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Decreto Regulamentar 49/82, de 13 de Agosto

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Sumário

Torna extensível à Direcção-Geral de Portos e às juntas autónomas dos portos o Regulamento de Admissão e Promoção do Pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 49/82
de 13 de Agosto
Não tendo ainda sido possível definir o regime de selecção do pessoal a que se refere o artigo 11.º do Decreto-Lei 247/79, de 25 de Julho, adoptou-se como solução adequada, embora transitória, a extensão do Regulamento de Admissão e Promoção do Pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa, aprovado pelo Decreto Regulamentar 12/78, de 27 de Abril, à Administração dos Portos do Douro e Leixões (Decreto Regulamentar 24/82, de 5 de Maio).

Dada a similitude de situações, no âmbito de uma equilibrada movimentação dos quadros dos organismos portuários referidos no artigo 1.º do anteriormente citado Decreto-Lei 247/79, bem como a necessária normalização de carreiras e aptidões profissionais recomendável pela própria intercomunicabilidade de quadros prevista no artigo 13.º deste diploma, considera-se igualmente imprescindível a extensão de idêntico regime à Direcção-Geral de Portos e às juntas autónomas dos portos.

Assim, e para evitar o congelamento da movimentação de carreiras dos quadros destes organismos, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Enquanto não for publicado o decreto regulamentar a que se refere o artigo 11.º do Decreto-Lei 247/79, de 25 de Julho, e nos termos do disposto na Portaria 893/80, de 27 de Outubro, é tornada extensiva à Direcção-Geral de Portos e às juntas autónomas dos portos, com as necessárias adaptações, a aplicação do Regulamento de Admissão e Promoção do Pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa, aprovado pelo Decreto Regulamentar 12/78, de 27 de Abril, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, quanto ao pessoal dirigente por este abrangido.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - António José do Amaral Ferreira de Lemos - António Jorge de Figueiredo Lopes.

Promulgado em 29 de Julho de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-04-27 - Decreto Regulamentar 12/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento de Admissão e Promoção do Pessoal dos Quadros da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-25 - Decreto-Lei 247/79 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Aprova o estatuto laboral das administrações e juntas portuárias.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-27 - Portaria 893/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Transportes e Comunicações

    Estabelece normas relativas ao recrutamento e selecção do pessoal da Direcção-Geral de Portos e das administrações e juntas portuárias.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-05 - Decreto Regulamentar 24/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa

    Torna extensiva à Administração dos Portos do Douro e Leixões, com as necessárias adaptações, a aplicação do Regulamento de Admissão e Promoção do Pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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