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Decreto Regulamentar 24/82, de 5 de Maio

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Sumário

Torna extensiva à Administração dos Portos do Douro e Leixões, com as necessárias adaptações, a aplicação do Regulamento de Admissão e Promoção do Pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 24/82
de 5 de Maio
Encontrando-se ainda por definir o regime de selecção do pessoal a que se refere o artigo 11.º do Decreto-Lei 247/79, de 25 de Julho, a movimentação dos quadros da Administração dos Portos do Douro e Leixões terá de se operar transitoriamente com base nas disposições da sua lei orgânica, ainda vigentes por força da Portaria 893/80, de 27 de Outubro, e subsidiariamente no regime estabelecido sobre essa matéria para a generalidade da Administração Pública.

Todavia, o Regulamento, aprovado pelo Decreto 37857, de 22 de Junho de 1950, que, ainda que imperfeitamente, tem vindo a dar cobertura à tramitação dos concursos realizados após a publicação dos Decretos-Leis 477/72, de 27 de Novembro e 22/77, de 25 de Março, mostra-se agora claramente inadequada para atender às novas ou diferentes exigências postas pelo Decreto-Lei 247/79 quanto à movimentação da grande maioria das carreiras do quadro de pessoal que veio a ser fixado pela Portaria 311-B/80, de 30 de Maio.

Haverá, por isso, que suprir transitoriamente as insuficiências do Regulamento dos Concursos em vigor, de modo a contemplar todas as situações não abrangidas pelo seu campo de previsão.

Para tanto, a providência que, de momento, se apresenta como mais adequada e expedita é a de tornar aplicável à Administração dos Portos do Douro e Leixões o Regulamento de Admissão e Promoção do Pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa, aprovado pelo Decreto Regulamentar 12/78, de 27 de Abril, que, por ser de formulação recente e problemática disciplinar em tudo similar, é, pela sua maleabilidade, mais facilmente adaptável a todas as novas situações que o estatuto unificado do Decreto-Lei 247/79 veio criar em todos os organismos portuários.

Nestes termos, para evitar o congelamento da movimentação de grande parte das carreiras do novo quadro da Administração dos Portos do Douro e Leixões por tempo indeterminado, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Enquanto não for publicado o decreto regulamentar a que se refere o artigo 11.º do Decreto-Lei 247/79, de 25 de Julho, e nos termos do disposto na Portaria 893/80, de 27 de Outubro, é tornada extensiva à Administração dos Portos do Douro e Leixões, com as necessárias adaptações, a aplicação do Regulamento de Admissão e Promoção do Pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa, aprovado pelo Decreto Regulamentar 12/78, de 27 de Abril, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, quanto ao pessoal dirigente por este abrangido.

Art. 2.º Fica revogado o Regulamento dos Concursos de Admissão e Promoção do Pessoal da Administração dos Portos do Douro e Leixões aprovado pelo Decreto 37857, de 22 de Junho de 1950, salvo em relação aos concursos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista - António Jorge de Figueiredo Lopes.

Promulgado em 21 de Abril de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/17621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-27 - Decreto-Lei 477/72 - Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões

    Altera várias disposições do Decreto-Lei nº 36977, de 20 de Julho de 1948, que aprovou a lei orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

  • Tem documento Em vigor 1977-01-18 - Decreto-Lei 22/77 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Define a efectiva aplicação das receitas provenientes dos impostos, taxas e adicionais da Região Autónoma dos Açores e da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-27 - Decreto Regulamentar 12/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento de Admissão e Promoção do Pessoal dos Quadros da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-25 - Decreto-Lei 247/79 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Aprova o estatuto laboral das administrações e juntas portuárias.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-30 - Portaria 311-B/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Fixa o quadro de pessoal da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-27 - Portaria 893/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Transportes e Comunicações

    Estabelece normas relativas ao recrutamento e selecção do pessoal da Direcção-Geral de Portos e das administrações e juntas portuárias.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-13 - Decreto Regulamentar 49/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações - Direcção-Geral de Portos

    Torna extensível à Direcção-Geral de Portos e às juntas autónomas dos portos o Regulamento de Admissão e Promoção do Pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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