Aviso 8364/2000 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para o provimento de um lugar de fiscal de obras públicas, da carreira de fiscal de obras públicas, do quadro da Direcção Regional de Edifícios e Monumentos do Centro. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, autorizado por despacho do director-geral de 13 de Abril de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o provimento de um lugar de fiscal de obras públicas, da carreira de fiscal de obras públicas, do quadro da Direcção Regional de Edifícios e Monumentos do Centro, desta Direcção-Geral, aprovado pela Portaria 1027/93, de 14 de Outubro (mapa anexo III).
2 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o preenchimento do lugar em referência, caducando logo que se verifique o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelas disposições legais constantes dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 175/98, de 2 de Julho, 204/98, de 11 de Junho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e do Código do Procedimento Administrativo.
4 - Área funcional - acompanhamento e fiscalização de obras públicas.
5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao fiscal de obras públicas interpretar projectos de obras, fiscalizar trabalhos, proceder a medições e manter devidamente informados os seus superiores hierárquicos da situação das obras em curso na sua área de actuação.
6 - Local de trabalho - Direcção Regional de Edifícios e Monumentos do Centro, sita no Jardim da Manga, em Coimbra.
7 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o previsto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.
8 - Condições de admissão - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas os seguintes requisitos:
8.1 - Requisitos gerais de admissão - são requisitos gerais de admissão a concurso os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - Requisitos especiais - poderão candidatar-se ao concurso os operários qualificados e semiqualificados da respectiva área funcional habilitados com a escolaridade obrigatória e com, pelo menos, quatro anos de prática funcional, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
9 - Apresentação das candidaturas:
9.1 - Prazo - 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em papel branco, de formato A4, com indicação do concurso a que se candidatam, dirigido ao director-geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais e entregue pessoalmente na Direcção de Serviços de Administração e dos Recursos Humanos, sita na Praça do Comércio, Ala Oriental, 2.º, 1149-005 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas para a mesma morada, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Indicação das habilitações literárias, categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais para a admissão ao concurso e o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do referido decreto-lei.
A falta da declaração referida na alínea c) determina a exclusão do concurso.
9.2 - O requerimento dos candidatos deve vir acompanhado dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado e devidamente assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicações dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com a indicação das acções de formação;
b) Declaração, passada pelo serviço a que o candidato se encontre vinculado, donde constem a categoria que detém e a antiguidade na mesma, bem como na carreira e na função pública, e a natureza do vínculo;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Certificado autêntico ou autenticado das habilitações literárias.
9.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9.4 - É dispensada a apresentação da documentação indicada no n.º 9.2, alíneas b) e d), aos funcionários desta Direcção-Geral se a mesma constar do respectivo processo individual.
10 - Método de selecção a utilizar:
10.1 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será utilizado como método de selecção a prova de conhecimentos gerais.
10.2 - A prova de conhecimentos gerais, cujo programa consta do anexo ao despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, assume a forma escrita e reveste a natureza teórica, com a duração de uma hora e trinta minutos, englobando as seguintes matérias:
a) Conhecimentos ao nível das habilitações literárias exigidas, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, particularmente nas áreas de português e matemática, quer aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum;
b) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público.
c) A Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais - estrutura orgânica, competências e atribuições.
10.3 - Legislação de base para a prova de conhecimentos gerais:
Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 284/93, de 18 de Agosto;
Decreto Regulamentar 29/93, de 16 de Setembro;
Portaria 1027/93, de 14 de Outubro;
Carta Deontológica do Serviço Público, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993.
10.4 - Os critérios de apreciação e ponderação do método de selecção utilizado, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - Data, hora e local da realização da prova de conhecimentos - os candidatos admitidos serão notificados, com a devida antecedência, da data, da hora e do local da realização das provas referidas.
11.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará das classificações obtidas nos factores considerados no método de selecção utilizado.
12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 39.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14 - Composição do júri:
Presidente - Chefe de divisão engenheira Lúcia Maria Jorge Costa e Silva Pessoa.
Vogais efectivos: Engenheiro electrotécnico de 1.ª classe Luís Filipe Bésteiro Ribeiro e técnico profissional especialista principal Gabriel Fausto Mendes da Silva.
Vogais suplentes: Engenheiro técnico civil especialista principal Rogério Chamusco Iglésias e engenheiro técnico mecânico de 1.ª classe António Simões Vilela Roseiro.
15 - Substituição do presidente - o vogal efectivo mencionado em primeiro lugar substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
26 de Abril de 2000. - O Subdirector-Geral, Elísio Costa Santos Summavielle.