Rectificação 1031/2000. - Por ter sido rectificado o concurso externo de ingresso para provimento na categoria de fisioterapeuta de 2.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica [aviso 18 146/99 (2.ª série), rectificado a 19 de Janeiro de 2000 na 2.ª série, mediante a rectificação 132/2000], após entrada em vigor do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, torna-se público que onde se lê:
"4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 384-B/85, de 30 de Setembro, 123/89, de 14 de Abril e 235/90, de 17 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 14/92, de 4 de Fevereiro e 14/95, de 21 de Janeiro, e pela Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.
5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover corresponde ao previsto na Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, para a respectiva área funcional.
6 - Vencimento - é o correspondente ao estatuto remuneratório da respectiva carreira, previsto no Decreto-Lei 203/90, de 20 de Junho.
[...]
9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, de acordo com os factores de ponderação definidos no artigo 23.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho."
deve ler-se:
"4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 384-B/85, de 30 de Setembro, 123/89, de 14 de Abril e 235/90, de 17 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 14/92, de 4 de Fevereiro e 14/95, de 21 de Janeiro, e pela Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, e pelo Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover corresponde ao previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, para a respectiva profissão.
6 - Vencimento - é o correspondente ao escalão e índice previstos para a categoria de técnico de 2.ª classe, constantes do anexo II ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
[...]
9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os da avaliação curricular, de acordo com os factores de ponderação definidos nos n.os 2, 4 e 7 do artigo 23.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, complementada com entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 14.º, das alíneas a) e b) do artigo 54.º e do artigo 56.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro."
22 de Março de 2000. - O Administrador-Delegado, A. Menezes Duarte.