Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 175/86, de 3 de Maio

Partilhar:

Sumário

Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 108/83, de 1 de Fevereiro, que alarga o quadro de pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas.

Texto do documento

Portaria 175/86
de 3 de Maio
O quadro de pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas (QPC/SSFA), criado pelo Decreto-Lei 225/76, de 31 de Março, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei 307/77, de 4 de Agosto, e pela Portaria 591/77, de 19 de Setembro, foi reestruturado, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 271/81, de 26 de Setembro, pela Portaria 986/82, de 20 de Outubro.

Considerando que a Portaria 108/83, de 1 de Fevereiro, ao fazer a integração de adidos no QPC/SSFA, não fez referência à Portaria 986/82, mas sim à legislação anterior a este diploma e já não em vigor;

Considerando ainda que o Decreto-Lei 133/84, de 2 de Maio, veio reestruturar a carreira de enfermagem e, nos termos do n.º 1 do seu artigo 22.º, terão de ser alterados os quadros de pessoal civil dos departamentos militares:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, o seguinte:

1.º É alterado o n.º 1.º da Portaria 108/83, de 1 de Fevereiro, passando a ter a seguinte redacção:

1.º O quadro de pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas, aprovado pela Portaria 986/82, de 20 de Outubro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

2.º O QPC/SSFA, aprovado pela Portaria 986/82, de 20 de Outubro, e aumentado pela Portaria 108/83, de 1 de Fevereiro, com a correcção constante do n.º 1.º do presente diploma, é alterado na parte respeitante à carreira do pessoal de enfermagem de acordo com o mapa anexo a esta portaria.

3.º A transição para a nova carreira de enfermagem efectua-se em conformidade com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 133/84, de 2 de Maio, tendo efeitos retroactivos desde 7 de Maio de 1984.

Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 14 de Abril de 1986.
O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Quadro anexo à Portaria 175/86
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177902.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-03-31 - Decreto-Lei 225/76 - Conselho da Revolução

    Aprova e publica em anexo o quadro orgânico do pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas, sede, suas delegações e seus órgãos de execução e define o seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-04 - Decreto-Lei 307/77 - Conselho da Revolução

    Altera o quadro orgânico do pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 225/76, de 31 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-19 - Portaria 591/77 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Actualiza os vencimentos dos enfermeiros do quadro orgânico do pessoal dos Serviços Sociais das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-26 - Decreto-Lei 271/81 - Conselho da Revolução

    Estabelece, para o pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas, regras gerais de ingresso e acesso nas carreiras, regulando ainda o ordenamento das mesmas e a estrutura dos quadros de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-20 - Portaria 986/82 - Conselho da Revolução

    Aprova o quadro de pessoal dos Serviços Sociais das Forças Armadas, constante dos quadros anexos ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-02 - Decreto-Lei 133/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Defesa Nacional

    Reestrutura a carreira de enfermagem do pessoal dos serviços departamentais das Forças Armadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-11-13 - Portaria 876/87 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro de pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas na parte respeitante ao pessoal da carreira de enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda