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Portaria 380/87, de 6 de Maio

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Sumário

Altera o quadro de pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas.

Texto do documento

Portaria 380/87
de 6 de Maio
Considerando que o Decreto-Lei 360/86, de 28 de Outubro, veio reestruturar a carreira do pessoal de educação dos Serviços Sociais das Forças Armadas;

Considerando o disposto no artigo 5.º do referido diploma:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas, aprovado pela Portaria 986/82, de 20 de Outubro, é alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º Os lugares de ingresso na nova carreira só poderão ser preenchidos à medida que forem vagando os lugares das categorias da carreira a extinguir.

Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.
Assinada em 20 de Abril de 1987.
O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.


Mapa anexo à Portaria 380/87, de 6 de Maio
Quadro de pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/119452.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-20 - Portaria 986/82 - Conselho da Revolução

    Aprova o quadro de pessoal dos Serviços Sociais das Forças Armadas, constante dos quadros anexos ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-28 - Decreto-Lei 360/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Aplica as disposições do Decreto-Lei n.º 513-M1/79, de 27 de Dezembro, ao pessoal de educação dos Serviços Sociais das Forças Armadas. Revoga a Portaria n.º 968/82, de 20 de Outubro, na parte respeitante ao pessoal de educação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-11-13 - Portaria 876/87 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro de pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas na parte respeitante ao pessoal da carreira de enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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