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Portaria 288/86, de 18 de Junho

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Sumário

Integra em vários centros regionais de segurança social os contribuintes, beneficiários e acções da Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia União Fabril e Empresas Associadas dos respectivos distritos até 31 de Março de 1987.

Texto do documento

Portaria 288/86
de 18 de Junho
Para execução do disposto no Decreto-Lei 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei 55/78, de 27 de Julho, e em conformidade com o disposto no artigo 1.º e no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 136/83, de 21 de Março, a estrutura orgânica regional do sistema unificado de segurança social consagrado na Constituição tem por base os centros regionais de segurança social, que devem integrar os órgãos, serviços e instituições oficiais existentes na área dos respectivos distritos.

No prosseguimento dos objectivos que presidem à institucionalização regional da Segurança Social, a descentralização das caixas de actividade e a respectiva integração nos centros regionais tem vindo a ser efectuada com a necessária prudência, para não só não perturbar o funcionamento das instituições, mas também para melhorar a qualidade dos serviços prestados aos beneficiários e contribuintes, aproximando a entidade prestadora dos utentes.

Na linha de execução do Decreto-Lei 549/77, de 31 de Dezembro, e de harmonia com o disposto no Decreto-Lei 515/79, de 28 de Dezembro, após audição da Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia União Fabril e Empresas Associadas, julga-se agora oportuno proceder à sua descentralização, mediante a integração dos respectivos contribuintes, beneficiários e acções nos centros regionais das correspondentes áreas geográficas, bem como a integração orgânica e funcional da mesma no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, de acordo com o estabelecido no Decreto Regulamentar 3/81, de 15 de Janeiro.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 549/77, de 31 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.º São integrados nos Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu os contribuintes, beneficiários e acções da Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia União Fabril e Empresas Associadas dos respectivos distritos até 31 de Março de 1987.

2.º Em 1 de Abril de 1987 será efectuada a integração orgânica e funcional da Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia União Fabril e Empresas Associadas no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa.

3.º Dentro dos prazos estabelecidos nos números anteriores a Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia União Fabril e Empresas Associadas e os Centros Regionais de Segurança Social devem acordar as datas efectivas de integração.

Secretaria de Estado da Segurança Social.
Assinada em 21 de Maio de 1986.
O Secretário de Estado da Segurança Social, José Nobre Pinto Sancho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 549/77 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Reestrutura os órgãos, serviços e instituições do âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-27 - Lei 55/78 - Assembleia da República

    Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, que reestrutura os órgãos, serviços e instituições do âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-28 - Decreto-Lei 515/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Estabelece algumas disposições legais que disciplinam o funcionamento dos centros regionais de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-15 - Decreto Regulamentar 3/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Cria o Centro Regional de Segurança Social de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-21 - Decreto-Lei 136/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Estabelece a orgânica dos Centros Regionais de Segurança Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-02-24 - Portaria 128/87 - Ministério do Trabalho e Segurança Social - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Suspende, até determinação de novo prazo e data, a integração orgânica e funcional da Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia União Fabril e Empresas Associadas no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-09 - Portaria 931/87 - Ministério do Emprego e da Segurança Social - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Determina que seja efectuada em 1 de Janeiro de 1988 a integração orgânica e funcional da Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia União Fabril e Empresas Associadas no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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