Portaria 876/87
de 13 de Novembro
Em execução do disposto no artigo 20.º, n.º 2, do Decreto-Lei 294/87, de 31 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas, aprovado pela Portaria 986/82, de 20 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Portarias 108/83, de 1 de Fevereiro, 338/85, de 5 de Junho, 175/86, de 3 de Maio e 380/87, de 6 de Maio, é alterado na parte respeitante ao pessoal da carreira de enfermagem, conforme o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º A transição para a nova carreira de enfermagem efectua-se de acordo com o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 294/87, de 31 de Julho, e produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1987.
3.º Os encargos decorrentes da execução desta portaria serão satisfeitos através das dotações orçamentais dos Serviços Sociais das Forças Armadas.
Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.
Assinada em 2 de Novembro de 1987.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, Eugénio Manuel dos Santos Ramos, Adjunto do Ministro da Defesa Nacional. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Quadro anexo à Portaria 876/87
(ver documento original)