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Deliberação 631/2000, de 30 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 631/2000. - Delegação de poderes. - Faz-se público que o conselho de administração da Caixa Geral de Aposentações, cujo regime jurídico se encontra estabelecido no Decreto-Lei 277/93, de 10 de Agosto, usando das faculdades conferidas pelos artigos 35.º, n.º 2, e 36.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, por deliberação tomada em 17 de Maio de 2000, delega, com poderes de subdelegação, em cada um dos directores de serviços da Caixa Geral de Aposentações, Armando Bernardo Sousa Guedes, Horácio Lopes Pereira Catroga, João Evangelista dos Santos Cartaxo e Vítor Norberto Moreira Ferreira, os poderes para praticar actos de administração ordinária atinentes à actividade da Caixa Geral de Aposentações e, exemplificativamente, quanto às seguintes matérias: aquisição, oneração ou alienação de bens ou direitos da Caixa Geral de Aposentações até ao valor de 200 000$00, inscrição na Caixa Geral de Aposentações, negação ou extinção da qualidade de subscritor ou contribuinte, restituição e transferência de quotas e contribuições, anulação e prescrição de dívidas até ao montante de 200 000$00, contagens de tempo, incluindo contagens por retroacção e cálculo das respectivas dívidas, pagamento de dívidas e de encargos com pensões em prestações, abertura, desenvolvimento e arquivo dos processos de aposentação e reforma e dos processos de sobrevivência, nos termos do Estatuto da Aposentação e do Estatuto das Pensões de Sobrevivência, incluindo os relativos à aposentação e sobrevivência dos funcionários e agentes da ex-administração ultramarina (Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, alterado pelo Decreto-Lei 52/75, de 8 de Fevereiro), sua decisão final, que fixa o direito às respectivas pensões e seus montantes, respectivas comunicações, revisão, alteração, revogação e rectificação das decisões finais, reversão de pensões, extinção da qualidade de aposentado, reformado ou pensionista, autorização e presidência de juntas médicas, incluindo as extraordinárias e de revisão, autorização para pagamento de pensões, incluindo o pagamento a terceiro idóneo, abertura de contas de depósito à ordem, restituição de pensões e sua prescrição, concessão de subsídios por morte e de funeral e de prestações familiares e autorização para receber citações e notificações judiciais, confirmação e aceitação de encargos, com pensões estabelecidos por legislação específica, nomeadamente pelos Decretos-Leis 141/79, de 22 de Maio e 361/98, de 18 de Novembro.

E mais lhes delega, nas mesmas condições, os poderes relativos a atribuição, fixação, revogação, alteração e reversão de subsídios vitalícios, previstos nos Decretos-Leis 45/76, de 28 de Janeiro e 134/79, de 18 de Maio, a subvenções mensais vitalícias e de sobrevivência aos titulares de cargos políticos e seus herdeiros hábeis, previstas na Lei 4/85, de 9 de Abril, com as alterações subsequentes, a pensões de preço de sangue, pensões por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País, pensões por condecorações e outras cuja competência pertencia ao Ministério das Finanças e foi transferida para o extinto Montepio dos Servidores do Estado, por via do Decreto-Lei 140/87, de 20 de Março, e ainda a quaisquer outras pensões ou prestações cujo encargo ou pagamento tenha transitado ou venha a transitar para a Caixa Geral de Aposentações, bem como os poderes relativos ao direito de queixa contra os autores de levantamentos ilícitos de importâncias creditadas em nome dos beneficiários de quaisquer prestações após o falecimento destes, incluindo os de designação de empregados da Caixa para, em representação desta, intervirem nos respectivos processos judiciais, e os poderes relativos aos processos de contra-ordenação, incluindo os de aplicação de coimas.

Ficam excluídas da presente delegação de poderes:

1) A emanação de normas internas que de forma genérica interpretem a legislação a aplicar pela Caixa Geral de Aposentações, nos casos em que se suscitem dúvidas quanto ao seu real alcance;

2) As decisões relativas à fixação das pensões transitórias e definitivas do pessoal da Caixa Geral de Depósitos.

A presente delegação de poderes produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2000.

17 de Maio de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Alexandre Manuel de Pinho Sobral Torres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1791043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-20 - Decreto-Lei 45/76 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Atribui um subsídio vitalício aos trabalhadores da administração pública que não tenham sido subscritores da Caixa Geral de Aposentações e que contem 70 ou mais anos de idade e um mínimo de cinco anos de serviço contínuo.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-18 - Decreto-Lei 134/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Reformula o Decreto-Lei n.º 45/76, de 20 de Janeiro, e estabelece um subsídio vitalício aos funcionários e agentes do Estado não subscritores da Caixa Geral de Aposentações.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-22 - Decreto-Lei 141/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas, do Comércio e Turismo e dos Assuntos Sociais

    Estabelece disposições quanto à inscrição obrigatória na Caixa Geral de Aposentações do pessoal do serviço dos organismos de coordenação económica, da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes, da Federação dos Vinicultores da Região do Douro e da Adega Regional de Colares.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-09 - Lei 4/85 - Assembleia da República

    Regula o estatuto remuneratório dos titulares dos cargos políticos, designadamente do Presidente da República, dos membros do Governo, dos deputados à Assembleia da República, dos Ministros da República para as Regiões Autónomas e dos membros do Conselho de Estado e equipara os juízes do Tribunal Constitucional a titulares de cargos políticos para efeitos da presente lei.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-20 - Decreto-Lei 140/87 - Ministério das Finanças

    Transfere para o Montepio dos Servidores do Estado a competência que em matéria de pensões de preço de sangue e outras da responsabilidade do Ministério das Finanças pertence à Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-10 - Decreto-Lei 277/93 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico da Caixa Geral de Aposentações, autonomizando-a face à Caixa Geral de Depósitos. Incorpora o Montepio dos Servidores do Estado na CGA, a qual assume a totalidade das respectivas atribuições bem como o activo e o passivo patrimonial daquela instituição. Os meios e serviços necessários para o exercício da actividade da CGA que vêm sendo assegurados pela CGD, continuarão a ser prestados por esta instituição. Define as competências do conselho de administração e do conselho fiscal.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-18 - Decreto-Lei 361/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o regime jurídico da pensão unificada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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