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Aviso 7608/2000, de 3 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7608/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro especialista de reabilitação. - 1 - Por despacho da comissão instaladora de 22 de Março de 2000, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar vago na categoria de enfermeiro especialista, nível 2, na área de reabilitação existente no quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1188/95, de 14 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga existente.

3 - Local de trabalho - Centro Hospitalar da Cova da Beira - Hospital da Covilhã/Fundão.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, no Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 6/96, de 31 de Janeiro e 204/98, de 11 de Julho, e nos Decretos-Leis 215/97, de 18 de Agosto e 426/99, de 21 de Outubro.

5 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração é a correspondente à categoria constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações dadas pelo n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Método de selecção - será o da avaliação curricular.

9 - A classificação final será obtida através da fórmula seguinte:

CF=((AGCx1)+(NCEx3)+(HAx3)+(ACx4)+(EPx5)+(FPx4))/20

em que:

CF=classificação final;

AGC=apresentação geral do currículo;

NCE=nota do curso de especialização;

HA=habilitações académicas;

AC=antiguidade na carreira;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, constam em acta de reunião do júri.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da comissão instaladora do Centro Hospitalar da Cova da Beira - Hospital da Covilhã, a entregar directamente na Repartição de Pessoal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Quinta do Alvito, 6200-074 Covilhã, relevando, em caso de remessa pelo correio, a data de expedição constante do aviso de recepção.

11.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número e data de validade do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu e residência, incluindo o código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que pertence;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se publica este aviso;

e) Morada para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

f) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;

g) Outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

12 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Fotocópia autenticada do diploma ou certificado do curso de especialização na área a que se candidata;

c) Certidão emitida pelo serviço ou estabelecimento a que o candidato pertence, donde conste a existência e a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço na categoria e na carreira, bem como a avaliação de desempenho;

d) Curriculum vitae (três exemplares) devidamente datado e assinado.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - As listas de admissão e de classificação final serão publicadas no Diário da República, em conformidade com os artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e afixadas no placard da Repartição de Pessoal deste Centro Hospitalar - Hospital da Covilhã.

15 - Constituição do júri:

Presidente - José Albino Alves Marrucho, enfermeiro-supervisor.

Vogais efectivos:

1.º Mário Nuno Brito de Oliveira Batista, enfermeiro especialista de reabilitação.

2.º Maria Manuela do Nascimento Martins Gonçalves Costa, enfermeira especialista de reabilitação.

Vogais suplentes:

1.º Maria Cândida de Jesus Teves Morgado Fernandes, enfermeira-chefe.

2.º João António Carapito Silva da Costa, enfermeiro especialista de reabilitação.

16 - Todos os elementos do júri pertencem ao Centro Hospitalar da Cova da Beira - Hospital do Fundão.

17 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos.

12 de Abril de 2000. - A Chefe de Repartição de Gestão de Pessoal, Orminda Sucena.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1778981.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-28 - Portaria 1188/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DA COVILHÃ, APROVADO PELA PORTARIA 772/80, DE 2 DE OUTUBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 53/82, DE 13 DE JANEIRO, 1235/82 E 1312/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 538/83, DE 7 DE MAIO, 5/87, DE 2 DE JANEIRO, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 542/90, DE 12 DE JULHO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 392/91, DE 9 DE MAIO, 1225/92, DE 29 DE DEZEMBRO, E 458/93, DE 30 DE ABRIL. DEPARTAMENTALIZA AS UNIDADES ORGÂNICAS (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-18 - Decreto-Lei 215/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de instalação na Administração Pública, aplicável aos serviços e organismos da administração central e aos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos. Estabelece normas sobre o período de instalação, as competências da comissão instaladora e as formas de constituição dos quadros de pessoal. O presente diploma aplica-se à administração regional autónoma, sem prejuizo das necessárias adaptações.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-21 - Decreto-Lei 426/99 - Ministério da Saúde

    Cria o Centro Hospitalar da Cova da Beira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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