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Portaria 876/87, de 13 de Novembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas na parte respeitante ao pessoal da carreira de enfermagem.

Texto do documento

Portaria 876/87
de 13 de Novembro
Em execução do disposto no artigo 20.º, n.º 2, do Decreto-Lei 294/87, de 31 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas, aprovado pela Portaria 986/82, de 20 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Portarias 108/83, de 1 de Fevereiro, 338/85, de 5 de Junho, 175/86, de 3 de Maio e 380/87, de 6 de Maio, é alterado na parte respeitante ao pessoal da carreira de enfermagem, conforme o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º A transição para a nova carreira de enfermagem efectua-se de acordo com o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 294/87, de 31 de Julho, e produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1987.

3.º Os encargos decorrentes da execução desta portaria serão satisfeitos através das dotações orçamentais dos Serviços Sociais das Forças Armadas.

Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.
Assinada em 2 de Novembro de 1987.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, Eugénio Manuel dos Santos Ramos, Adjunto do Ministro da Defesa Nacional. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.


Quadro anexo à Portaria 876/87
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/170290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-20 - Portaria 986/82 - Conselho da Revolução

    Aprova o quadro de pessoal dos Serviços Sociais das Forças Armadas, constante dos quadros anexos ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-05 - Portaria 338/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano

    Alarga o quadro de pessoal dos Serviços Sociais das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-03 - Portaria 175/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 108/83, de 1 de Fevereiro, que alarga o quadro de pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-06 - Portaria 380/87 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro de pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-31 - Decreto-Lei 294/87 - Ministério da Defesa Nacional

    Reestrutura a carreira de enfermagem do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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