Aviso 6948/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-almirante director-geral do Instituto Hidrográfico de 8 de Março de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de técnico profissional especialista da carreira de técnico profissional de arquivo, de acordo com a Portaria 1174/91, de 2 de Novembro, do quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico (QPCIH).
2 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o preenchimento do referido lugar.
3 - Área funcional - arquivo.
4 - Remuneração, local e condições de trabalho:
a) O vencimento é o que resultar da aplicação da estrutura salarial constante do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e da Lei 44/99, de 11 de Junho, com o escalão e índice correspondentes e as regras nele estabelecidas;
b) Local de trabalho - Instituto Hidrográfico, em Lisboa, na Rua das Trinas, 49, ou nas suas instalações da Azinheira, Seixal;
c) As condições de trabalho e demais regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Legislação aplicável - a este concurso aplica-se o disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 247/91, de 10 de Julho, e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
6 - Condições de admissão - serem técnicos profissionais principais com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e possuir os requisitos de admissão previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sem prejuízo das especialidades de regime previstas no Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, que regula a carreira de pessoal específica da área funcional de arquivo, alterado pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro.
7 - Método de selecção - no presente concurso o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.1 - Considerando as exigências correspondentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso e o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os factores de apreciação da avaliação curricular serão os seguintes:
7.1.1 - Habilitação académica de base;
7.1.2 - Formação profissional;
7.1.3 - Experiência profissional;
7.1.4 - Classificação de serviço.
8 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida na avaliação curricular, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, dela decorrendo a correspondente ordenação.
8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
9.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
9.2 - Requisitos especiais:
a) Satisfazer as condições previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sem prejuízo das especialidades de regime previstas no Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, que regula a carreira de pessoal específica da área funcional de arquivo, alterado pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro;
b) Possuir formação na área de informática, na óptica do utilizador, comprovada nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, noemadamente em:
Word 7.0;
Excel;
Prática de Internet;
Tratamento automático de documentação;
c) Possuir experiência na utilização de base de dados Documenta.
10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral do Instituto Hidrográfico, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, sito na Rua das Trinas, 49, 1294-093 Lisboa, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, considerando-se, neste caso, entregues atempadamente o requerimento e respectivos documentos cujo aviso de recepção haja sido expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas e nele devendo constar os seguintes elementos:
10.1 - Identificação completa do candidato, pela seguinte ordem: nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, estado civil, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, situação militar, residência, código postal e telefone;
10.2 - Habilitações literárias;
10.3 - Identificação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
10.4 - Identificação do concurso, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
10.5 - Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.
11 - Tendo em vista o cumprimento do estipulado no artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
11.1 - Declaração devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço qualitativas e quantitativas relevantes para o concurso;
11.2 - Currículo profissional detalhado, do qual devem constar, entre outras, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras).
11.3 - Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
11.4 - Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, especificando detalhadamente o conjunto de tarefas inerentes ao respectivo posto de trabalho, com vista à apreciação do conteúdo funcional;
11.5 - Aos candidatos pertencentes ao Instituto Hidrográfico, não é exigida a apresentação da declaração a que se referem os n.os 10.1 e 10.4, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.
12 - Aos restantes candidatos será dispensada a apresentação dos documentos a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com excepção do documento de habilitações literárias. Deverão indicar em declaração, sob compromisso de honra, no respectivo requerimento e em alíneas separadas, a situação em que se encontram em relação a cada uma das situações exigidas.
13 - A relação dos candidatos admitidos, a notificação dos candidatos excluídos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.
15 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Capitão-de-fragata Manuel José dos Anjos Branco.
Vogais efectivos:
Capitão-de-fragata Luís Filipe Marques Couto Soares, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Técnica profissional especialista principal Ana Maria Curado de Azevedo Pires de Matos.
Vogais suplentes:
Técnica superior de 1.ª classe Maria Dolores Ribeiro dos Santos.
Técnica profissional especialista principal Mariana Maria Marques Rosado.
6 de Abril de 2000. - O Director dos Serviços de Apoio, Manuel Luís Amaral Pereira, capitão-de-mar-e-guerra.