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Aviso 8373/2000, de 17 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8373/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação de 19 de Abril de 2000 do conselho de direcção deste Instituto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral tendo em vista o provimento de cinco lugares da categoria de assessor informático principal da carreira de técnico superior de informática, da área funcional de informática, do quadro de pessoal deste Instituto.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 23/91, de 11 de Janeiro, 159/95, de 6 de Julho, 177/95, de 26 de Julho, 6/96, de 31 de Janeiro, 143/98, de 22 de Maio, 204/98, de 11 de Julho e 12/2000, de 11 de Fevereiro, e Portarias 1149/94, de 27 de Dezembro e 244/97, de 11 de Abril.

4 - Local de trabalho - instalações do Instituto de Informática, Alfragide, concelho da Amadora.

5 - Condições de admissão - podem candidatar-se ao concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas e os seguintes requisitos especiais:

a) Sejam funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;

b) Sejam detentores da categoria de assessor informático com, pelo menos, dois anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou três anos classificados de Bom.

6 - Método de selecção - no presente concurso será utilizado o método de selecção avaliação curricular.

7 - Classificação:

7.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da classificação obtida na avaliação curricular, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser dirigidos ao presidente do conselho de direcção do Instituto de Informática, podendo ser entregues pessoalmente na Avenida de Leite de Vasconcelos, 2, Alfragide, 2724-502 Amadora, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas, para a mesma morada, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação: nome, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, residência, código postal, telefone e número e data de validade do bilhete de identidade;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso e respectiva referência.

8.2 - Os requerimentos deverão vir acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, nomeadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional realizada, com indicação das acções de formação finalizadas, referindo a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

b) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação e aperfeiçoamento profissional;

c) Declaração, devidamente actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência de vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para concurso, na sua expressão quantitativa.

8.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso.

9 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do Instituto de Informática, na Direcção de Serviços de Recursos Humanos.

10 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Dinora Maria Teles Menezes Galrão e Azevedo Santos, vogal do conselho de direcção.

Vogais efectivos:

Licenciado José Francisco Velhinho Palma Fernandes, assessor informático principal.

Licenciada Isabel Maria Almeida Costa e Silva, assessora informática principal.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria da Conceição Saraiva Direito Goulart Leitão, assessora informática principal.

Pedro Manuel da Silva Madeira da Fonseca, assessor informático principal.

10.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

26 de Abril de 2000. - O Vogal do Conselho de Direcção, Carlos Fernando Barradas Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1783005.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-27 - Portaria 1149/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE INFORMÁTICA, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR 71-G/79, DE 29 DE DEZEMBRO (ALTERADO PELAS PORTARIAS 864/91 E 337/93, DE 21 DE AGOSTO E 22 DE MARCO, RESPECTIVAMENTE), NA PARTE REFERENTE AS CARREIRAS TÉCNICAS SUPERIOR DE INFORMÁTICA, TÉCNICA, PROGRAMADOR, OPERADOR, AUXILIAR ADMINISTRATIVO E CATEGORIAS ESPECÍFICAS DE ADMINISTRADOR DE SISTEMA E ADMINISTRADOR DE BASE DE DADOS.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-06 - Decreto-Lei 159/95 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE A RELEVÂNCIA DO PERIODO CONSIDERADO COMO ESTÁGIO PARA INGRESSO NAS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, PARA EFEITOS DE PROGRESSÃO E PROMOÇÃO NA RESPECTIVA CARREIRA, DESDE QUE O FUNCIONÁRIO OU AGENTE VENHA A SER NOMEADO DEFINITIVAMENTE.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-22 - Decreto-Lei 143/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática (II), serviço dotado de autonomia administrativa e personalidade jurídica, no âmbito do Ministério das Financas. Define a missão do II, respectivas atribuições, órgãos (Presidente do Conselho de Direcção e Conselho de Direcção) e serviços e suas competências.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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