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Aviso 7450/2000, de 28 de Abril

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Texto do documento

Aviso 7450/2000 (2.ª série). - 1 - Por despacho do conselho de administração deste Hospital de 1 de Março de 2000, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso concurso interno geral de acesso para o provimento de dois lugares na categoria de enfermeiro especialista na área de enfermagem médico-cirúrgica do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, e alterado pelas Portarias 1065/92, de 18 de Novembro, 261/89, de 8 de Abril e 297/96, de 26 de Julho.

2 - O concurso é válido para os lugares postos a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - no Hospital do Conde do Bracial.

4 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

5 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Vencimento - a remuneração a atribuir encontra-se fixada nos mapas anexos ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

7.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro: o acesso à categoria de enfermeiro especialista faz-se de entre os enfermeiros e enfermeiros graduados habilitados com o curso de especialização em Enfermagem, estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou com o curso de estudos superiores especializados em Enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem médico-cirúrgica, independentemente do tempo na categoria, e avaliação de desempenho de Satisfaz.

8 - Método de selecção e sistema de classificação final - será o da avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, sendo os candidatos avaliados de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(4HA+6FP+4EP+6OER)/20

em que:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

OER=outros elementos relevantes.

1 - Habilitações académicas:

1.1 - Sem equivalência ao grau de bacharel - 10 pontos;

1.2 - Bacharel em Enfermagem ou equivalente - 15 pontos;

1.3 - Com diploma de curso de estudos superiores especializados em Enfermagem ou equivalente - 20 pontos.

2 - Formação profissional:

2.1 - Participação em acções/actividades como formando em serviço, centros de formação, da instituição ou fora:

Inferior a 10 - 4 pontos;

De 10 a 20 - 8 pontos;

Superior a 20 - 10 pontos;

2.2 - Participação em acções/actividades como formador em serviço, centros de formação, da instituição ou fora:

Inferior a 3 - 4 pontos;

De 3 a 5 - 8 pontos;

Superior a 5 - 10 pontos.

3 - Experiência profissional:

Tempo de serviço (em anos):

Inferior a 5 - 5 pontos;

De 5 a 10 - 10 pontos;

De 10 a 15 - 15 pontos;

Superior a 15 - 20 pontos.

4 - Outros elementos relevantes:

4.1 - Desempenho de funções como responsável/coordenador/chefe de equipa e ou em substituição da enfermeira-chefe nas suas ausências ou impedimentos legais:

Inferior a 1 ano - 1 ponto;

De 1 a 3 anos - 2 pontos;

Superior a 3 anos - 3 pontos.

4.2 - Participação em grupos de trabalho e ou comissões de: análise e escolha de materiais e equipamentos; avaliação de desempenho; controlo de infecção hospitalar e outras - 1 ponto por cada participação, até 6 pontos;

4.3 - Integração de novos profissionais na instituição e ou serviço:

Não efectuou - 0 pontos;

Efectuou - 2 pontos;

4.4 - Elaboração de trabalhos de enfermagem com vista à melhoria da qualidade - trabalhos de investigação (efectuados fora do contexto escolar), normas, protocolos, planos e relatórios de actividades:

0,5 pontos por cada, até 3 pontos;

4.5 - Desempenho de funções de chefia efectiva:

Inferior a 1 ano - 1 ponto;

Superior a 1 ano - 2 pontos;

4.6 - Participação como membro de júri de concursos - valorado em 1 ponto;

4.7 - Apreciação geral do currículo - até 3 pontos:

Aspecto gráfico e qualidade ortográfica - até 1 ponto;

Ordenação e oportunidade descritiva dos assuntos - até 1 ponto;

Rigor de linguagem científica - até 1 ponto.

9 - O método de selecção referido terá carácter eliminatório e o resultado obtido na sua aplicação será classificado de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores (n.º 4 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro).

9.1 - Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-á, para o desempate, o estabelecido nos n.os 6 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital do Conde do Bracial, Santiago do Cacém, e entregue no Serviço de Pessoal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

10.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e número de telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Indicação de documentos que instruam o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

11 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Certificado de habilitações literárias e profissionais;

b) Documento comprovativo de curso de especialização em Enfermagem (Médico-Cirúrgica);

c) Documento, emitido pelo serviço de origem, comprovativo da existência e natureza do vínculo, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como avaliação de desempenho referente aos últimos três anos;

d) Três exemplares do curriculum vitae devidamente assinados e datados.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - A publicação das listas de admissão e de classificação final será feita em conformidade com o n.º 2 do artigo 33.º e o artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Helena Fernandes Cerqueira, enfermeira-directora do Hospital do Conde do Bracial, Santiago do Cacém.

Vogais efectivos:

Maria Madalena Rodrigues Morais Varanga, enfermeira-chefe do Hospital do Conde do Bracial, Santiago do Cacém.

Maria Julieta C. Malveiro Caeiro Coelho, enfermeira-chefe com especialização médico-cirúrgica do Hospital dos Capuchos/Desterro, Lisboa.

Vogais suplentes:

Isabel Pina Gomes de Oliveira, enfermeira especialista em enfermagem médico-cirúrgica do Hospital do Conde do Bracial.

Maria Graziela da Conceição Ribeiro Gama, enfermeira especialista em saúde mental do Hospital dos Capuchos/Desterro, Lisboa.

O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

16 de Março de 2000. - O Administrador-Delegado, Manuel Ferro Antão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1778022.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-01 - Portaria 749/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal de 23 hospitais distritais.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-08 - Portaria 261/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santiago do Cacém.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-18 - Portaria 1065/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santiago do Cacém, aprovado pela Portaria n.º 794/87, de 1 de Setembro, na parte respeitante ao pessoal das carreiras de técnico superior de serviço social e de técnica superior de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-26 - Portaria 297/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital do Conde do Bracial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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