A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 591/77, de 19 de Setembro

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Sumário

Actualiza os vencimentos dos enfermeiros do quadro orgânico do pessoal dos Serviços Sociais das Forças Armadas.

Texto do documento

Portaria 591/77

de 19 de Setembro

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto 107/77, de 16 de Agosto, o seguinte:

1 - Às categorias constantes do quadro orgânico do pessoal dos Serviços Sociais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 225/76, de 31 de Março, sob a epígrafe 1.4 - Enfermagem (D), passam a corresponder as letras seguintes, com efeitos desde 1 de Janeiro de 1976:

Enfermeiros de 1.ª classe - I.

Enfermeiros de 2.ª classe - J.

Enfermeiros de 3.ª classe - M/L.

2 - Aos enfermeiros de 3.ª classe passará a corresponder a letra L logo que tenham seis anos de exercício profissional efectivo.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 30 de Agosto de 1977. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/19/plain-216328.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-03-31 - Decreto-Lei 225/76 - Conselho da Revolução

    Aprova e publica em anexo o quadro orgânico do pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas, sede, suas delegações e seus órgãos de execução e define o seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-16 - Decreto 107/77 - Conselho da Revolução

    Determina que as disposições do Decreto n.º 534/77, de 8 de Julho, sejam aplicáveis ao pessoal civil de enfermagem em serviço nas forças armadas que tenha um regime de trabalho idêntico ao pessoal da mesma categoria a que se refere o referido diploma.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-20 - Portaria 986/82 - Conselho da Revolução

    Aprova o quadro de pessoal dos Serviços Sociais das Forças Armadas, constante dos quadros anexos ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-01 - Portaria 108/83 - Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Alarga o quadro do pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-03 - Portaria 175/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 108/83, de 1 de Fevereiro, que alarga o quadro de pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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