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Portaria 995/81, de 20 de Novembro

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Sumário

Introduz alterações ao quadro de pessoal do Gabinete da Área de Sines.

Texto do documento

Portaria 995/81
de 20 de Novembro
Considerando a necessidade de regularizar situações anómalas decorrentes da aplicação do Decreto-Lei 513-D1/79, de 7 de Dezembro;

Considerando que o quadro do Gabinete da Área de Sines anexo ao mesmo Decreto-Lei 513-D1/79 contém inexactidões que conduzem à impossibilidade de regularizar a situação de alguns funcionários;

Ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º São adicionados ao quadro anexo ao Decreto-Lei 513-D1/79, de 27 de Dezembro, os seguintes lugares:

(ver documento original)
2.º São extintos do quadro anexo ao anteriormente referido diploma legal os seguintes lugares:

(ver documento original)
3.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da entrada em vigor do Decreto-Lei 513-D1/79, de 27 de Dezembro.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 30 de Outubro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34047.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1979-12-27 - Decreto-Lei 513-D1/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Coordenação Económica e do Plano

    Substitui o quadro de pessoal do Gabinete da Área de Sines (GAS) pelo quadro de pessoal anexo ao presente diploma.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-03-30 - Portaria 170/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Alarga o quadro de pessoal do Gabinete da Área de Sines.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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