanente quer tenha a natureza de projecto [...]"
Este diploma marcou uma profunda transformação no modelo de organização dos municípios, que passou de um modelo assente em secções, repartições, divisões e direcções de serviços, nos termos do Código Administrativo (artigo 103.º), a um modelo de orgânica constituída por direcções municipais, departamentos e divisões, com possibilidade, ainda, de criação de direcções de projecto.
Os serviços administrativos deixaram, assim, de constituir necessariamente unidades orgânicas, ficando redireccionadas para o apoio às funções técnicas.
Tratou-se de um passo importante na modernização da organização municipal, através de um modelo orgânico assente na divisão das actividades de gestão e técnicas, com as funções administrativas revocacionadas para o apoio àquelas.
O chefe de secção, à semelhança dos demais chefes de serviços, passou assim a ser uma chefia de unidades de trabalho, mas não necessariamente de uma unidade da estrutura orgânica, possibilitando uma muito maior flexibilidade de organização e coordenação das funções de apoio administrativo.
O referido artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, veio a ser revogado pelo artigo 18.º do Decreto-Lei 198/91, de 29 de Maio, que adaptou à administração local a estrutura e estatuto dos cargos dirigentes da Administração Pública, de que resultou a reafirmação do modelo organizacional baseado em unidades de gestão e de natureza técnica (direcções municipais, departamentos, divisões e direcções de projecto).
Face ao exposto e considerando que, por um lado, não é exigível nem adequado no actual modelo organizacional a restrição da organização concreta das actividades administrativas à existência de unidades orgânicas de funções meramente administrativas, mas que, por outro lado, não devem os dirigentes estar sobrecarregados com a coordenação do pessoal administrativo, justifica-se a criação, no quadro (à semelhança das restantes chefias intermédias), de mais 120 lugares na categoria de chefe de secção.
VI - Por forma a permitir a reclassificação de funcionários é necessário criar os seguintes lugares:
Técnico superior (artes plásticas) de 2.ª classe - 1;
Técnico superior (sociologia) de 2.ª classe - 3;
Técnico superior (relações internacionais) de 2.ª classe - 1;
Operador de sistemas - 1;
Mecânico - 1.
VII - A criação de lugares na carreira de montador electricista permite a integração dos electricistas habilitados com a carteira profissional de montador electricista nos seguintes termos:
Montador electricista principal - 15;
Montador electricista operário - 15.
Tendo sido ouvidos os sindicatos representativos dos trabalhadores da Câmara Municipal de Lisboa, foi decidido aprovar a seguinte alteração da dotação do quadro de pessoal para o ano de 2000, ao abrigo da alínea o) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro:
(ver documento original)
27 de Maio de 2000. - A Vereadora, Margarida Magalhães.