Aviso 8437/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.ºdo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do director da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por despacho do reitor da Universidade do Porto de 7 de Fevereiro de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 27 de Fevereiro de 1996, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de uma vaga na categoria de técnico profissional de 2.ª classe (apoio ao ensino e à investigação) do quadro desta Faculdade.
2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi feita consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, que confirmou a inexistência de pessoal excedente.
3 - O concurso caduca com o preenchimento da vaga em referência.
4 - Conteúdo funcional do lugar a preencher - funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadradas em directivas bem definidas, nas áreas de apoio ao ensino e à investigação.
5 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, sendo o respectivo vencimento o fixado para o escalão e categoria correspondente ao anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais e condições de trabalho são as genericamente vigentes para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.
6 - Requisitos para admissão a concurso:
6.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos a este concurso todos os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que a seguir se mencionam:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho, ou curso equiparado.
7 - Os métodos de selecção a utilizar serão:
a) Avaliação curricular;
b) Prova de conhecimentos;
c) Entrevista.
8 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:
a) Habilitação académica,
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
9 - As provas de conhecimentos serão efectuadas com base nos programas de provas de conhecimentos gerais e específicos da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 104 e 193, de 5 de Maio e 19 de Agosto de 1999, respectivamente, e constam do seguinte:
Conhecimentos gerais - direitos e deveres da função pública e deontologia profissional: regime de férias, faltas e licenças; estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública; Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública; deontologia do serviço público.
Conhecimentos específicos - conhecimento do material de laboratório usado em laboratórios de análises químicas, conhecimento do equipamento de uso geral, conhecimentos básicos de electricidade, conhecimento de regras de segurança laboratorial e conhecimentos básicos de informática (incluindo programas de processamento de texto); conhecimentos práticos de apoio à realização de ensaios laboratoriais, nomeadamente a utilização de operações básicas em laboratórios de química e engenharia química, preparação de soluções primárias e padonização de soluções, conhecimento adequado à gestão de ficheiro de reagentes e utilização de equipamento de laboratório, nomeadamente medidor de Ph, espectofotómetro de UV-Vis.
10 - A prova de conhecimentos gerais e específicos tem a duração de duas horas e terá carácter eliminatório se a classificação for inferior a 9,5 valores.
11 - A legislação necessária à realização das provas consta da relação em anexo ao presente aviso.
12 - A entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, os seguintes aspectos:
Sentido crítico e inovador;
Apetência para o trabalho em grupo;
Capacidade de expressão.
13 - A ordenação final dos candidatos será obtida de acordo com a seguinte expressão:
Classificação final=0,3xclassificação obtida na avaliação curricular+0,4xclassificação obtida na prova de conhecimentos+0,3xclassificação obtida na entrevista.
14 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Repartição de Pessoal da Faculdade de Engenharia, da Universido do Porto, quando for caso disso, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
15.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Engenharia, sita na Rua dos Bragas, 4050-123 Porto, requerimento dirigido ao director da Faculdade de Engenharia, do qual conste:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Menção expressa do vínculo à função pública, natureza do mesmo, referência à antiguidade na categoria na carreira e na função pública, para funcionários e agentes;
d) Quaisquer outras circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
15.2 - Juntamente com o requerimento de admissão os candidatos deverão apresentar:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Documento de identificação (fotocópia do bilhete de identidade);
c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino;
d) Documentos comprovativos das acções de formação - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa;
e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
f) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício da função a que se candidata;
g) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória.
15.3 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas e) a g) do n.º 15.2 será no entanto dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
17 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
18 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Doutor Carlos Albino Veiga da Costa, professor catedrático da FEUP.
Vogais efectivos:
Doutor Rui Alfredo da Rocha Boaventura, investigador principal da FEUP.
Doutora Lúcia Maria da Silveira Santos, professora auxiliar da FEUP.
Vogais suplentes:
Doutora Maria Arminda da Costa Alves, professora associada da FEUP.
Doutora Palmira Dias Oliveira Ferreira, professora auxiliar da FEUP.
O presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
28 de Abril de 2000. - A Directora de Serviços, Maria Odete Pinto Paiva.
ANEXO
Programa de provas de conhecimentos
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - regime disciplinar e direitos e deveres dos funcionários públicos.
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório.
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - relação jurídica do emprego público.
Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - horário de trabalho na função pública.
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças na Administração Pública.
Lei 117/99, de 11 de Agosto - altera o Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
Lei 142/99, de 31 de Agosto - maternidade, assistência a familiares.