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Portaria 931/87, de 9 de Dezembro

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Sumário

Determina que seja efectuada em 1 de Janeiro de 1988 a integração orgânica e funcional da Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia União Fabril e Empresas Associadas no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 931/87
de 9 de Dezembro
A Portaria 288/86, de 18 de Junho, determina a integração em vários centros regionais de segurança social dos contribuintes, beneficiários e órgãos da Caixa do Pessoal da Companhia União Fabril e Empresas Associadas, bem como a integração orgânica e funcional da mesma Caixa no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa.

Posteriormente, pela Portaria 128/87, de 24 de Fevereiro, reconhecendo-se que no distrito de Lisboa se encontra o maior número de beneficiários, contribuintes e órgãos da Caixa e que o processo deve decorrer sem prejuízo da qualidade dos serviços prestados, determinou-se que ficasse suspensa a referida integração orgânica e funcional até fixação de nova data. Julga-se que, neste momento, estão reunidas as condições necessárias para proceder a essa fixação.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, que seja efectuada em 1 de Janeiro de 1988 a integração orgânica e funcional da Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia União Fabril e Empresas Associadas no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa.

Secretaria de Estado da Segurança Social.
Assinada em 9 de Novembro de 1987.
O Secretário de Estado da Segurança Social, Luís Filipe da Conceição Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/169361.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-06-18 - Portaria 288/86 - Ministério do Trabalho e Segurança Social - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Integra em vários centros regionais de segurança social os contribuintes, beneficiários e acções da Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia União Fabril e Empresas Associadas dos respectivos distritos até 31 de Março de 1987.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-24 - Portaria 128/87 - Ministério do Trabalho e Segurança Social - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Suspende, até determinação de novo prazo e data, a integração orgânica e funcional da Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia União Fabril e Empresas Associadas no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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