Portaria 804/83
  
  de 30 de Julho
  
  Em execução do disposto no artigo 7.º do Decreto 109/80, de 20 de Outubro,  e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de  Janeiro:
 
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que o quadro de pessoal do Hospital Concelhio do Fundão, aprovado pela Portaria 415/81, de 21 de Maio, e reajustado posteriormente pela Portaria 1272/82, de 31 de Dezembro, seja alterado na parte referente ao pessoal operário e auxiliar de acordo com o quadro anexo.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa.
  Assinada em 27 de Maio de 1983.
  
  Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira  Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais,  Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo  Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes,  Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
 
  
  Quadro de pessoal do Hospital Concelhio do Fundão
  
  (ver documento original)
  
 
 
   
   
   
      
      
      