Aviso 8277/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de nove lugares de auxiliar de apoio e vigilância. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal de 30 de Dezembro de 1999, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de nove lugares de auxiliar de apoio e vigilância dos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.
2 - Descongelamento - os lugares referem-se à quota de descongelamento de admissões de pessoal atribuída à Sub-Região de Saúde de Setúbal, conforme o despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e o despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999.
2.1 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, tendo informado que não existe pessoal qualificado para o exercício das funções em situação de disponibilidade ou inactividade.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares referidos e para outros que adicionalmente sejam atribuídos no âmbito do processo de descongelamento de admissões de pessoal para o ano de 1999.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 31 de Dezembro, 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 231/92, de 21 de Outubro, 335/93, de 29 de Setembro, 204/98, de 11 de Julho, 413/99, de 15 de Outubro, Lei 44/99, de 11 de Junho, Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o constante do n.º 7 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.
6 - Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao estabelecido no mapa anexo ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6.1 - Os locais de trabalho são:
Lugares
Centro de Saúde da Amora ... 3
Centro de Saúde da Costa da Caparica ... 2
Centro de Saúde de Palmela ... 1
Centro de Saúde de Santiago do Cacém ... 2
Centro de Saúde de Sines ... 1
7 - Requisitos de admissão a concurso:
7.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisito especial - possuir a escolaridade obrigatória.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:
a) Avaliação curricular;
b) Prova escrita de conhecimentos;
c) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - Avaliação curricular - a avaliação curricular será classificada de 0 a 20 valores, resultando a classificação a atribuir do somatório das pontuações obtidas em cada um dos factores constantes da fórmula a seguir indicada:
AC=HAB+EP+FP
em que:
AC=avaliação curricular;
HAB=habilitação académica de base;
EP=experiência profissional;
FP=formação profissional.
Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade do grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida, de acordo com o seguinte critério:
Pontos
12.º ano ou superior ... 7
11.º ano ... 5
9.º ano ou inferior ... 3
Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, sendo atribuída a seguinte pontuação:
Pontos
Com experiência na área dos centros de saúde ... 7
Com experiência na área de serviços de saúde ... 5
Sem experiência na área da saúde ... 2
A pontuação máxima a atribuir será de sete pontos.
Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação relacionadas com a área da saúde, valorizadas de acordo com o seguinte critério:
Sem formação - 0 pontos;
Com formação - 2 pontos por cada seis horas.
Nota. - As declarações das formações frequentadas devem mencionar a carga horária. Na sua falta, cada dia de formação corresponde a seis horas.
A pontuação máxima a atribuir na formação será de seis pontos.
8.2 - A prova de conhecimentos gerais, conforme o despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, será escrita, com consulta, terá a duração de duas horas e visa avaliar:
1 - Conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas do português e da matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Atribuições e competências próprias das administrações regionais de saúde.
A prova escrita de conhecimentos gerais é dividida em quatro partes, com cinco questões cada uma e pontuadas com um valor cada uma:
1) Português;
2) Matemática;
3) Direitos e deveres;
4) Atribuições e competências.
A prova de conhecimentos assumirá carácter eliminatório, sendo a pontuação de 0 a 20 valores, e a classificação resultará do somatório das pontuações obtidas em cada uma das partes. Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar, direitos e deveres;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto - regime de férias, faltas e licenças;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro e Lei 44/99, de 11 de Junho - estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro - estatuto remuneratório;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - medidas de modernização administrativa;
Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro - regulamento das administrações regionais de saúde;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 18 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993 - carta deontológica do serviço público.
8.4 - Entrevista profissional de selecção - terá a duração mínima de 15 minutos e nela serão considerados os seguintes itens:
a) Aptidão para a função - visa avaliar a capacidade de análise em situações concretas, a consciência profissional e ponderação;
b) Atitude profissional - visa avaliar a motivação, o dinamismo e adaptação à mudança;
c) Contacto e comunicação - visa avaliar a facilidade nos contactos e comunicação.
A cada um dos factores será atribuída pontuação de 0 a 20 valores. A classificação será a que resultar da média aritmética simples das pontuações obtidas.
8.5 - A classificação final, será expressa de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples da soma das pontuações obtidas nos diferentes métodos de selecção a utilizar, por aplicação da seguinte fórmula:
CF=(AC+PC+EPS)/3
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
PC=prova de conhecimentos gerais;
EPS=entrevista profissional de selecção.
8.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Formalização da candidatura - a admissão a concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, entregue no serviço de recepção desta Sub-Região, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º, 2900 Setúbal, dentro das horas normais de expediente, e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.
9.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte e situação militar, se for caso disso;
b) Pedido de admissão ao concurso com a indicação do Diário da República, número, série e data em que foi publicado o aviso;
c) Habilitações literárias;
d) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para a apreciação do seu mérito;
e) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária.
9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, originais ou fotocópias devidamente autenticadas:
a) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;
b) Três exemplares do currículo profissional datados e assinados;
c) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade.
9.3 - Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é dispensada a apresentação dos documentos comprovativos das situações referidas nas alínea d), e) e f) do n.º 7.1 deste aviso, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.
10 - A lista dos candidatos, bem como a lista de classificação final do concurso, serão afixadas no átrio do 6.º andar desta Sub-Região de Saúde de Setúbal, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 2900 Setúbal.
11 - Composição do júri - o júri será composto pelos profissionais da Sub-Região de Saúde de Setúbal a seguir indicados:
Presidente - Maria Beatriz Fernandes Castelo Branco Cabral Graça, chefe de secção.
Vogais efectivos:
Olinda Maria Nunes Carvalho Silva Coelho, chefe de secção.
Maria Clotilde Gomes Guerra Paiva Teixeira Pinto, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Maria Luísa Vitorino Tomás Costa Cabrita, assistente administrativa especialista.
Maria Lucinda Pézinho Silva Cardoso, assistente administrativa especialista.
A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.
2 de Maio de 2000. - A Directora de Serviços de Administração-Geral, Maria Rosa Guerreiro.