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Portaria 442-A/86, de 14 de Agosto

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Sumário

Introduz várias alterações à Portaria n.º 173/86, de 30 de Abril, que aprova o Regulamento do Regime Geral de Candidatura à Primeira Matrícula e Inscrição em Estabelecimentos e Cursos do Ensino Superior no Ano Lectivo de 1986-1987.

Texto do documento

Portaria 442-A/86
de 14 de Agosto
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 397/77, de 17 de Setembro, e no artigo 9.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º Os anexos I, 1.4, IV e IX do regulamento anexo à Portaria 173/86, de 30 de Abril, com a redacção publicada em anexo à Portaria 286-A/86, de 17 de Junho, passam a ter a redacção publicada em anexo a esta portaria.

2.º Ao regulamento anexo à Portaria 173/86 são aditados os artigos 39.º-A e 40.º-A.

3.º Nos mapas dos anexos II e III.3 e nas notas aos anexos I e II do regulamento anexo à Portaria 173/86 são introduzidos os aditamentos constantes em anexo a esta portaria.

4.º No anexo II do regulamento anexo à Portaria 173/86, na linha correspondente ao ramo de Relações Culturais e Políticas do curso de licenciatura em Relações Internacionais da Universidade do Minho, na coluna 6, é acrescentada a nota 13.

5.º No anexo III.1 do regulamento anexo à Portaria 173/86 nas linhas correspondentes aos cursos superiores de Contabilidade e Administração, de Gestão e de Gestão de Empresas, na coluna 4, onde se refere "C/Administração Pública» passa a referir-se "D/Administração Pública».

Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 8 de Agosto de 1986.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.


Aditamento ao Regulamento de Regime Geral de Candidatura à primeira Matrícula e Inscrição em estabelecimentos e Cursos do Ensino Superior no Ano Lectivo de 1986-1987

Artigo 39.º-A
(Candidatura à variante de Educação Física do curso de Professores do ensino básico)

1 - A candidatura à variante de Educação Física do curso de professores do ensino básico está sujeita à demonstração prévia de aptidão funcional e física adequada.

2 - Considera-se que satisfaz aos requisitos a que se refere o n.º 1 o candidato que tenha sido considerado apto nos termos do n.º 7.º da Portaria 254/86, de 26 de Maio, para acesso ao curso de licenciatura em Educação Física do Instituto Superior de Educação Física da Universidade do Porto ou para acesso ao ramo de Formação Educacional do curso de licenciatura em Educação Física do Instituto Superior de Educação Física da Universidade Técnica de Lisboa.

Artigo 40.º-A
(Candidatura à variante de Educação Musical do curso de professores do ensino básico)

1 - A candidatura à variante de Educação Musical do curso de professores do ensino básico está sujeita à prévia demonstração de habilitações e capacidades específicas.

2 - Considera-se que satisfaz aos requisitos a que se refere o n.º 1 o candidato que seja titular, cumulativamente, das seguintes habilitações:

a) Aprovação no 4.º ano de Educação Musical ou no 5.º grau de Formação Musical;

b) Aprovação no 3.º ano ou no 3.º grau de um instrumento ou de canto.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
ANEXO III
(ver documento original)
ANEXO IV
(ver documento original)
ANEXO IX
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/176958.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-17 - Decreto-Lei 397/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Regulamenta o ingressa no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-04-30 - Portaria 173/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Aprova o Regulamento do Regime Geral de Candidatura à Primeira Matrícula e Inscrição em Estabelecimentos e Cursos do Ensino Superior no ano lectivo de 1986-1987.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-26 - Portaria 254/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Regulamenta a verificação da adptidão específica (funcional e física) para acesso aos cursos ministrados nos Institutos Superiores de Educação Física da Universidade Técnica de Lisboa e da Universidade do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-17 - Portaria 286-A/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Altera o Regulamento do Regime Geral de Candidatura à Primeira Matrícula e Inscrição em Estabelecimentos e Cursos do Ensino Superior no ano lectivo de 1986-1987, aprovado pela Portaria n.º 173/86, de 30 de Abril.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-09-10 - Portaria 509/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Autoriza a Escola Superior de Educação da Madeira a ministrar o curso de bacharelato de professores do ensino primário a partir do ano lectivo de 1986-1987, fixando o respectivo numerus clausus.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-16 - Portaria 605-D/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Altera o regulamento anexo à Portaria que regula a candidatura à variante de Educação Musical do curso de professores do ensino básico.

  • Tem documento Em vigor 1987-01-13 - Portaria 24/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Regula a título excepcional, as condições de candidaturas à matrícula e inscrição em 1986-1987 nas variantes de Estudos Portugueses e Estudos Portugueses e Franceses da licenciatura em Líguas e Literaturas Modernas da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa para os alunos que se destinam à frequência do curso no Centro de Apoio daquela Faculdade na Região Autónoma da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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