Aviso 8565/2000 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, por despacho de 5 de Maio de 2000 do vice-presidente do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de acesso com vista ao preenchimento de um lugar na categoria de assistente administrativo principal da carreira administrativa do quadro de pessoal deste organismo, anexo ao Decreto-Lei 153/91, de 23 de Abril.
2 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 420/91, de 29 de Outubro, 263/91, de 31 de Dezembro e 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 153/91, de 23 de Abril.
3 - O concurso é válido para provimento da vaga acima indicada, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - O local de trabalho situa-se nas instalações do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência, em Lisboa, e a remuneração mensal é a correspondente à categoria em concurso, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Conteúdo funcional do lugar a prover - compete genericamente ao assistente administrativo exercer funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente, processamente administrativo relativo a situações de crise, enquadradas no Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência, tratamento de texto e registo de dados.
6 - São requisitos gerais de admissão ao concurso ter a categoria de assistente administrativo, com, pelo menos, três anos na categoria, até ao termo da entrega das candidaturas, classificação de serviço não inferior a Bom e demais condições exigidas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7 - No concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao vice-presidente do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência e entregue em mão, na Estrada da Luz, 151, Palácio de Bensaúde, 1600-153 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dele constando os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais para o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
d) Categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo, tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço atribuída nos últimos três anos;
e) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao Diário da República onde se encontra publicado o respecivo aviso;
f) Habilitações profissionais (especializações, estágios, acções de formação, etc.).
9 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certificado de habilitações literárias, autêntico ou autenticado;
d) Fotocópia das fichas de notação dos três últimos anos, autenticadas;
e) Documentos autênticos comprovativos das acções de formação profissional complementar e respectivas durações;
f) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada e autenticada, que comprove a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública, a natureza inequívoca do mesmo e o tempo de serviço contado até ao termo do prazo de admissão na categoria, na carreira e na função pública;
g) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, especificando detalhadamente as efectivas funções, tarefas e responsabilidades do candidato.
Os funcionários do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência estão dispensados da apresentação dos documentos já existentes nos seus processos individuais, nomeadamente os mencionados nas alíneas b) a e) do presente número.
10 - Salvo o disposto na última parte do número anterior, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão que são exigidos nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso, conforme estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a lista de classificação final será publicada nos termos do artigo 40.º do mesmo diploma legal.
14 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência, Estrada da Luz, 151, Palácio de Bensaúde, em Lisboa.
15 - O júri do presente concurso tem a seguinte constituição:
Presidente - Major Aníbal José Carriço de Albuquerque, adjunto.
Vogais efectivos:
1.º Sargento-mor Joaquim Alexandre Alface Pereira Neto.
2.º Assistente administrativa especialista Ana Gomes Cabral.
Vogais suplentes:
1.º Assistente administrativa principal Silvina Rodrigues Mota de Campos Pinheiro.
2.º Assistente administrativa principal Maria Celeste Cabaço Cabrito Ambrioso.
16 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
5 de Maio de 2000. - O Adjunto, por delegação, Aníbal José Carriço de Albuquerque, major.