Aviso 5720/2000 (2.ª série). - Referência 33/00 - concurso interno de acesso geral para técnico superior de 1.ª classe da carreira de serviço social. - 1 - Nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 27 de Dezembro de 1999 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Santarém, no uso da competência delegada pela presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe da carreira de serviço social do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Santarém, Centro de Saúde de Santarém, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996.
2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar mencionado, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, nos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho e 218/98, de 17 de Julho, no Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro.
4 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Centro de Saúde de Santarém.
5 - Condições de candidatura:
5.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos gerais constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
5.2 - Requisitos especiais - os candidatos devem ser detentores da categoria de técnico superior de 2.ª classe com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Bom, de acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6 - Método de selecção - o método de selecção será o de avaliação curricular.
6.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, e são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo das funções na área de actividade para a qual é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) Classificação de serviço.
7 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A respectiva fórmula classificativa consta de actas de reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que o solicitem.
7.1 - Em caso de igualdade de classificação, serão aplicados os critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, com indicação da categoria e concurso a que se reportam, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Santarém, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Expediente Geral e Arquivo, sito na Avenida de José Saramago, 15-17, apartado 221, 2001-903 Santarém, dentro do prazo referido no n.º 1, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço e serviço, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.
8.1 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão obrigatoriamente constar os seguintes elementos:
a) Nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência e endereço para o qual deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso, caso difira daquela, e número de telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão a concurso, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.
8.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais (originais ou fotocópias autenticadas nos termos legais);
b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a categoria que mantém, a natureza do vínculo, a respectiva antiguidade na função pública, na carreira e na categoria e as classificações de serviço dos três últimos anos, na menção quantitativa;
c) Três exemplares do curriculum vitae, actualizado e detalhado, devidamente assinados e datados, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerceu anteriormente com indicação dos correspondentes períodos, e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações, acções de formação, seminários, etc.), com indicação da respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras.
9 - A falta de declaração a que se refere a alínea d) do n.º 8.1 determina a exclusão do concurso.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - A relação de candiadtos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no placard da Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Sub-Região de Saúde de Santarém, Praceta de Damião de Góis, 8, Santarém, para além de notificados nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Júri - o júri do presente concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Maria Fernanda de Sousa Castro Martins Romeiras, assessora principal de serviço social.
Vogais efectivos:
1.º Dr.ª Fernanda da Conceição Valente Murteira Sousa Augusto, técnica superior principal de serviço social.
2.º Dr.ª Fernanda Augusta Carvalho Monterroso Reis Teixeira, técnica superior principal de serviço social.
Vogais suplentes:
1.º Dr.ª Maria Virgínia Canas Godinho, assessora de serviço social.
2.º Dr.ª Maria Emília Guerrreiro Nunes Horta, técnica superior principal de serviço social.
13 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela vogal efectiva mencionada em primeiro lugar.
14 de Março de 2000. - O Coordenador, António Manuel Gomes Branco.