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Aviso 4446/2000, de 10 de Março

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Texto do documento

Aviso 4446/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 42/99. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e das normas para o recrutamento e selecção do pessoal civil dos Serviços Departamentais das Forças Armadas, aprovadas por despacho conjunto dos Chefes dos Estados-Maiores de 12 de Outubro de 1989, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 26 de Outubro de 1989, torna-se público que, por despacho do director de Pessoal da Força Aérea de 27 de Dezembro de 1999, no uso da subdelegação de competência que lhe foi conferida pelo comandante de Pessoal da Força Aérea, por delegação do CEMFA, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de 12 lugares na categoria de assistente administrativo principal do quadro geral do pessoal civil da Força Aérea, aprovado pela Portaria 227/91, de 21 de Março, com a seguinte distribuição:

a) 10 lugares para os candidatos da Força Aérea;

b) 2 lugares para os candidatos de outros organismos da Administração Pública.

1.1 - No caso de não existirem candidatos aprovados que pertençam a outros organismos da Administração Pública, os lugares a estes destinados revertem para os candidatos aprovados que pertençam à Força Aérea.

2 - Prazo de validade - o presente concurso destina-se ao provimento dos lugares acima referidos, cessando com o preenchimento dos mesmos.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 323/88, de 23 de Setembro, conjugado com o Decreto-Lei 264/89, de 18 de Agosto;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Despacho conjunto dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas de 12 de Outubro de 1989, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 26 de Outubro de 1989;

Portaria 227/91, de 21 de Março.

4 - Local de trabalho e vencimento - unidades/órgãos da Força Aérea. A remuneração é a que consta do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Conteúdo funcional - o constante do Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril, e do mapa I do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, anexo ao mesmo diploma, cuja caracterização genérica é a seguinte:

"Compete ao primeiro-oficial o exercício de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, tesouraria, secretaria, expediente e arquivo, dactilografia e ainda tratamento de texto e registo de dados."

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - o constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Método de selecção - o método a aplicar é o de provas de conhecimentos, de acordo com o despacho conjunto dos CEM de 12 de Outubro de 1989, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 26 de Outubro de 1989.

7.1 - As provas serão escritas e de conhecimentos específicos e efectuadas com consulta, divididas em duas partes de noventa minutos cada, resultando a ordenação final dos candidatos da média aritmética, simples ou ponderada, das classificações obtidas nas respectivas provas.

7.2 - O programa de provas encontra-se aprovado por despacho de 22 de Outubro de 1996 do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 278, de 30 de Novembro de 1996, e que a seguir se faz constar:

Prova I

Temas

1 - Noções gerais sobre organização política e administrativa do Estado:

a) Constituição da República:

1) Princípios fundamentais;

2) Direitos e deveres fundamentais;

3) Organização do poder político.

2 - Princípios gerais de direito:

a) Norma jurídica e sua hierarquia;

b) O direito, a noção e as fontes de direito;

c) Distinção entre direito público e direito privado;

d) Noções de direito administrativo.

3 - Organização da Força Aérea:

a) Missão e organização geral;

b) Níveis de decisão.

4 - Contabilidade pública:

a) Orçamento do Estado - noção e características;

b) Despesas públicas - ideia geral da sua realização:

1) Requisitos essenciais;

2) Dotação e cabimento;

3) Regime duodecimal.

5 - Expediente e arquivo:

a) Função do arquivo;

b) Tipos de arquivo;

c) Funcionamento do arquivo, entrada e saída de documentos;

d) Classificação e segurança documental;

e) Conservação arquivística na Força Aérea.

6 - Secretariado:

a) Elaboração de documentos de serviço na Força Aérea;

b) Reuniões:

1) Preparação;

2) Agendas;

3) Actas.

7 - Registos de documentos de pessoal:

a) Processo individual;

b) Registo informático (SIGAP).

