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Aviso 4247/2000, de 7 de Março

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Texto do documento

Aviso 4247/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 7/2000 (técnico profissional principal de biblioteca e documentação). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo de 3 de Janeiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso de acesso misto para o preenchimento de duas vagas de técnico profissional principal de biblioteca e documentação da carreira de técnico profissional de biblioteca e documentação do quadro de pessoal do Secretariado Nacional de Reabilitação, aprovado pela Portaria 78/93, de 21 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 610/95, de 20 de Junho, sendo uma preenchida a nível dos funcionários do serviço e outra por funcionários que não pertençam ao quadro do Secretariado.

2 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento das vagas.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes nos Decretos-Leis n.os 248/85, 353-A/89, 427/89, 247/91, alterado pelo Decreto-Lei 276/95, 204/98 e 404-A/98, alterado pela Lei 44/99, de 15 de Julho, 16 de Outubro, 7 de Dezembro, 10 de Julho, 25 de Outubro, 11 de Julho, 18 de Dezembro e 11 de Junho, respectivamente, e no Decreto Regulamentar 56/97, de 31 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - ao técnico profissional principal de biblioteca e documentação compete exercer as funções discriminadas no mapa II em anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, nomeadamente utilizar sistemas manuais ou automatizados, realizar tarefas relacionadas com a aquisição, o registo, a catalogação, a cotação, o armazenamento de espécies documentais, a gestão de catálogos, os serviços de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Avenida do Conde de Valbom, 63, em Lisboa.

6 - Vencimento - o vencimento corresponde ao previsto no mapa I do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, tendo em atenção o disposto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem ser admitidos os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo das candidaturas, os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e as profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para as funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - ser técnico profissional de 1.ª classe de biblioteca e documentação com três anos na respectiva categoria classificados de Bom.

9 - Os métodos de selecção a utilizar para admissão são a avaliação curricular e a entrevista profissional.

9.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões dos candidatos, ponderando-se, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional, a experiência profissional e a classificação de serviço, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

9.2 - Entrevista profissional de selecção - para avaliação das aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática;

9.3 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores.

10 - Factores de apreciação na:

a) Avaliação curricular (AC):

AC=(HAB+FP+2EP+CS)/5

em que:

HAB - habilitações académicas de base - serão avaliadas as habilitações académicas iguais ou superiores às exigidas para a categoria;

FP - formação profissional - cursos, seminários e estágios profissionais não obrigatórios de acordo com a carga horária;

EP - experiência profissional - desempenho efectivo de funções na área, segundo o conteúdo funcional para que o concurso é aberto;

CS - classificação de serviço;

b) Entrevista profissional (EP):

EP=(2QAP+CCE)/3

em que:

QAP - qualificação e atitudes profissionais - avalia a aptidão profissional do candidato, bem como a capacidade de iniciativa e de adaptação a situações novas;

CCE - capacidade de comunicação e expressão - avalia a capacidade de compreensão e de comunicação oral, designadamente a aptidão para transmitir ideias de forma clara, precisa e rigorosa;

Classificação final (CF) - expressa na escala de 0 a 20 valores:

CF=(6AC+4EP)/10

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, constarão de actas de reuniões de júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Apresentação de candidaturas:

12.1 - Os interessados deverão formalizar as candidaturas mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho directivo, dele constando:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais - especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.;

d) Experiência profissional com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

e) Quaisquer elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, acompanhados dos documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados em caso da sua não apresentação.

12.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, com indicação das funções desenvolvidas pelos candidatos com mais interesse para o lugar a que se candidatam, respectivos tempos de permanência, e habilitações profissionais: especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc., devidamente comprovados;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia autenticada;

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

d) Declaração do serviço ou organismo comprovando:

1) Categoria e natureza do vínculo do candidato;

2) Antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias;

3) Classificação de serviço dos três últimos anos;

4) Descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional.

12.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12.4 - Os candidatos funcionários do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual, devendo, porém, referi-los no requerimento.

12.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

12.6 - Os requerimentos deverão ser entregues pessoalmente na Repartição Administrativa, Secção de Administração de Pessoal, Avenida do Conde de Valbom, 63, 1069-178 Lisboa, durante as horas normais de expediente, ou remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedidos até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

13 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. José Adalberto Moreira Fernandes Pimenta, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

1.º Dr. José Manuel Braga Madeira Serôdio, chefe de divisão.

2.º Dr.ª Maria do Céu Correia Fialho, assessora de BD.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria Beatriz Dias Jacinto, técnica superior principal de BD.

2.º Dr.ª Irolinda Maria Soares Oliveira, assessora principal.

14 - A lista de candidatos admitidos ao concurso e a lista de classificação final serão afixadas na Secção de Administração de Pessoal, Avenida do Conde de Valbom, 63, 1069-178 Lisboa.

16 de Fevereiro de 2000. - O Conselho Directivo: (Assinaturas ilegíveis.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1759157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1993-01-21 - Portaria 78/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO SECRETARIADO NACIONAL DE REABILITAÇÃO, PUBLICADO EM ANEXO, PREVISTO NO DECRETO LEI 184/92, DE 22 DE AGOSTO (LEI ORGÂNICA DO SECRETARIADO NACIONAL DE REABILITACAO). A PRESENTE PORTARIA RETROAGE OS SEUS EFEITOS A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO LEI 184/92, DE 22 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-20 - Portaria 610/95 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO SECRETARIADO NACIONAL DE REABILITAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 78/93, DE 21 DE JANEIRO, NO QUE RESPEITA AOS GRUPOS DE PESSOAL TECNICO-PROFISSIONAL E DE PESSOAL ADMINISTRATIVO, CONFORME O MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 276/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho, que aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo (BAD), no que respeita ao ingresso nas carreiras de técnico adjunto de biblioteca e documentação e arquivo, a contagem do tempo de serviço prestado em tempo de estágio, para ingresso na extinta carreira técnica superior de biblioteca, documentação e arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-31 - Decreto Regulamentar 56/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Aprova a estrutura orgânica do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas Com Deficiência (SNRIPD), organismo dotado de autonomia administrativa e património próprio, sob tutela do Ministro da Solidariedade e Segurança Social. Compete ao SNRIPD o planeamento, coordenação, desenvolvimento e execução da política nacional de prevenção, reabilitação, inserção e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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