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Aviso 5534/2000, de 25 de Março

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Texto do documento

Aviso 5534/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso na carreira técnica profissional de biblioteca e documentação. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 15 de Dezembro de 1999 do presidente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contado do dia seguinte ao da publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso na carreira técnica profissional de biblioteca e documentação, com vista ao preenchimento de cinco lugares na categoria de técnico profissional de 2.ª classe do quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, constante do despacho 40/99, do presidente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, de 20 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 7 de Outubro de 1999.

2 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à DGAP sobre a existência de excedentes disponíveis, que informou não haver pessoal nas condições requeridas, e foi tida em conta a fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 1999-2000, estabelecido no despacho 20 771/99 (2.ª série), do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 256, de 3 de Novembro de 1999.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas indicadas.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 247/91, de 10 de Julho, 276/95, de 25 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Conteúdo funcional - de acordo com o mapa II do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, aos lugares a prover correspondem, utilizando sistemas manuais ou automatizados, tarefas relacionadas com a aquisição, o registo, a catalogação, a cotação, o armazenamento de espécies documentais, a gestão de catálogos e os serviços de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica, assim como a preparação de instrumentos de difusão, aplicando normas de funcionamento de bibliotecas e serviços de documentação de acordo com métodos e procedimentos previamente estabelecidos.

6 - Remuneração, local e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao do índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, conjugado com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6.1 - O local de trabalho é na Biblioteca do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, na Avenida das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa.

6.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Requisitos de candidatura:

7.1 - Requisitos gerais:

7.2 - Poderão candidatar-se indivíduos vinculados ou não à Administração Pública que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.3 - Requisitos especiais - os candidatos deverão possuir um dos seguintes requisitos:

a) Curso de formação técnico-profissional na área de biblioteca e documentação, de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade (n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho);

b) 11.º ano de escolaridade e ser detentor detentor de curso de formação nas áreas de biblioteca e documentação ministrado por serviços públicos ou pela Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro;

c) 11.º ano de escolaridade com formação na área de biblioteca, arquivo e documentação, ministrado pelas escolas profissionais reconhecidas pelo Ministério da Educação (n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro).

8 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais e específicos;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova de conhecimentos é escrita, terá a duração de duas horas, será valorizada de 0 a 20 valores e comporta duas partes distintas, uma de conhecimentos gerais e outra de conhecimentos específicos.

Para os conhecimentos gerais, o programa consta do despacho 13 381/99 (2.ª série), anexo II, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

A sua elaboração terá por base:

a) Para os conhecimentos gerais, os seguintes diplomas legais:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;

Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 4/84, de 5 de Abril;

Lei 17/95, de 9 de Junho;

Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho;

Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

b) Para os conhecimentos específicos, o programa consta do despacho conjunto 285/99, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério da Educação, de 18 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1999.

8.2 - A prova de conhecimentos mencionada no n.º 8.1 tem carácter eliminatório desde que o candidato não obtenha classificação igual ou superior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

8.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, sendo valorizada de 0 a 20 valores.

A entrevista profissional de selecção não terá carácter eliminatório e serão ponderados os seguintes factores de apreciação:

Relação interpessoal e perspectivas;

Experiência profissional;

Adequação profissional e motivação;

Interesse pela valorização e actualização profissional contínua.

8.4 - A classificação final resultará da média aritmética obtida nos dois tempos de avaliação de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PC+EP)/2

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

EP=entrevista profissional de selecção.

8.5 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, contam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.6 - A legislação e a bibliografia necessárias à realização da prova de conhecimentos encontram-se disponíveis na Biblioteca do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, para a Repartição de Pessoal, Avenida das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa, do qual devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa: nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número do bilhete, data de emissão e serviço que o emitiu e residência (código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao Diário da República onde foi publicado o aviso de abertura;

d) Formação profissional (cursos de formação, estágios, especializações, seminários, etc.).

9.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae pormenorizado, rubricado e assinado pelo candidato;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovando a posse das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou do serviço cívico, quando obrigatório;

f) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que candidata;

g) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.3 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas e), f) e g) do n.º 9.2 será, no entanto, dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um destes requisitos.

9.4 - A não instrução do processo de candidatura nos termos dos n.os 9, 9.1, 9.2 e 9.3 determina a exclusão do concurso.

10 - A relação de candidatos admitidos ao concurso bem como a lista de classificação final serão afixadas na vitrina da Repartição de Pessoal, Avenida das Forças Armadas, 1649-029 Lisboa.

11 - Composição do júri:

Presidente - Doutor Manuel Alberto Martins Ferreira, presidente do conselho directivo.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Adelaide Marçalo Ribeiro, assessora principal (BD).

Licenciada Arlete Gomes Simões Amaral Almeida, técnica superior principal (BD).

Vogais suplentes:

Maria de Fátima Pinto Dias, técnica profissional especialista (BD).

Aleixo Agnelo Guerreiro da Silva, técnico profissional especialista principal (BD).

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

3 de Março de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, Manuel Alberto Martins Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1766051.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-06-09 - Lei 17/95 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 4/84, DE 5 DE ABRIL (DISPOE SOBRE A PROTECÇÃO NA MATERNIDADE, PATERNIDADE E ADOPCAO), NO QUE SE REFERE AS LICENÇAS POR MATERNIDADE (QUE PASSA DE 90 PARA 98 DIAS), PATERNIDADE, ADOPÇÃO, BEM COMO A ASSISTÊNCIA E ACOMPANHAMENTO DE DEFICIENTES. ALTERA IGUALMENTE ALGUMAS DISPOSIÇÕES DA REFERIDA LEI, NO QUE RESPEITA AS CONDICOES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DE TRABALHO, REGIME DE LICENÇAS, FALTAS E DISPENSAS (COMTEMPLANDO AS SITUAÇÕES DE DESPEDIMENTO DE TRABALHADORAS, POR PARTE DA ENTIDADE EMPREGADORA), BE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 276/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho, que aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo (BAD), no que respeita ao ingresso nas carreiras de técnico adjunto de biblioteca e documentação e arquivo, a contagem do tempo de serviço prestado em tempo de estágio, para ingresso na extinta carreira técnica superior de biblioteca, documentação e arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-16 - Decreto-Lei 194/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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