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Aviso 8597/2000, de 22 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8597/2000 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para técnico profissional de 2.ª classe da carreira de técnico profissional, área de electromedicina. - 1 - Faz-se público que, por despacho do conselho de administração deste Hospital de 6 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o provimento de um lugar de técnico profissional de 2.ª classe da carreira de técnico profissional da área de electromedicina do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 599/96, de 21 de Outubro.

2 - A vaga para que é aberto o presente concurso foi objecto de descongelamento, ao abrigo do despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e do ofício n.º 8695, de 20 de Setembro de 1999, da Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.

Foi feita a consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não haver pessoal disponível para colocação.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Prazo de validade - o concurso é aberto a indivíduos vinculados ou não à função pública e é válido pelo prazo de um ano, contado a partir da data da publicação da lista de classificação final, para a vaga publicada e para as que vierem a ocorrer dentro daquele prazo, desde que tenham sido objecto de descongelamento ao abrigo do despacho conjunto 619-A/99 e afectas por redistribuição a este Hospital.

5 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de processos enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de um curso técnico profissional.

6 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é no Hospital Distrital de Santarém, sendo o vencimento o previsto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de candidatura - poderão ser opositores ao concurso todos os indivíduos que satisfaçam:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - os previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção:

a) Provas de conhecimentos gerais e específicos, ambas com carácter eliminatório para nota inferior a 9,5 valores, na escala de 0 a 20 valores;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova de conhecimentos gerais será escrita, com a duração de uma hora, e incidirá sobre o programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

8.2 - A prova de conhecimentos específicos será prática, com a duração de uma hora, e consistirá na reparação de dois equipamentos com avaria simulada, no âmbito dos conhecimentos adquiridos nos cursos de formação académica.

8.3 - A entrevista profissional de selecção tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo valorizada de 0 a 20 valores.

8.4 - Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.5 - A legislação necessária à realização da prova de conhecimentos gerais consta do anexo I.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final e respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Os candidatos deverão solicitar a sua admissão ao concurso mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Santarém, sito na Avenida de Bernardo Santareno, apartado 115, 2002 Santarém Codex, remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal dentro das horas de expediente, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

10.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias;

c) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, com referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e a sua sumária identificação;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

10.3 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificados comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Documento comprovativo da qualidade de funcionário ou agente da Administração Pública, se for caso disso;

c) Certidão de nascimento ou fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Certificado do registo criminal;

f) Certificado de robustez física e psíquica indispensáveis para o exercício das funções a que se candidata emitido pela autoridade sanitária da área de residência, bem como comprovativo do cumprimento das leis da vacinação obrigatória;

g) Quaisquer outros documentos autênticos ou autenticados que o candidato entenda dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

10.4 - Os documentos referidos nas alíneas d), e) e f) do número anterior poderão ser substituídos por declaração nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11.1 - Assiste ao júri, em caso de dúvida, a faculdade de solicitar aos candidatos a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

12 - Afixação das listas - as listas de relação de candidatos e de classificação final serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal deste Hospital.

13 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - José Rianço Josué, administrador-delegado do Hospital Distrital de Santarém.

Vogais efectivos:

Paulo Alexandre Rodrigues Marques, engenheiro mecânico do Hospital Distrital de Santarém.

Maria Nazaré Lopes Nascimento Jesus Cruz, assistente administrativa especialista do Hospital Distrital de Santarém.

Vogais suplentes:

Luís Carlos Martins Delgado, administrador hospitalar do Hospital Distrital de Santarém.

Maria Rosário Silva Sabino, administradora hospitalar do Hospital Distrital de Santarém.

14 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

30 de Dezembro de 1999. - O Director, Fernando Manuel Ribeiro Mendes Núncio.

ANEXO I

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro.

Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro.

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1784928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-21 - Portaria 599/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santarém, aprovado pela Portaria n.º 700/87, de 17 de Agosto

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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