Portaria 108/83
de 1 de Fevereiro
Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividades e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;
Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, e o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º
(Alargamento do quadro do pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas)
O quadro do pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 225/76, de 31 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 307/77, de 4 de Agosto, e pela Portaria 591/77, de 19 de Setembro, é aumentado dos lugares constantes de mapa anexo ao presente diploma.
2.º
(Revogação de legislação)
O presente diploma revoga a Portaria 675/82, de 8 de Julho.
3.º
(Entrada em vigor)
Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 7 de Setembro de 1982. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Nuno Viriato Tavares de Melo Egídio, general. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
(ver documento original)