Aviso 8952/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de enfermeiro do nível 1. - 1 - Torna-se público que, autorizado por despacho do conselho de administração do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida de 28 de Abril de 2000, e em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para a categoria de enfermeiro do nível 1 para o preenchimento de cinco lugares do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela 1188/82, de 23 de Dezembro, 127/83, de 3 de Fevereiro, 640/83, de 1 de Junho, 641/83, de 1 de Junho, 700/85, de 21 de Setembro, 569/87, de 8 de Julho, 150/88, de 10 de Março, 1196/90, de 13 de Dezembro e 422/92, de 22 de Maio, de acordo com o mapa em anexo.">Portaria 289/93, de 13 de Março.
2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro, 442/91, de 15 de Novembro e 6/96, de 31 de Janeiro.
3 - O concurso é válido pelo prazo de seis meses contado a partir da data da publicação da lista de classificação final do Diário da República.
4 - Conteúdo funcional - o constante do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida, Rua de Luanda, Carcavelos, 2779-502 Parede.
6 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento será o fixado na tabela n.º 1 anexa ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, para a categoria de enfermeiro, 1.º escalão, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
7 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
8 - Requisitos especiais - os previstos na alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida e entregue directamente, contra recibo, na Secção de Pessoal durante as horas normais de expediente, podendo ser enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, dele constando os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, nacionalidade, data de nascimento, filiação, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Categoria profissional, estabelecimento e serviço a que o requerente pertence;
d) Identificação do concurso a que se candidata, mencionando o número e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.
10 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados pelo candidato;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Enfermeiros;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Certidão emitida pelo serviço de origem da qual constem o vínculo à função pública, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, a menção da avaliação de desempenho referente aos últimos três anos ou a justificação da não existência da mesma, se for caso disso;
f) Documento comprovativo da posse de curso pós-básico-básico, se for caso disso;
g) Documento(s) comprovativo(s) de frequência e respectiva duração de acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as funções a desempenhar, se for caso disso, autêntico(s) ou autenticado(s).
11 - Método de selecção a utilizar - avaliação curricular, nos termos do n.º 1, alínea a), dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
11.1 - O resultado obtido na aplicação do método de selecção será pontuado de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores.
12 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
13 - Constituição do júri:
Presidente - Maria José da Silva Ramos, enfermeira especialista do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida.
Vogais efectivos:
Alice Fátima Lopes Ramos, enfermeira graduada do Hospital Ortopédico do Dr. José da Almeida.
Maria Antónia Morgado Videira Bastos, enfermeira graduada do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida.
Vogais suplentes:
Marinha Leonor Martins, enfermeira especialista do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida.
Daniele Paulette Geneviève Baudoin, enfermeira graduada do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida.
14 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.
11 de Maio de 2000. - A Enfermeira-Directora, Maria Celeste Pereira.