Portaria 252/86
de 26 de Maio
Para cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 513-U/79, de 27 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 96/80, de 5 de Maio, e ainda de harmonia com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, foi aprovado pela Portaria 415/81, de 21 de Maio, o quadro de pessoal do Hospital Concelhio do Fundão.
Torna-se necessário, no entanto, proceder a um reajustamento do aludido quadro, por forma a abranger a situação de um funcionário que nele não foi contemplado.
Atento o exposto e em conformidade com as disposições legais invocadas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que ao quadro de pessoal do actual Hospital Distrital do Fundão, aprovado pela Portaria 415/81, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias 1272/82, de 31 de Dezembro e 804/83, de 30 de Julho, seja acrescentado um lugar de preparador de laboratório de análises clínicas de 2.ª classe, letra J.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 21 de Abril de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.