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Portaria 170/85, de 30 de Março

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal do Gabinete da Área de Sines.

Texto do documento

Portaria 170/85
de 30 de Março
Considerando que o Decreto-Lei 42/84, de 3 de Fevereiro, determina a extinção, em 30 de Junho do ano em curso, do quadro geral de adidos, criado ao abrigo do Decreto-Lei 294/76, de 24 de Abril;

Considerando que o n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma legal dá como integrados nos quadros dos serviços ou organismos utilizadores, desde 1 de Maio, os funcionários adidos que nesta data se encontrem requisitados junto dos mesmos há mais de 6 meses e que o n.º 5 do mesmo preceito permite a integração dos adidos colocados nos serviços há menos de 6 meses desde que estes tomem a iniciativa de desencadear o respectivo processo;

Verificando-se a inexistência de vagas no quadro de pessoal do Gabinete da Área de Sines e considerando as orientações definidas nesse sentido pela alínea a) do n.º 2 do citado artigo 3.º:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Gabinete da Área de Sines, aprovado pelo Decreto-Lei 513-D1/79, de 27 de Dezembro, e alargado pelas Portarias 995/81, de 20 de Novembro, 78/82, de 19 de Janeiro, 155/82, de 3 de Fevereiro, 513/82, de 24 de Maio e 890/82, de 22 de Setembro, é alargado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagarem.

2.º Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia.

Assinada em 13 de Março de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/179241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-24 - Decreto-Lei 294/76 - Ministérios da Cooperação, da Administração Interna e das Finanças

    Cria o quadro geral de adidos e redefine a composição e funcionamento da Comissão Interministerial de Gestão de Pessoal. Aplica-se a todos os organismos e serviço da administração pública, o serviço central de pessoal e a comissão interministerial de gestão de excedentes de pessoal, cujas atribuições são definidas.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-27 - Decreto-Lei 513-D1/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Coordenação Económica e do Plano

    Substitui o quadro de pessoal do Gabinete da Área de Sines (GAS) pelo quadro de pessoal anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1981-11-20 - Portaria 995/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Introduz alterações ao quadro de pessoal do Gabinete da Área de Sines.

  • Tem documento Em vigor 1982-01-19 - Portaria 78/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Alarga o quadro de pessoal do Gabinete da Área de Sines.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-03 - Portaria 155/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Alarga o quadro de pessoal do Gabinete da Área de Sines, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei nº 513-D1/79, de 27 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-24 - Portaria 513/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Aumenta o quadro de pessoal do Gabinete da área de Sines de acordo com o anexo I da presente Portaria.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-22 - Portaria 890/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Alarga o quadro de pessoal do Gabinete da Área de Sines.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 42/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue o quadro geral de adidos e dispõe sobre o destino a dar aos adidos. Cria, junto da Direcção Geral de Emprego e Formação da Administração Pública, o quadro de efectivos interdepartamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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