Aviso 7450/2000 (2.ª série). - 1 - Por despacho do conselho de administração deste Hospital de 1 de Março de 2000, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso concurso interno geral de acesso para o provimento de dois lugares na categoria de enfermeiro especialista na área de enfermagem médico-cirúrgica do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, e alterado pelas Portarias 1065/92, de 18 de Novembro, 261/89, de 8 de Abril e 297/96, de 26 de Julho.
2 - O concurso é válido para os lugares postos a concurso, caducando com o seu preenchimento.
3 - Local de trabalho - no Hospital do Conde do Bracial.
4 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.
5 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.
6 - Vencimento - a remuneração a atribuir encontra-se fixada nos mapas anexos ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.
7.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro: o acesso à categoria de enfermeiro especialista faz-se de entre os enfermeiros e enfermeiros graduados habilitados com o curso de especialização em Enfermagem, estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou com o curso de estudos superiores especializados em Enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem médico-cirúrgica, independentemente do tempo na categoria, e avaliação de desempenho de Satisfaz.
8 - Método de selecção e sistema de classificação final - será o da avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, sendo os candidatos avaliados de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(4HA+6FP+4EP+6OER)/20
em que:
CF=classificação final;
HA=habilitações académicas;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional;
OER=outros elementos relevantes.
1 - Habilitações académicas:
1.1 - Sem equivalência ao grau de bacharel - 10 pontos;
1.2 - Bacharel em Enfermagem ou equivalente - 15 pontos;
1.3 - Com diploma de curso de estudos superiores especializados em Enfermagem ou equivalente - 20 pontos.
2 - Formação profissional:
2.1 - Participação em acções/actividades como formando em serviço, centros de formação, da instituição ou fora:
Inferior a 10 - 4 pontos;
De 10 a 20 - 8 pontos;
Superior a 20 - 10 pontos;
2.2 - Participação em acções/actividades como formador em serviço, centros de formação, da instituição ou fora:
Inferior a 3 - 4 pontos;
De 3 a 5 - 8 pontos;
Superior a 5 - 10 pontos.
3 - Experiência profissional:
Tempo de serviço (em anos):
Inferior a 5 - 5 pontos;
De 5 a 10 - 10 pontos;
De 10 a 15 - 15 pontos;
Superior a 15 - 20 pontos.
4 - Outros elementos relevantes:
4.1 - Desempenho de funções como responsável/coordenador/chefe de equipa e ou em substituição da enfermeira-chefe nas suas ausências ou impedimentos legais:
Inferior a 1 ano - 1 ponto;
De 1 a 3 anos - 2 pontos;
Superior a 3 anos - 3 pontos.
4.2 - Participação em grupos de trabalho e ou comissões de: análise e escolha de materiais e equipamentos; avaliação de desempenho; controlo de infecção hospitalar e outras - 1 ponto por cada participação, até 6 pontos;
4.3 - Integração de novos profissionais na instituição e ou serviço:
Não efectuou - 0 pontos;
Efectuou - 2 pontos;
4.4 - Elaboração de trabalhos de enfermagem com vista à melhoria da qualidade - trabalhos de investigação (efectuados fora do contexto escolar), normas, protocolos, planos e relatórios de actividades:
0,5 pontos por cada, até 3 pontos;
4.5 - Desempenho de funções de chefia efectiva:
Inferior a 1 ano - 1 ponto;
Superior a 1 ano - 2 pontos;
4.6 - Participação como membro de júri de concursos - valorado em 1 ponto;
4.7 - Apreciação geral do currículo - até 3 pontos:
Aspecto gráfico e qualidade ortográfica - até 1 ponto;
Ordenação e oportunidade descritiva dos assuntos - até 1 ponto;
Rigor de linguagem científica - até 1 ponto.
9 - O método de selecção referido terá carácter eliminatório e o resultado obtido na sua aplicação será classificado de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores (n.º 4 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro).
9.1 - Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-á, para o desempate, o estabelecido nos n.os 6 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital do Conde do Bracial, Santiago do Cacém, e entregue no Serviço de Pessoal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1.
10.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e número de telefone);
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;
c) Habilitações literárias e profissionais;
d) Identificação do concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
e) Indicação de documentos que instruam o requerimento;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
11 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Certificado de habilitações literárias e profissionais;
b) Documento comprovativo de curso de especialização em Enfermagem (Médico-Cirúrgica);
c) Documento, emitido pelo serviço de origem, comprovativo da existência e natureza do vínculo, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como avaliação de desempenho referente aos últimos três anos;
d) Três exemplares do curriculum vitae devidamente assinados e datados.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - A publicação das listas de admissão e de classificação final será feita em conformidade com o n.º 2 do artigo 33.º e o artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.
14 - Constituição do júri:
Presidente - Maria Helena Fernandes Cerqueira, enfermeira-directora do Hospital do Conde do Bracial, Santiago do Cacém.
Vogais efectivos:
Maria Madalena Rodrigues Morais Varanga, enfermeira-chefe do Hospital do Conde do Bracial, Santiago do Cacém.
Maria Julieta C. Malveiro Caeiro Coelho, enfermeira-chefe com especialização médico-cirúrgica do Hospital dos Capuchos/Desterro, Lisboa.
Vogais suplentes:
Isabel Pina Gomes de Oliveira, enfermeira especialista em enfermagem médico-cirúrgica do Hospital do Conde do Bracial.
Maria Graziela da Conceição Ribeiro Gama, enfermeira especialista em saúde mental do Hospital dos Capuchos/Desterro, Lisboa.
O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
16 de Março de 2000. - O Administrador-Delegado, Manuel Ferro Antão.