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Portaria 200/86, de 9 de Maio

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Sumário

Integra nos Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Braga, Coimbra, Évora, Guarda, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo e Viseu os contribuintes, beneficiários e acções da Caixa Sindical de Previdência do Pessoal da Indústria de Lanifícios dos respectivos distritos até 31 de Dezembro de 1986.

Texto do documento

Portaria 200/86
de 9 de Maio
Para execução do disposto no Decreto-Lei 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei 55/78, de 27 de Julho, e em conformidade com o disposto no artigo 1.º e no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 136/83, de 21 de Março, a estrutura orgânica regional do sistema unificado de segurança social consagrado na Constituição tem por base os centros regionais de segurança social, que devem integrar os órgãos, serviços e instituições oficiais existentes na área dos respectivos distritos.

No prosseguimento dos objectivos que presidem à institucionalização regional da Segurança Social, a descentralização das caixas tem vindo a ser efectuada com a necessária prudência, para não só não perturbar o funcionamento das instituições, mas também melhorar a qualidade dos serviços prestados aos beneficiários e contribuintes, aproximando a entidade prestadora dos utentes.

Foi em obediência a estes princípios que a Portaria 690/83, de 20 de Junho, iniciou o processo de descentralização da Caixa Sindical de Previdência do Pessoal da Indústria de Lanifícios para o Centro Regional de Segurança Social de Castelo Branco.

Na continuação do processo já iniciado e na linha de execução do Decreto-Lei 549/77, de 31 de Dezembro, e de harmonia com o disposto no Decreto-Lei 515/79, de 28 de Dezembro, julga-se agora oportuno proceder à completa descentralização da Caixa Sindical de Previdência do Pessoal da Indústria de Lanifícios, mediante a integração dos respectivos contribuintes, beneficiários e acções nos competentes centros regionais, bem como a integração orgânica e funcional da mesma no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, de acordo com o estabelecido no Decreto Regulamentar 3/81, de 15 de Janeiro.

Em resultado dos contactos havidos com a Caixa Sindical de Previdência do Pessoal da Indústria de Lanifícios e os centros regionais onde se irá processar a integração dos beneficiários e contribuintes definiu-se a metodologia a seguir no processo de descentralização.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 549/77, de 31 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.º São integrados nos Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Braga, Coimbra, Évora, Guarda, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo e Viseu os contribuintes, beneficiários e acções da Caixa Sindical de Previdência do Pessoal da Indústria de Lanifícios dos respectivos distritos até 31 de Dezembro de 1986.

2.º Em relação à descentralização determinada pela Portaria 690/83, de 20 de Junho, para o distrito de Castelo Branco, deverá estar concluída até 31 de Outubro de 1986.

3.º Em 1 de Janeiro de 1987 será efectuada a integração orgânica e funcional da Caixa Sindical de Previdência do Pessoal da Indústria de Lanifícios no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa.

4.º Dentro dos prazos estabelecidos nos números anteriores, a Caixa de Previdência e os Centros Regionais de Segurança Social devem acordar as datas efectivas de cada integração.

Secretaria de Estado da Segurança Social.
Assinada em 8 de Abril de 1986.
O Secretário de Estado da Segurança Social, José Nobre Pinto Sancho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/178025.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 549/77 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Reestrutura os órgãos, serviços e instituições do âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-27 - Lei 55/78 - Assembleia da República

    Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, que reestrutura os órgãos, serviços e instituições do âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-28 - Decreto-Lei 515/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Estabelece algumas disposições legais que disciplinam o funcionamento dos centros regionais de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-15 - Decreto Regulamentar 3/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Cria o Centro Regional de Segurança Social de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-21 - Decreto-Lei 136/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Estabelece a orgânica dos Centros Regionais de Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-20 - Portaria 690/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Integra no Centro Regional de Segurança Social do Distrito de Castelo Branco, no que diz respeito ao regime geral de segurança social, os contribuintes e beneficiários da Caixa Sindical de Previdência do Pessoal da Indústria de Lanifícios compreendidos no âmbito geográfico de competência do mesmo Centro Regional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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