Aviso 5643/2000 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de fiscal de obras públicas da carreira de fiscal de obras públicas do quadro da Direcção Regional de Edifícios e Monumentos do Norte. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, autorizado por despacho do director-geral de 28 de Fevereiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de fiscal de obras públicas da carreira de fiscal de obras públicas do quadro da Direcção Regional de Edifícios e Monumentos do Norte, desta Direcção-Geral, aprovado pela Portaria 1027/93, de 14 de Outubro (mapa anexo II).
2 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o preenchimento do lugar em referência, caducando logo que se verifique o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelas disposições legais constantes nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 175/98, de 2 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e no Código do Procedimento Administrativo.
4 - Área funcional - acompanhamento e fiscalização de obras públicas.
5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao fiscal de obras públicas interpretar projectos de obras, fiscalizar trabalhos, proceder a medições e manter devidamente informados os seus superiores hierárquicos da situação das obras em curso na sua área de actuação.
6 - Local de trabalho - na Direcção Regional de Edifícios e Monumentos do Norte, sita na Rua de Santa Catarina, na cidade do Porto.
7 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o previsto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.
8 - Condições de admissão - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas os seguintes requisitos:
8.1 - Requisitos gerais de admissão - são requisitos gerais de admissão ao concurso os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
8.2 - Requisitos especiais - poderão candidatar-se ao concurso os operários qualificados e semiqualificados da respectiva área funcional, habilitados com a escolaridade obrigatória e com, pelo menos, quatro anos de prática funcional, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
9 - Apresentação das candidaturas:
9.1 - Prazo - 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
9.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em papel branco, de formato A4, com indicação do concurso a que se candidatam, a ser dirigido ao director-geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, entregue pessoalmente na Direcção de Serviços de Administração e dos Recursos Humanos, sita na Praça do Comércio, Ala Oriental, 2.º, 1149-005 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas para a mesma morada, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Indicação das habilitações literárias, categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais para admissão a concurso e provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do referido decreto-lei.
A falta da declaração referida na alínea c) determina a exclusão do concurso.
9.3 - O requerimento dos candidatos deve vir acompanhado dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado e devidamente assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação;
b) Declaração, passada pelo serviço a que o candidato se encontre vinculado, donde constem a categoria que detém e a antiguidade na mesma, bem como na carreira e na função pública, e a natureza do vínculo;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias.
9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9.5 - É dispensada a apresentação da documentação indicada no n.º 9.3, alíneas b) e d), aos funcionários desta Direcção-Geral, se a mesma constar do respectivo processo individual.
10 - Método de selecção a utilizar:
10.1 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será utilizada como método de selecção a prova de conhecimentos.
10.2 - A prova de conhecimentos gerais, cujo programa foi aprovado pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, assume a forma escrita e reveste a natureza teórica, com a duração de uma hora e trinta minutos, englobando as seguintes matérias:
a) Conhecimentos ao nível das habilitações literárias exigidas, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, particularmente nas áreas de português e matemática, quer aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum;
b) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes de Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes de Administração Pública;
c) A Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais - estrutura orgânica e competências.
10.3 - Legislação base para a prova de conhecimentos gerais:
Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 284/93, de 18 de Agosto;
Decreto Regulamentar 29/93, de 16 de Setembro;
Portaria 1027/93, de 14 de Outubro;
Carta Deontológica do Serviço Público, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993.
10.4 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - Data, hora e local da realização da prova de conhecimentos - os candidatos admitidos serão notificados, com a devida antecedência, da data, hora e local da realização das provas referidas.
11.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará das classificações obtidas no método de selecção utilizado.
12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 39.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14 - Composição do júri:
Presidente - Engenheira mecânica assessora principal Maria Susana da Silva Ferreira Gonçalves Maldonado.
Vogais efectivos - Engenheira civil assessora Maria Angelina Lobo Fontes Xavier e engenheiro técnico civil principal Duarte Pereira Vieira.
Vogais suplentes - Engenhario civil assessor Américo António Sampaio de Carvalho e engenheira técnica civil principal Maria Cecília Vítor da Cruz Oliveira.
15 - Substituição do presidente - o vogal efectivo mencionado em primeiro lugar substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
1 de Março de 2000. - O Subdirector-Geral, Elísio Costa Santos Summavielle.