Decreto Regulamentar 24/82
de 5 de Maio
Encontrando-se ainda por definir o regime de selecção do pessoal a que se refere o artigo 11.º do Decreto-Lei 247/79, de 25 de Julho, a movimentação dos quadros da Administração dos Portos do Douro e Leixões terá de se operar transitoriamente com base nas disposições da sua lei orgânica, ainda vigentes por força da Portaria 893/80, de 27 de Outubro, e subsidiariamente no regime estabelecido sobre essa matéria para a generalidade da Administração Pública.
Todavia, o Regulamento, aprovado pelo Decreto 37857, de 22 de Junho de 1950, que, ainda que imperfeitamente, tem vindo a dar cobertura à tramitação dos concursos realizados após a publicação dos Decretos-Leis 477/72, de 27 de Novembro e 22/77, de 25 de Março, mostra-se agora claramente inadequada para atender às novas ou diferentes exigências postas pelo Decreto-Lei 247/79 quanto à movimentação da grande maioria das carreiras do quadro de pessoal que veio a ser fixado pela Portaria 311-B/80, de 30 de Maio.
Haverá, por isso, que suprir transitoriamente as insuficiências do Regulamento dos Concursos em vigor, de modo a contemplar todas as situações não abrangidas pelo seu campo de previsão.
Para tanto, a providência que, de momento, se apresenta como mais adequada e expedita é a de tornar aplicável à Administração dos Portos do Douro e Leixões o Regulamento de Admissão e Promoção do Pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa, aprovado pelo Decreto Regulamentar 12/78, de 27 de Abril, que, por ser de formulação recente e problemática disciplinar em tudo similar, é, pela sua maleabilidade, mais facilmente adaptável a todas as novas situações que o estatuto unificado do Decreto-Lei 247/79 veio criar em todos os organismos portuários.
Nestes termos, para evitar o congelamento da movimentação de grande parte das carreiras do novo quadro da Administração dos Portos do Douro e Leixões por tempo indeterminado, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Enquanto não for publicado o decreto regulamentar a que se refere o artigo 11.º do Decreto-Lei 247/79, de 25 de Julho, e nos termos do disposto na Portaria 893/80, de 27 de Outubro, é tornada extensiva à Administração dos Portos do Douro e Leixões, com as necessárias adaptações, a aplicação do Regulamento de Admissão e Promoção do Pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa, aprovado pelo Decreto Regulamentar 12/78, de 27 de Abril, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, quanto ao pessoal dirigente por este abrangido.
Art. 2.º Fica revogado o Regulamento dos Concursos de Admissão e Promoção do Pessoal da Administração dos Portos do Douro e Leixões aprovado pelo Decreto 37857, de 22 de Junho de 1950, salvo em relação aos concursos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista - António Jorge de Figueiredo Lopes.
Promulgado em 21 de Abril de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.