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Portaria 690/83, de 20 de Junho

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Sumário

Integra no Centro Regional de Segurança Social do Distrito de Castelo Branco, no que diz respeito ao regime geral de segurança social, os contribuintes e beneficiários da Caixa Sindical de Previdência do Pessoal da Indústria de Lanifícios compreendidos no âmbito geográfico de competência do mesmo Centro Regional.

Texto do documento

Portaria 690/83
de 20 de Junho
O processo de regionalização das caixas de actividade e sua integração na estrutura dos centros regionais tem vindo a ser conduzido com a prudência necessária para não pôr em causa e, pelo contrário, melhorar, gradual mas nitidamente, o serviço prestado aos beneficiários e contribuintes.

A necessidade de respeitar este princípio informa igualmente as medidas adoptadas na presente portaria quanto à regionalização da Caixa de Previdência da Indústria de Lanifícios, restrita por ora ao Centro Regional de Segurança Social do Distrito de Castelo Branco, onde, fundamentalmente na zona da Covilhã, se concentra uma grande parte dos contribuintes e beneficiários daquela Caixa.

Assim, para execução do disposto no Decreto-Lei 549/77, de 31 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, aprovar o seguinte:

1.º São integrados no Centro Regional de Segurança Social do Distrito de Castelo Branco, no que diz respeito ao regime geral de segurança social, os contribuintes e beneficiários da Caixa Sindical de Previdência do Pessoal da Indústria de Lanifícios compreendidos no âmbito geográfico de competência do mesmo Centro Regional.

2.º Tal integração deverá processar-se por forma que os serviços da Covilhã e Castelo Branco absorvam gradualmente os contribuintes e beneficiários sediados em cada uma das zonas.

3.º Serão acordados entre o Centro Regional e a Caixa o processo e os prazos de gradual transferência de responsabilidades, que constarão de documento a aprovar por despacho do Secretário de Estado da Segurança Social.

4.º A Caixa Sindical de Previdência do Pessoal da Indústria de Lanifícios mantém a gestão do fundo especial, o qual será descentralizado após a entrada em vigor do respectivo regulamento, nos termos a estabelecer por despacho.

5.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.
Secretaria de Estado da Segurança Social.
Assinada em 31 de Maio de 1983.
O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 549/77 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Reestrutura os órgãos, serviços e instituições do âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-09 - Portaria 200/86 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Integra nos Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Braga, Coimbra, Évora, Guarda, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo e Viseu os contribuintes, beneficiários e acções da Caixa Sindical de Previdência do Pessoal da Indústria de Lanifícios dos respectivos distritos até 31 de Dezembro de 1986.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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