Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8952/2000, de 30 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 8952/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de enfermeiro do nível 1. - 1 - Torna-se público que, autorizado por despacho do conselho de administração do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida de 28 de Abril de 2000, e em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para a categoria de enfermeiro do nível 1 para o preenchimento de cinco lugares do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela 1188/82, de 23 de Dezembro, 127/83, de 3 de Fevereiro, 640/83, de 1 de Junho, 641/83, de 1 de Junho, 700/85, de 21 de Setembro, 569/87, de 8 de Julho, 150/88, de 10 de Março, 1196/90, de 13 de Dezembro e 422/92, de 22 de Maio, de acordo com o mapa em anexo.">Portaria 289/93, de 13 de Março.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro, 442/91, de 15 de Novembro e 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - O concurso é válido pelo prazo de seis meses contado a partir da data da publicação da lista de classificação final do Diário da República.

4 - Conteúdo funcional - o constante do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida, Rua de Luanda, Carcavelos, 2779-502 Parede.

6 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento será o fixado na tabela n.º 1 anexa ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, para a categoria de enfermeiro, 1.º escalão, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Requisitos especiais - os previstos na alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida e entregue directamente, contra recibo, na Secção de Pessoal durante as horas normais de expediente, podendo ser enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, nacionalidade, data de nascimento, filiação, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional, estabelecimento e serviço a que o requerente pertence;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mencionando o número e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

10 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados pelo candidato;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Certidão emitida pelo serviço de origem da qual constem o vínculo à função pública, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, a menção da avaliação de desempenho referente aos últimos três anos ou a justificação da não existência da mesma, se for caso disso;

f) Documento comprovativo da posse de curso pós-básico-básico, se for caso disso;

g) Documento(s) comprovativo(s) de frequência e respectiva duração de acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as funções a desempenhar, se for caso disso, autêntico(s) ou autenticado(s).

11 - Método de selecção a utilizar - avaliação curricular, nos termos do n.º 1, alínea a), dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

11.1 - O resultado obtido na aplicação do método de selecção será pontuado de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores.

12 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Maria José da Silva Ramos, enfermeira especialista do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida.

Vogais efectivos:

Alice Fátima Lopes Ramos, enfermeira graduada do Hospital Ortopédico do Dr. José da Almeida.

Maria Antónia Morgado Videira Bastos, enfermeira graduada do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida.

Vogais suplentes:

Marinha Leonor Martins, enfermeira especialista do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida.

Daniele Paulette Geneviève Baudoin, enfermeira graduada do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida.

14 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

11 de Maio de 2000. - A Enfermeira-Directora, Maria Celeste Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1791109.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-23 - Portaria 1188/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-03 - Portaria 127/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal operário e auxiliar.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-01 - Portaria 640/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-01 - Portaria 641/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Central Ortopédico do Dr. António José de Almeida, de Carcavelos, na parte respeitante ao pessoal médico da especialidade de ortopedia.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-21 - Portaria 700/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-08 - Portaria 569/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida, aprovado pela Portaria n.º 645/80, de 16 de Setembro, reestruturado posteriormente pela Portaria n.º 700/85, de 21 de Setembro, na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-10 - Portaria 150/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reestrutura as carreiras da função pública, a diversos serviços do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-13 - Portaria 1196/90 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida referente ao pessoal médico e de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-22 - Portaria 422/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera a Portaria n.º 413/91, de 16 de Maio, que reestrutura os quadros de pessoal médico dos hospitais centrais e distritais.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-13 - Portaria 289/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Sustitui o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida, aprovado pela Portaria n.º 645/80, de 16 de Setembro, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 1188/82, de 23 de Dezembro, 127/83, de 3 de Fevereiro, 640/83, de 1 de Junho, 641/83, de 1 de Junho, 700/85, de 21 de Setembro, 569/87, de 8 de Julho, 150/88, de 10 de Março, 1196/90, de 13 de Dezembro, e 422/92, de 22 de Maio, de acordo com o mapa em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda