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Aviso 8277/2000, de 15 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8277/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de nove lugares de auxiliar de apoio e vigilância. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal de 30 de Dezembro de 1999, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de nove lugares de auxiliar de apoio e vigilância dos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Descongelamento - os lugares referem-se à quota de descongelamento de admissões de pessoal atribuída à Sub-Região de Saúde de Setúbal, conforme o despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e o despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999.

2.1 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, tendo informado que não existe pessoal qualificado para o exercício das funções em situação de disponibilidade ou inactividade.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares referidos e para outros que adicionalmente sejam atribuídos no âmbito do processo de descongelamento de admissões de pessoal para o ano de 1999.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 31 de Dezembro, 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 231/92, de 21 de Outubro, 335/93, de 29 de Setembro, 204/98, de 11 de Julho, 413/99, de 15 de Outubro, Lei 44/99, de 11 de Junho, Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o constante do n.º 7 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

6 - Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao estabelecido no mapa anexo ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6.1 - Os locais de trabalho são:

Lugares

Centro de Saúde da Amora ... 3

Centro de Saúde da Costa da Caparica ... 2

Centro de Saúde de Palmela ... 1

Centro de Saúde de Santiago do Cacém ... 2

Centro de Saúde de Sines ... 1

7 - Requisitos de admissão a concurso:

7.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisito especial - possuir a escolaridade obrigatória.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Avaliação curricular;

b) Prova escrita de conhecimentos;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Avaliação curricular - a avaliação curricular será classificada de 0 a 20 valores, resultando a classificação a atribuir do somatório das pontuações obtidas em cada um dos factores constantes da fórmula a seguir indicada:

AC=HAB+EP+FP

em que:

AC=avaliação curricular;

HAB=habilitação académica de base;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional.

Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade do grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida, de acordo com o seguinte critério:

Pontos

12.º ano ou superior ... 7

11.º ano ... 5

9.º ano ou inferior ... 3

Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, sendo atribuída a seguinte pontuação:

Pontos

Com experiência na área dos centros de saúde ... 7

Com experiência na área de serviços de saúde ... 5

Sem experiência na área da saúde ... 2

A pontuação máxima a atribuir será de sete pontos.

Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação relacionadas com a área da saúde, valorizadas de acordo com o seguinte critério:

Sem formação - 0 pontos;

Com formação - 2 pontos por cada seis horas.

Nota. - As declarações das formações frequentadas devem mencionar a carga horária. Na sua falta, cada dia de formação corresponde a seis horas.

A pontuação máxima a atribuir na formação será de seis pontos.

8.2 - A prova de conhecimentos gerais, conforme o despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, será escrita, com consulta, terá a duração de duas horas e visa avaliar:

1 - Conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas do português e da matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público.

3 - Atribuições e competências próprias das administrações regionais de saúde.

A prova escrita de conhecimentos gerais é dividida em quatro partes, com cinco questões cada uma e pontuadas com um valor cada uma:

1) Português;

2) Matemática;

3) Direitos e deveres;

4) Atribuições e competências.

A prova de conhecimentos assumirá carácter eliminatório, sendo a pontuação de 0 a 20 valores, e a classificação resultará do somatório das pontuações obtidas em cada uma das partes. Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar, direitos e deveres;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto - regime de férias, faltas e licenças;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro e Lei 44/99, de 11 de Junho - estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro - estatuto remuneratório;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - medidas de modernização administrativa;

Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro - regulamento das administrações regionais de saúde;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 18 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993 - carta deontológica do serviço público.

8.4 - Entrevista profissional de selecção - terá a duração mínima de 15 minutos e nela serão considerados os seguintes itens:

a) Aptidão para a função - visa avaliar a capacidade de análise em situações concretas, a consciência profissional e ponderação;

b) Atitude profissional - visa avaliar a motivação, o dinamismo e adaptação à mudança;

c) Contacto e comunicação - visa avaliar a facilidade nos contactos e comunicação.

A cada um dos factores será atribuída pontuação de 0 a 20 valores. A classificação será a que resultar da média aritmética simples das pontuações obtidas.

8.5 - A classificação final, será expressa de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples da soma das pontuações obtidas nos diferentes métodos de selecção a utilizar, por aplicação da seguinte fórmula:

CF=(AC+PC+EPS)/3

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PC=prova de conhecimentos gerais;

EPS=entrevista profissional de selecção.

8.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização da candidatura - a admissão a concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, entregue no serviço de recepção desta Sub-Região, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º, 2900 Setúbal, dentro das horas normais de expediente, e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

9.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte e situação militar, se for caso disso;

b) Pedido de admissão ao concurso com a indicação do Diário da República, número, série e data em que foi publicado o aviso;

c) Habilitações literárias;

d) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para a apreciação do seu mérito;

e) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária.

9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, originais ou fotocópias devidamente autenticadas:

a) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

b) Três exemplares do currículo profissional datados e assinados;

c) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade.

9.3 - Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é dispensada a apresentação dos documentos comprovativos das situações referidas nas alínea d), e) e f) do n.º 7.1 deste aviso, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.

10 - A lista dos candidatos, bem como a lista de classificação final do concurso, serão afixadas no átrio do 6.º andar desta Sub-Região de Saúde de Setúbal, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 2900 Setúbal.

11 - Composição do júri - o júri será composto pelos profissionais da Sub-Região de Saúde de Setúbal a seguir indicados:

Presidente - Maria Beatriz Fernandes Castelo Branco Cabral Graça, chefe de secção.

Vogais efectivos:

Olinda Maria Nunes Carvalho Silva Coelho, chefe de secção.

Maria Clotilde Gomes Guerra Paiva Teixeira Pinto, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Maria Luísa Vitorino Tomás Costa Cabrita, assistente administrativa especialista.

Maria Lucinda Pézinho Silva Cardoso, assistente administrativa especialista.

A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

2 de Maio de 2000. - A Directora de Serviços de Administração-Geral, Maria Rosa Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1782640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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