Prova II

Temas

1 - Regime jurídico de emprego na Administração Pública:

a) Acidentes em serviço;

b) Assistência na tuberculose aos funcionários civis;

c) Estatuto da aposentação;

d) Visto do Tribunal de Contas;

e) Classificação de serviço;

f) ADSE;

g) Protecção na maternidade e paternidade;

h) Estatuto Disciplinar;

i) Reestruturação de carreiras;

j) Regime jurídico de duração do horário de trabalho;

k) Regime geral de férias, faltas e licenças;

l) Relação jurídica de emprego;

m) Princípios gerais em matéria de emprego, remuneração e gestão de pessoal (função pública);

n) Normas para recrutamento e selecção do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas;

o) Estatuto remuneratório e estrutura das remunerações base das carreiras e categorias;

p) Código do Procedimento Administrativo;

q) Racionalização dos recursos humanos da Administração Pública;

r) Requisitos gerais para o exercício de funções públicas;

s) Posse e termos de aceitação;

t) Recrutamento e selecção na Administração Pública.

7.3 - A classificação final resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todas as operações de selecção, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, com aproximação até às centésimas.

7.4 - Os candidatos admitidos a este concurso serão informados do local, data e hora da realização das provas de conhecimentos específicos.

7.5 - Em caso de igualdade de classificação, preferem, sucessivamente:

a) O candidato mais antigo na categoria, na carreira ou na função pública;

b) O candidato do serviço ou organismo interessado;

c) O candidato cujo cônjuge, ou pessoa que com ele viva em condições análogas há mais de dois anos e possua a qualidade de agente ou funcionário, esteja colocado em serviço ou organismo sito no mesmo município ou em municípios limítrofes do serviço ou organismo para que é aberto o concurso.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director de Pessoal da Força Aérea, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Direcção de Pessoal da Força Aérea, Repartição de Pessoal Civil, Avenida da Força Aérea Portuguesa, Alfragide, 2724-504 Amadora, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, estado civil, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), morada, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso, fazendo referência ao número do Diário da República onde vem publicado;

d) Menção expressa da categoria que o candidato detém, serviço onde se encontra em funções e natureza do vínculo;

e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Declaração comprovativa, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos queiram apresentar relativamente à sua experiência profissional.

8.3 - A Repartição de Pessoal Civil da Direcção de Pessoal apensa aos requerimentos dos candidatos da Força Aérea a declaração com a antiguidade que os concorrentes detêm na categoria, na carreira e na função pública, expresso em anos, meses e dias, e a menção quantitativa da classificação de serviço dos anos relevantes para a progressão na carreira.

9 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da Lei.

10 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas, para efeitos de consulta, no átrio da Direcção de Pessoal.

11 - A relação dos candidatos admitidos será ainda enviada a cada candidato, através de ofício registado, quando o número de candidatos a excluir seja inferior a 100, quando este for igual ou superior, será publicado um aviso no Diário da República. A lista de classificação final será também enviada aos candidatos, através de ofício registado, quando o número de candidatos admitidos for inferior a 100, quando este for igual ou superior, será efectuada a publicação de um aviso no Diário da República.

12 - Composição do júri de selecção:

Presidente - Major/TPAA José Fernando Marreiros da Avó, da Direcção de Pessoal da Força Aérea.

Vogais efectivos:

Assistente administrativa principal Maria do Carmo Monteiro dos Santos Matos, Base Aérea n.º 6.

Assistente administrativa principal Maria Aliete dos Reis Caixinha, do Instituto de Saúde da Força Aérea.

Vogais suplentes:

Assistente administrativa principal Isabel Maria Martins Rodrigues, da Direcção de Electrotecnia.

Assistente administrativa principal Maria Alice Rosário Leal da Mata, da Base Aérea n.º 1.

12.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e ou impedimentos.

18 de Fevereiro de 2000. - O Chefe da Repartição, interino, Sérgio Pires Afonso, major/TPAA.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1760409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto Regulamentar 20/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o conteúdo funcional da carreira de oficiais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-23 - Decreto-Lei 323/88 - Ministério da Defesa Nacional

    Define as carreiras do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-18 - Decreto-Lei 264/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o regime jurídico aplicável ao pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-21 - Portaria 227/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Aprova e fixa o novo quadro geral do pessoal civil da Força Aérea, anteriormente aprovado pela Portaria n.º 844-A/82, de 4 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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