Aviso 6455/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo do Instituto Tecnológico e Nuclear de 3 de Fevereiro de 2000, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o preenchimento de dois lugares de técnico profissional de 1.ª classe da carreira técnico-profissional (área de apoio de engenharia e de manutenção de equipamento) do quadro de pessoal deste Instituto, constante do anexo I à Portaria 660/96, de 14 de Novembro.
2 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 353-A/89 com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.
3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - ao técnico profissional de 1.ª classe da área de apoio de engenharia de manutenção de equipamento cabe executar funções de apoio técnico geral sob orientação superior, executando predominantemente tarefas de apoio laboratorial, nomeadamente nas áreas de electrónica e mecânica.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Instituto Tecnológico e Nuclear, em Sacavém.
6 - Vencimento e regalias - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
7 - Requisitos gerais e especiais de candidatura - preencher os requisitos referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, satisfazendo as regras a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Métodos de selecção:
8.1 - Avaliação curricular, na qual serão ponderados os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional dos lugares em concurso;
c) Experiência profissional, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
8.2 - Entrevista profissional de selecção - visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo apreciados os seguintes factores:
a) Capacidade de expressão e fluência verbais;
b) Motivação e interesse;
c) Capacidade de adaptação profissional;
d) Interesse pela valorização e actualização profissional.
8.3 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção de ponderação, numa escala de 0 a 20 valores.
8.4 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos nos termos legais.
9 - Apresentação de candidaturas:
9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso de abertura.
9.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Tecnológico e Nuclear, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e arquivo emissor, número fiscal de contribuinte, situação militar, se a esta sujeito, residência, código postal e telefone, se o tiver);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Menção expressa da categoria e serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
d) Referência ao concurso a que se candidata.
9.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado devidamente assinado e datado;
b) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e da sua respectiva duração;
d) Declaração, ada e autenticada, emitida pelo respectivo serviço, que comp Decrove a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço contado na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço (na expressão quantitativa) dos últimos três anos;
e) Declaração autenticada emitida pelo respectivo serviço onde o funcionário exerce funções, com a especificação pormenorizada das tarefas e responsabilidades que lhe estiverem cometidas, bem como o tempo de serviço correspondente ao exercício a que as mesmas se reportam.
9.4 - Os candidatos do Instituto Tecnológico e Nuclear serão dispensados da apresentação do documento referido na alínea b) do n.º 9.3, desde que conste do seu processo individual, devendo, neste caso, declarar expressamente tal facto no requerimento.
9.5 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.6 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
11 - Constituição do júri:
Presidente - Doutora Maria Fernanda Tavares Cristóvão da Silva, vice-presidente e investigadora principal do quadro do Instituto Tecnológico e Nuclear.
Vogais efectivos:
Engenheiro João António Borges Manteigas, investigador auxiliar do quadro do Instituto Tecnológico e Nuclear, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Doutor Carlos Manuel Marques da Cruz, investigador auxiliar do quadro do Instituto Tecnológico e Nuclear.
Vogais suplentes:
Doutor José Luís de Sousa Neves, investigador auxiliar do quadro do Instituto Tecnológico e Nuclear.
Luís António Teixeira Leitão Pinto, chefe de repartição do quadro do Instituto Tecnológico e Nuclear.
12 - Os requerimentos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para o Instituto Tecnológico e Nuclear, Secção de Pessoal, Estrada Nacional n.º 10, apartado 21, 2686-953 Sacavém.
13 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no edifício da administração do Instituto Tecnológico e Nuclear, Estrada Nacional n.º 10, apartado 21, 2686-953 Sacavém.
27 de Março de 2000. - O Presidente, José Carvalho Soares.