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Aviso 9518/2000, de 9 de Junho

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Texto do documento

Aviso 9518/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de autorização de 9 de Maio de 2000 do presidente do conselho directivo do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de cinco lugares na categoria de técnico profissional especialista da carreira técnico-profissional, com dotação global, do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, aprovado pela Portaria 592-B/93, de 15 de Junho, sendo um lugar a preencher por funcionário de outro serviço e quatro lugares a preencher por funcionários do INETI, nas áreas indicadas e da seguinte forma:

Quota a preencher por funcionários do INETI:

Lugares

Área funcional de secretariado, documentação e relações públicas (referência A) ... 2

Área funcional de realização de ensaios laboratoriais (referência B) ... 1

Área funcional de organização, gestão e contabilidade (referência C) ... 1

Quota a preencher por funcionários de outro serviço:

Área funcional de mecânica, electrónica, computação, telecomunicações e técnicas do vazio (referência D) ... 1

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares acima mencionados e caduca com o respectivo preenchimento.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo acima citado Decreto-Lei 404-A/98;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - aos lugares a preencher correspondem funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no estabelecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados nas actividades e projectos desenvolvidos no âmbito das atribuições cometidas às unidades orgânicas do INETI, através de directivas bem definidas e para as quais são exigidos conhecimentos técnicos, teóricos e práticos nas áreas funcionais da carreira técnico-profissional postas a concurso.

5 - Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as funções exercidas em Lisboa, onde se situam as unidades orgânicas do INETI, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - sendo o concurso interno geral de acesso misto de carreira com dotação global, podem ser opositores ao presente concurso os candidatos que:

a) Preencham os requisitos gerais constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Sejam técnicos especialistas com, pelo menos, três de serviço classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar no presente concurso serão a avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção.

7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com o conteúdo funcional dos lugares para os quais o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional e onde serão considerados os seguintes factores em função das exigências correspondentes ao conteúdo funcional dos lugares a concurso e do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas de actividade dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço, a sua ponderação é feita através da expressão quantitativa, sem arredondamento.

7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como a valorização e ponderação da entrevista profissional de selecção e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada a todos os candidatos sempre que solicitada.

7.4 - A classificação final resultará da classificação obtida nos métodos de selecção utilizados e será expressa na escala de 0 a 20 valores.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser apresentadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu, situação militar se a esta sujeito, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria e natureza do vínculo que detém e serviço a que pertence;

d) Identificação do concurso a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

f) Menção expressa de todos os documentos apresentados em anexo ao requerimento.

8.1 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, obrigatoriamente, dos seguintes elementos:

a) Currículo profissional, detalhado e devidamente assinado;

b) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

c) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas, com a indicação da entidade que as promoveu, períodos em que as mesmas decorreram e respectivamente duração;

d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem do candidato, da qual conste de forma inequívoca a natureza do vínculo à função pública, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço nos anos relevantes para efeitos do presente concurso, e ainda a especificação das funções, tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato.

8.2 - Nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do INETI estão dispensados da apresentação de todos os documentos necessários ao presente concurso, desde que se encontrem arquivados no respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente declarado no requerimento de admissão a concurso.

8.3 - Os candidatos cuja documentação necessária para o presente concurso não se encontre arquivada no respectivo processo individual e dela não fizerem a devida entrega serão excluídos nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98.

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98.

8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidos nos termos da lei.

8.6 - Os candidatos deverão remeter os requerimentos pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo de entrega de candidaturas, com a referência ao processo RH/C-003/00, acompanhados dos documentos indicados e outros que entendam apresentar à Direcção dos Serviços de Gestão Administrativa do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, Repartição de Administração de Pessoal, Estrada do Paço do Lumiar, 1649-038 Lisboa, ou deles fazer entrega pessoalmente na referida Repartição.

9 - Publicitação das listas - a lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, sendo afixadas, para consulta, na sede do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, edifício A, em Lisboa.

10 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Referência A - Área funcional de secretariado, documentação, informação e relações públicas

Presidente - Licenciada Maria Teresa Correia Encarnação Coelho, assessora do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.

Vogais efectivos:

Licenciado Fernando Joaquim de Brito Sequeira Mendes, assessor do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Licenciada Esperança Ivone Correia Coelho Marques, técnica superior de 1.ª classe do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Isabel Serpa Camilo Sequeira, técnica superior principal do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.

Licenciada Maria Augusta Pinto da Silva, técnica especialista principal do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.

Referências B e D - Áreas funcionais de realização de ensaios laboratoriais e de mecânica, electrónica, computação, telecomunicações e técnicas do vazio.

Presidente - Engenheira Maria Madalena Rocha Pires Mendes Godinho, assessora do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.

Vogais efectivos:

Engenheiro Mário Jorge Araújo Melo, técnico especialista principal do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

José João Teixeira, técnico especialista principal do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.

Vogais suplentes:

Engenheira Florência Pereira Fonseca Venâncio, técnica superior principal do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.

Engenheira Maria Joaquina Sousa Gabriel Cruz, técnica especialista principal do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.

Referência C - Área funcional de organização, gestão e contabilidade

Presidente - Licenciada Maria Albertina Santos Custódio, assessora do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.

Vogais efectivos:

Licenciado Adolfo Morais Rosa, técnico superior de 1.ª classe do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Bacharel Carlos Alberto Martins Pinto, técnico especialista principal do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.

Vogais suplentes:

Adérito Pereira de Almada, técnico especialista principal do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.

Maria da Graça Correia Simões de Sousa, técnica especialista principal do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.

25 de Maio de 2000. - O Director de Serviços, Mário Barroso de Moura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1794809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-15 - Portaria 592-B/93 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL (INETI), CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA, COM EXCEPÇÃO DA PARTE REFERENTE AO PESSOAL DA CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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