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Rectificação 1031/2000, de 5 de Abril

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Texto do documento

Rectificação 1031/2000. - Por ter sido rectificado o concurso externo de ingresso para provimento na categoria de fisioterapeuta de 2.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica [aviso 18 146/99 (2.ª série), rectificado a 19 de Janeiro de 2000 na 2.ª série, mediante a rectificação 132/2000], após entrada em vigor do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, torna-se público que onde se lê:

"4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 384-B/85, de 30 de Setembro, 123/89, de 14 de Abril e 235/90, de 17 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 14/92, de 4 de Fevereiro e 14/95, de 21 de Janeiro, e pela Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover corresponde ao previsto na Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, para a respectiva área funcional.

6 - Vencimento - é o correspondente ao estatuto remuneratório da respectiva carreira, previsto no Decreto-Lei 203/90, de 20 de Junho.

[...]

9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, de acordo com os factores de ponderação definidos no artigo 23.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho."

deve ler-se:

"4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 384-B/85, de 30 de Setembro, 123/89, de 14 de Abril e 235/90, de 17 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 14/92, de 4 de Fevereiro e 14/95, de 21 de Janeiro, e pela Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, e pelo Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover corresponde ao previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, para a respectiva profissão.

6 - Vencimento - é o correspondente ao escalão e índice previstos para a categoria de técnico de 2.ª classe, constantes do anexo II ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

[...]

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os da avaliação curricular, de acordo com os factores de ponderação definidos nos n.os 2, 4 e 7 do artigo 23.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, complementada com entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 14.º, das alíneas a) e b) do artigo 54.º e do artigo 56.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro."

22 de Março de 2000. - O Administrador-Delegado, A. Menezes Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1770118.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-09-30 - Decreto-Lei 384-B/85 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-14 - Decreto-Lei 123/89 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnicos de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-20 - Decreto-Lei 203/90 - Ministério da Saúde

    Aplica o novo sistema retributivo da função pública ao pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, provido em lugares de quadros ou mapas de estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-04 - Decreto-Lei 14/92 - Ministério da Saúde

    DA NOVA REDACÇÃO AO ARTIGO 29 DO DECRETO LEI NUMERO 235/90, DE 17 DE JULHO, QUE ESTABELECEM AS REGRAS A QUE DEVE OBEDECER O PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO DE PESSOAL DA CARREIRA DE TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO LEI NUMERO 235/90, DE 17 DE JULHO.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-21 - Decreto-Lei 14/95 - Ministério da Saúde

    ALTERA OS ARTIGOS 13 E 23 DO DECRETO LEI NUMERO 235/90, DE 17 DE JULHO (ESTABELECE AS REGRAS A QUE DEVE OBEDECER O PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO DO PESSOAL DA CARREIRA DE TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPEUTICA). A ALTERAÇÃO FEITA PELO PRESENTE DIPLOMA AO ARTIGO 13 DO CITADO DECRETO LEI, REPORTA OS SEUS EFEITOS A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DAQUELE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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