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Aviso 6127/2000, de 4 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6127/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho de 29 de Setembro de 1999 do conselho de administração deste Hospital, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar vago na categoria de técnico profissional de 2.ª classe, secretário dos serviços de saúde, do quadro de pessoal do Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira, aprovado pela Portaria 1017/95, de 21 de Agosto, alterado pela Portaria 750/98, de 14 de Setembro.

2 - O lugar posto a concurso foi objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 619-A/99 e despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública esta informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com o perfil adequado.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para provimento da vaga anunciada, esgotando-se com o preenchimento.

5 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente, os Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, o Despacho Normativo 70/97, de 22 de Novembro, e o Código do Procedimento Administrativo.

6 - Local de trabalho - Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira.

7 - Vencimento - o correspondente à tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Conteúdo funcional - o decorrente da caracterização genérica constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

9 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam os requisitos gerais e especiais que se indicam:

9.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

9.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com curso tecnológico adequado, conforme o definido na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

10 - Métodos de selecção:

Prova de conhecimentos;

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

10.1 - A prova de conhecimentos, com carácter eliminatório, obedece ao programa aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, dele constando os seguintes temas:

Conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público;

Atribuições e competências próprias do Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira.

A prova reveste a forma escrita, com duração máxima de duas horas, sendo a data, o local e o horário indicados em simultâneo com a lista de admissão ao concurso.

10.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato, com base na análise do respectivo currículo profissional, tendo em conta os parâmetros definidos no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.3 - Na entrevista profissional de selecção avaliar-se-ão, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10.4 - O sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10.5 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, ficando eliminados os candidatos que nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Apresentação das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para o Apartado 70, 2461-997 Alcobaça, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

11.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e validade, situação militar, número fiscal de contribuinte, morada, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Pedido para ser admitido a concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, sobre a situação em que se encontram relativamente aos requisitos exigidos nas alíneas e) e f) do n.º 9.1 do presente aviso;

e) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

12 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

b) Certificados, autênticos ou autenticados, das habilitações literárias e profissionais;

c) Documento, autêntico ou autenticado, do serviço militar ou de serviço cívico;

d) Três exemplares do curriculum vitae;

e) Documento comprovativo do tempo de exercício profissional, se for caso disso.

13 - O júri poderá exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no placard da Secção de Pessoal deste Hospital e enviada aos candidatos.

A lista de classificação final será publicitada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. José Abrantes Afonso, director do Hospital de José Luciano de Castro.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria de Jesus Trocado Marques, administradora-delegada do Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira.

Marta Maria Santos Fonseca Carreira Correia, técnica profissional de 1.ª classe do Hospital de Santo André - Leiria.

Vogais suplentes:

Maria Clara Vaz Marcos Garcia, chefe de secção do Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira.

Helena Maria Barros Vasconcelos, técnica profissional de 2.ª classe do Hospital de Santo André - Leiria.

17 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Legislação a consultar

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar).

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (deontologia do serviço público).

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto (regime de férias, faltas e licenças).

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório).

Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro, e Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro (gestão hospitalar).

Carta Deontológica do Serviço Público.

17 de Março de 2000. - A Administradora-Delegada, Maria de Jesus Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1769713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-21 - Portaria 1017/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE ALCOBAÇA, APROVADO PELA PORTARIA 749/87 DE 1 DE SETEMBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA 1084/92 DE 26 DE NOVEMBRO. DEPARTAMENTALIZA AS UNIDADES ORGÂNICAS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA A QUE CORRESPONDEM OS LUGARES DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E DE SECÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-14 - Portaria 750/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro do Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira - Alcobaça.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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