Portaria 995/81
de 20 de Novembro
Considerando a necessidade de regularizar situações anómalas decorrentes da aplicação do Decreto-Lei 513-D1/79, de 7 de Dezembro;
Considerando que o quadro do Gabinete da Área de Sines anexo ao mesmo Decreto-Lei 513-D1/79 contém inexactidões que conduzem à impossibilidade de regularizar a situação de alguns funcionários;
Ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º São adicionados ao quadro anexo ao Decreto-Lei 513-D1/79, de 27 de Dezembro, os seguintes lugares:
(ver documento original)
2.º São extintos do quadro anexo ao anteriormente referido diploma legal os seguintes lugares:
(ver documento original)
3.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da entrada em vigor do Decreto-Lei 513-D1/79, de 27 de Dezembro.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 30 de Outubro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.