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Portaria 1149/94, de 27 de Dezembro

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE INFORMÁTICA, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR 71-G/79, DE 29 DE DEZEMBRO (ALTERADO PELAS PORTARIAS 864/91 E 337/93, DE 21 DE AGOSTO E 22 DE MARCO, RESPECTIVAMENTE), NA PARTE REFERENTE AS CARREIRAS TÉCNICAS SUPERIOR DE INFORMÁTICA, TÉCNICA, PROGRAMADOR, OPERADOR, AUXILIAR ADMINISTRATIVO E CATEGORIAS ESPECÍFICAS DE ADMINISTRADOR DE SISTEMA E ADMINISTRADOR DE BASE DE DADOS.

Texto do documento

Portaria 1149/94
de 27 de Dezembro
O quadro de pessoal do Instituto de Informática foi aprovado pelo Decreto Regulamentar 71-G/79, de 29 de Dezembro, e alterado pelas Portarias n.os 864/91 e 337/93, de 21 de Agosto e 22 de Março, respectivamente.

Considerando a necessidade de adaptar o quadro de pessoal às exigências e solicitações cada vez maiores dos seus recursos humanos em áreas especializadas, cuja actualização e adequação às sucessivas alterações e inovações tecnológicas seja a correspondente ao nível do desempenho das funções, e seus requisitos, sem alteração do número global dos efectivos previstos:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto no artigo 22.º do Decreto Regulamentar 71-G/79, de 29 de Dezembro, que o quadro de pessoal do Instituto de Informática, aprovado pelo Decreto Regulamentar 71-G/79, de 29 de Dezembro, e alterado pelas Portarias n.os 864/91 e 337/93, de 21 de Agosto e 22 de Março, respectivamente, passe a ser, na parte referente às carreiras técnica superior de informática, técnica, programador, operador, auxiliar administrativo e categorias específicas de administrador de sistema e administrador de base de dados, o constante do mapa anexo à presente portaria.

Ministério das Finanças.
Assinada em 5 de Dezembro de 1994.
O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa.

Mapa I anexo à Portaria 1149/94
Quadro de pessoal do Instituto de Informática
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63615.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto Regulamentar 71-G/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Regulamenta a Orgânica do Instituto de Informática do Ministério das Finanças, nos termos do disposto no artigo 17º do Decreto Lei nº 464/77, de 11 de Novembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-05-03 - Portaria 394/95 - Ministério das Finanças

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE INFORMÁTICA, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 71-G/79, DE 29 DE DEZEMBRO, UM LUGAR DE ESCRITURÁRIO - DACTILÓGRAFO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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