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Aviso 4589/2000, de 11 de Março

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Texto do documento

Aviso 4589/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao preenchimento de um lugar vago de operador de sistema de 2.ª classe da carreira de operador de sistema. - 1 - De acordo com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 30 de Dezembro de 1999 do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de um lugar de operador de sistema de 2.ª classe da carreira de operador de sistema do grupo de pessoal de informática do quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência - Direcção Regional do Norte, concurso que é realizado na sequência da atribuição de uma quota de descongelamento das concedidas para pessoal da carreira de operador de sistema, relativamente ao ano de 1999, para o SPTT e por força do despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e em conformidade com a distribuição feita por despacho do conselho de administração de 30 de Setembro de 1999.

1.1 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, que informou não haver pessoal disponível para esta categoria profissional.

2 - Prazo de validade - o concurso é aberto para o número de lugares correspondentes às quotas de descongelamento atribuídas a esta Direcção Regional e para as que eventualmente venham a sê-lo, até ao número de vagas a preencher e no seu prazo de validade.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro;

Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 244/97, de 11 de Abril.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a preencher consiste no exercício de tarefas que se encontram descritas no n.º 1 do n.º 4.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será a correspondente à do estágio da carreira de operador de sistema constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e legislação complementar.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho será na área geográfica da Direcção Regional do Norte do SPTT.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - os candidatos deverão ser titulares de uma das habilitações seguintes:

a) De curso de formação técnico-profissional na área de informática, de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade;

b) Do 12.º ano, via profissionalizante, da área de informática;

c) De curso complementar de ensino secundário e formação profissional em informática adequada ao conteúdo funcional do cargo a prover.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar, adoptando uma escala de classificação de 0 a 20 valores em cada método, serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - O método de selecção da prova de conhecimentos é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que na mesma obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

8.2 - O programa de provas de conhecimentos consta do despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e do despacho 61/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, 2.ª série, de 30 de Dezembro de 1995.

As provas incidirão sobre os seguintes temas:

a) Introdução à informática - conceitos gerais:

História da evolução e da utilização dos computadores;

O processamento automático da informação;

A inserção da informática nas organizações;

b) Introdução aos computadores e aos sistemas operativos:

Arquitectura dos computadores;

Sistema de exploração;

O computador no desenvolvimento das novas tecnologias.

8.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8.4 - Os critérios de apreciação e ponderação de avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta ou actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.5 - Em caso de igualdade de classificações aplicar-se-ão os critérios de preferência estabelecidos no artigo 37.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, competindo ao júri o estabelecimento de outros critérios de preferência, sempre que subsistir igualdade após a aplicação dos critérios acima referidos.

8.6 - Os candidatos admitidos serão informados da data, do local e da hora da realização da prova oral e da entrevista profissional de selecção, para o que serão convocados nos termos dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante a apresentação de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do SPTT, Avenida da Boavista, 2521, 4100 Porto e entregue no sector de pessoal, durante as horas normais de expediente até ao último dia do prazo estabelecido neste anúncio, podendo também ser enviado pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo.

9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações académicas, com indicação da média final de curso;

c) Habilitações e qualificações profissionais (acções de formação e outras);

d) Pedido para ser admitido a concurso e identificação do mesmo, mediante referência ao número e da data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua identificação.

10 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo do exercício de funções e sua duração, a emitir pelo estabelecimento ou serviço onde foram desempenhadas;

c) Certidão narrativa completa de nascimento ou fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Certificado de registo criminal;

f) Certificado comprovativo dos requisitos de robustez e aptidão física, passado por médico no exercício da sua profissão;

g) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

11 - A apresentação dos documentos exigidos nas alíneas d), e) e f) é dispensável nesta fase, desde que o candidato declare no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

12 - Os funcionários pertencentes ao Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência - Direcção Regional do Norte ficam dispensados da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do respectivo processo individual.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final do concurso, serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - O regime de estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano, obedecerá aos princípios estabelecidos no artigo 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Julho, e integrará a frequência de cursos directamente relacionados com as funções a exercer, salvo se os candidatos já possuírem a formação exigida.

16.1 - O estagiário aprovado em estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores) será provido a título definitivo na vaga posta a concurso, passando a ser remunerado pela categoria de operador de sistema de 2.ª classe.

16.2 - O júri do estágio terá a mesma composição do júri do concurso.

17 - Composição do júri:

Presidente - Licenciado António Júlio de Jesus Roque, vogal da Direcção Regional do Norte do SPTT.

Vogais efectivos:

Helena Maria Alves Neto, operadora de sistemas de 1.ª classe do quadro de pessoal dos Serviços Centrais do SPTT;

Maria do Rosário Dias Caetano, operadora de sistemas de 1.ª classe do quadro de pessoal dos Serviços Centrais do SPTT.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Eduarda da Silva Costa, técnica superior de 1.ª classe do serviço social do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT.

Licenciada Maria Fátima Pereira Tomaz, técnica superior de 1.ª classe do serviço social do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT.

18 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

21 de Fevereiro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1760724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-18 - Decreto-Lei 244/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica do Teatro Nacional de D. Maria II (INDM), pessoa colectiva de direito público, dotada de património próprio e autonomia administrativa e financeira, sujeita à tutela e superintendência do Ministro da Cultura, com sede em Lisboa. Define os objectivos e actividade do INDM, bem como os seus orgãos e serviços e respectivas competências. Dispõe sobre a gestão financeira e patrimonial do INDM e sobre o regime de pessoal nele a desempenhar funções.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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