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Aviso 8900/2000, de 29 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8900/2000 (2.ª série). - Referência 15/IPPAR/2000. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do presidente do Instituto Português do Património Arquitectónico de 11 de Maio de 2000, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior estagiário da carreira de engenheiro civil no quadro do pessoal da Direcção Regional de Évora, constante do mapa VII anexo à Portaria 301/98, de 19 de Maio.

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 159/95, de 6 de Julho.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido por três meses a contar da data da afixação da lista de classificação final.

4 - Local de trabalho - Direcção Regional de Évora.

5 - Conteúdo funcional - conceber, projectar e fiscalizar projectos e obras de engenharia.

6 - Vencimento e regalias - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Requisitos de candidatura:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismos constantes do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Ou ser agente nos serviços e organismos referidos na alínea anterior, desde que desempenhe funções em regime de tempo completo, estar sujeito à disciplina, hierarquia e horário e possua mais de um ano de serviço ininterrupto;

c) Podem ainda candidatar-se os funcionários da administração local que satisfaçam os requisitos gerais, nos termos do Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Engenharia Civil.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

Prova de conhecimentos gerais;

Prova de conhecimentos específicos;

Entrevista profissional de selecção.

8.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos, de carácter eliminatório, revestirão a forma escrita e terão a duração máxima de duas horas, versando os temas constantes do programa de provas publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 9 de Janeiro de 1996.

8.2 - Entrevista profissional de selecção - visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo apreciados os seguintes factores:

a) Capacidade de expressão e fluência verbais;

b) Motivação e interesse;

c) Capacidade de adaptação profissional;

d) Interesse pela valorização e actualização profissional.

8.3 - A classificação final dos candidatos não excluídos nas provas escritas (classificação mínima de 9,5 valores em cada uma delas) resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas três fases, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores.

8.4 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação das provas de conhecimentos gerais e específicos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República.

9.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em papel azul de 25 linhas ou em papel branco, de acordo com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do Instituto Português do Património Arquitectónico, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Experiência profissional, menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual carreira e na função pública;

d) Referência ao concurso a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

9.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado devidamente assinado e datado;

b) Documentos autênticos ou autenticados comprovativo das habilitações literárias declaradas;

c) Declaração autenticada emitida pelo respectivo serviço que comprove a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço contado na categoria, na carreira e na função pública e a especificação pormenorizada das tarefas que lhe estiverem cometidas no mesmo período;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

9.4 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, pode ser suficiente a simples fotocópia do documento autêntico ou autenticado.

10 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

11 - A admissão faz-se em regime de estágio, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

12 - Regime de estágio:

12.1 - O estágio tem carácter probatório e terá a duração de um ano e poderá integrar a frequência de cursos de formação relacionados com a função a exercer.

12.2 - A avaliação e classificação dos estagiários será feita de acordo com o regulamento de estágio aprovado pelo despacho 10/94, de 1 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 30 de Março de 1994.

13 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Arquitecto Miguel R. Pedroso de Lima, director de serviços, substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Engenheiro José M. Tadeu Henriques, chefe de divisão.

Dr.ª Maria Filomena S. Barata, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Arquitecto Manuel C. Lacerda de Matos, director de serviços.

Dr.ª Susana H. B. C. Fonseca, assessora.

14 - Júri do estágio - idêntica composição à do júri do concurso.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - Os requerimentos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio em carta registada, com aviso de recepção, para o Instituto Português do Património Arquitectónico, Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 Lisboa.

17 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do Instituto Português do Património Arquitectónico e nas da Direcção Regional de Évora.

12 de Maio de 2000. - O Director de Serviços do Departamento Financeiro e de Administração, Filipe Nuno Borges Mascarenhas Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1790953.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-06 - Decreto-Lei 159/95 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE A RELEVÂNCIA DO PERIODO CONSIDERADO COMO ESTÁGIO PARA INGRESSO NAS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, PARA EFEITOS DE PROGRESSÃO E PROMOÇÃO NA RESPECTIVA CARREIRA, DESDE QUE O FUNCIONÁRIO OU AGENTE VENHA A SER NOMEADO DEFINITIVAMENTE.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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