Aviso 7134/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director-geral do Turismo de 30 de Março de 2000, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, para quatro vagas de técnico superior de 2.ª classe, estagiário, da carreira técnica superior do quadro da Direcção-Geral do Turismo, anexo ao Decreto-Lei 155/88, de 29 de Abril.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições contidas nos Decretos-Leis e 292/98, de 18 de Setembro anexo ao Decreto-Lei 155/88, de 29 de Abril, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares postos a concurso.
4 - Conteúdo funcional - conceber, adoptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando pareceres, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior nas áreas de atribuições da Direcção-Geral do Turismo.
5 - Remuneração e condições de trabalho - as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública. A remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na sede da Direcção-Geral do Turismo, na Avenida de António Augusto de Aguiar, 86, 1069-021 Lisboa, ou noutra dependência localizada em Lisboa.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública e possuir licenciatura.
8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório;
b) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - A prova de conhecimentos será escrita e pontuada de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que na mesma obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
8.2 - A entrevista profissional de selecção tem como objectivo avaliar, numa escala em que os candidatos serão pontuados de 0 a 20 valores e numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
8.3 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.
8.4 - Os critérios de avaliação e ponderação dos métodos de selecção, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8.5 - Em caso de igualdade de classificação as preferências a atender na graduação dos candidatos são as constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Programa de provas - o programa de provas foi aprovado pelo director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
9.1 - A prova de conhecimentos gerais, com consulta da legislação indicada, revestirá a forma teórica e terá a duração de sessenta minutos.
9.2 - Bibliografia - em anexo junta-se a lista da legislação aplicável.
10 - Candidaturas - as candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director-geral do Turismo, com indicação do concurso a que se candidata, e entregue na Divisão de Recursos Humanos, na Avenida de António Augusto de Aguiar, 86, 1069-021 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dentro do prazo fixado no presente aviso.
10.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, número do bilhete de identidade e sua validade, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo, tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
d) Menção dos documentos anexos ao requerimento;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas.
10.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos documentos seguintes:
a) Curriculum vitae detalhado e assinado;
b) Declaração passada pelo serviço a que o candidato está vinculado da qual constem inequivocamente a categoria e natureza do vínculo do candidato à função pública; e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, contada até ao termo do prazo de admissão das candidaturas;
c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias;
d) Quaisquer elementos que devam ser comprovados e que os concorrentes entendam referir por considerarem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal.
11 - Os candidatos admitidos ao concurso serão convocados para os métodos de selecção, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - As listas serão afixadas na sede da Direcção-Geral do Turismo, na Avenida de António Augusto de Aguiar, 86, 1069-021 Lisboa.
13 - Regime de estágio - o provimento na categoria fica condicionado à frequência, com aproveitamento, de um estágio com a duração de um ano, a realizar nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
13.1 - O estágio terá carácter probatório e integrará formação a nível das várias áreas de atribuições da Direcção-Geral do Turismo, bem como formação na área de informática na óptica do utilizador.
13.2 - A avaliação e classificação dos estagiários será feita de acordo com o Regulamento de Estágios, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 4 de Setembro de 1991.
Na avaliação do estágio serão ponderados, pelo júri de estágio, os seguintes factores:
a) Relatório do estágio a apresentar pelo candidato;
b) Classificação de serviço obtida durante o estágio.
13.3 - Qualquer dos factores será classificado de 0 a 20 valores, sendo a classificação final traduzida na referida escala, resultante da média aritmética das classificações obtidas em ambos os casos.
14 - O júri do concurso, que é simultaneamente o júri do estágio, terá a seguinte composição:
Presidente - Arquitecto José Miguel de Arriaga Corrêa Guedes, director dos Serviços de Planeamento e Ordenamento Turístico.
Vogais efectivos:
Licenciada Dália Maria de Lemos Botelho, chefe da Divisão do Centro de Documentação.
Licenciado Elias João Barreiros Barreiras, chefe da Divisão de Turismo no Espaço Rural e Cinegético.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria Teresa Queiroz de Barros, chefe da Divisão de Informação.
Licenciada Ana Cristina Ramos Cordeiro Duarte Valadas Guerreiro, chefe da Divisão de Recursos Humanos.
15 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo e os vogais efectivos pelos respectivos suplentes.
16 - Em matéria de homologação, publicitação e recurso dos resultados aplicam-se as regras previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
3 de Abril de 2000. - A Directora dos Serviços Administrativos e Financeiros, Cecília Silveira.
Legislação para prova de conhecimentos do concurso para técnico superior de 2.ª classe - estagiário
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;
1.2 - Estatuto remuneratório:
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
1.3 - Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
1.4 - Deontologia do serviço público - Carta Ética do Serviço Público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março.
2 - Atribuições e competências próprias da Direcção-Geral do Turismo - Decreto-Lei 292/98, de 18 de Setembro.