Aviso 9189/2000 (2.ª série). - Concurso de assistente de pneumologia. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, artigos 15.º, 23.º e 30.º, e do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por despacho da comissão instaladora do Centro Hospitalar da Cova da Beira, Hospital da Covilhã/Fundão de 22 de Março de 2000, se encontra aberto concurso institucional externo para preenchimento de uma vaga de assistente de pneumologia, da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico deste Centro Hospitalar, aprovado pela Portaria 1188/95, de 28 de Setembro, e alterado pela Portaria 1032/97, de 1 de Outubro.
2 - O preenchimento do lugar posto a concurso faz-se por conta da quota de descongelamento atribuída a este Centro Hospitalar pelo despacho da Ministra da Saúde, n.º 619-A/99, de 7 de Setembro, comunicado pelo ofício n.º 10 867, de 21 de Setembro de 1999, da ARS do Centro.
2.1 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, em cumprimento do estabelecido no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, esta informou, através do documento n.º 3618/DRRCP/DIV/2000, não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação no lugar a prover.
3 - Âmbito do concurso - o concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão, estejam ou não vinculados à Administração Pública.
3.1 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 426/99, de 21 de Outubro, 215/97, de 18 de Agosto e 427/89, de 7 de Dezembro.
4 - Local e regime de trabalho:
4.1 - O médico a prover desempenhará funções no Centro Hospitalar da Cova da Beira, Hospital da Covilhã/Fundão, mas poderá vir a prestar serviço noutras instituições com as quais este Centro Hospitalar possa vir a ter acordos o protocolos de colaboração.
4.2 - O horário de trabalho é o previsto no despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 27 de Agosto de 1990, e no artigo 3.º do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - São requisitos especiais de admissão:
a) Possuir o grau de assistente na área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
6 - Apresentação das candidaturas:
6.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidatura é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
6.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da comissão instaladora do Centro Hospitalar da Cova da Beira, Hospital da Covilhã, Quinta do Alvito, 6200-074 Covilhã, e entregue, dentro do horário normal de expediente, na Gestão de Pessoal, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, registado e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.
6.3 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número, data e página do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;
d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
7 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
8 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente na área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;
b) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;
c) Documento comprovativo do vínculo à função pública;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae.
8.1 - A apresentação do documento referido na alínea b) do n.º 8 pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra.
8.2 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e c) do n.º 8 implica a não admissão ao concurso.
8.3 - Os cinco exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de apresentação das candidaturas, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.
9 - O método de selecção dos candidatos é o de avaliação curricular, que se rege pelo determinado nos n.os 28 a 29.3 da secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
10 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. José António Fava Abeu, assistente graduado de pneumologia dos Hospitais da Universidade de Coimbra.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria de La Salete Beirão Valente, assistente de pneumologia do Centro Hospitalar da Cova da Beira, Hospital da Covilhã.
Dr.ª Ana Maria Ferreira Franco, assistente de pneumologia dos Hospitais da Universidade de Coimbra.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria Lília de Almeida Andrade, assistente de pneumologia do Hospital Distrital de Aveiro.
Dr.ª Ana Maria Figueiredo, assistente de pneumologia do Centro Hospitalar de Coimbra.
11 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
16 de Maio de 2000. - O Presidente da Comissão Instaladora, João José Casteleiro Alves.