Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 108/83, de 1 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Alarga o quadro do pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas.

Texto do documento

Portaria 108/83
de 1 de Fevereiro
Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividades e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, e o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º
(Alargamento do quadro do pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas)

O quadro do pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 225/76, de 31 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 307/77, de 4 de Agosto, e pela Portaria 591/77, de 19 de Setembro, é aumentado dos lugares constantes de mapa anexo ao presente diploma.

2.º
(Revogação de legislação)
O presente diploma revoga a Portaria 675/82, de 8 de Julho.
3.º
(Entrada em vigor)
Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 7 de Setembro de 1982. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Nuno Viriato Tavares de Melo Egídio, general. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-03-31 - Decreto-Lei 225/76 - Conselho da Revolução

    Aprova e publica em anexo o quadro orgânico do pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas, sede, suas delegações e seus órgãos de execução e define o seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-04 - Decreto-Lei 307/77 - Conselho da Revolução

    Altera o quadro orgânico do pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 225/76, de 31 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-19 - Portaria 591/77 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Actualiza os vencimentos dos enfermeiros do quadro orgânico do pessoal dos Serviços Sociais das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-03 - Decreto-Lei 182/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à integração de adidos na Administração Central.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-08 - Portaria 675/82 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Alarga o quadro de pessoal dos Serviços Sociais das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda