Portaria 175/86
de 3 de Maio
O quadro de pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas (QPC/SSFA), criado pelo Decreto-Lei 225/76, de 31 de Março, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei 307/77, de 4 de Agosto, e pela Portaria 591/77, de 19 de Setembro, foi reestruturado, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 271/81, de 26 de Setembro, pela Portaria 986/82, de 20 de Outubro.
Considerando que a Portaria 108/83, de 1 de Fevereiro, ao fazer a integração de adidos no QPC/SSFA, não fez referência à Portaria 986/82, mas sim à legislação anterior a este diploma e já não em vigor;
Considerando ainda que o Decreto-Lei 133/84, de 2 de Maio, veio reestruturar a carreira de enfermagem e, nos termos do n.º 1 do seu artigo 22.º, terão de ser alterados os quadros de pessoal civil dos departamentos militares:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, o seguinte:
1.º É alterado o n.º 1.º da Portaria 108/83, de 1 de Fevereiro, passando a ter a seguinte redacção:
1.º O quadro de pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas, aprovado pela Portaria 986/82, de 20 de Outubro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.
2.º O QPC/SSFA, aprovado pela Portaria 986/82, de 20 de Outubro, e aumentado pela Portaria 108/83, de 1 de Fevereiro, com a correcção constante do n.º 1.º do presente diploma, é alterado na parte respeitante à carreira do pessoal de enfermagem de acordo com o mapa anexo a esta portaria.
3.º A transição para a nova carreira de enfermagem efectua-se em conformidade com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 133/84, de 2 de Maio, tendo efeitos retroactivos desde 7 de Maio de 1984.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 14 de Abril de 1986.
O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
Quadro anexo à Portaria 175/86
(ver documento original)