Aviso 3977/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director da Escola Superior de Enfermagem de São João de 15 de Fevereiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de três lugares de assistente administrativo do quadro de pessoal desta Escola, aprovado pela Portaria 276/99, de 15 de Abril.
2 - Validade do concurso - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, bem como para as que vierem a dar-se no prazo de um ano.
3 - Conteúdo funcional - compete, genericamente, ao assistente administrativo exercer funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas às áreas administrativas de contabilidade e pessoal.
4 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na Escola Superior de Enfermagem de São João, sendo o vencimento o correspondente à aplicação do sistema remuneratório da função pública para o respectivo cargo e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração central.
5 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
a) Preencher os requisitos referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
Prova de conhecimentos específicos;
Avaliação curricular;
Entrevista profissional de selecção.
6.1 - A prova de conhecimentos específicos, com a duração de uma hora, escrita ou oral, de acordo com a opção do júri, será elaborada de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Pública publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997, e o n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e versará sobre os temas constantes do anexo I.
6.2 - A prova de conhecimentos específicos será valorizada de 0 a 20 valores e será permitida a consulta de legislação para a sua realização.
6.3 - A bibliografia base e a legislação para a prova de conhecimentos específicos constam do anexo II.
6.4 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão obrigatoriamente as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com as exigências da função, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, considerando os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional na área para que é aberto o concurso.
6.4.1 - Na formação profissional apenas serão consideradas as acções de formação com interesse para as funções a exercer, a nível da contabilidade, pessoal e de informática, que sejam devidamente comprovadas.
6.5 - Na entrevista profissional de selecção serão considerados os seguintes factores de apreciação:
a) Cultura geral;
b) Experiência profissional diversificada;
c) Experiência profissional aprofundada;
d) Capacidade de expressão e fluência verbais;
e) Gosto pelo trabalho de grupo;
f) Preocupação pela valorização e actualização profissional;
g) Participação na discussão dos problemas;
h) Sentido crítico e inovador;
i) Motivação e interesses.
6.6 - Os métodos de selecção a que se referem os n.os 6.1 e 6.4 são eliminatórios de per si, desde que os candidatos não obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores em cada um deles (n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).
7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director da Escola Superior de Enfermagem de São João, Rua do Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.
7.1 - No requerimento devem constar, para além do pedido de admissão ao concurso, os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência actual, código postal e telefone, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e situação militar);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);
d) Experiência profissional, com identificação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;
e) Os candidatos que sejam funcionários ou agentes devem fazer menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria e na função pública;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito;
g) Identificação do concurso, mediante indicação do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura e respectiva categoria a que concorre.
8 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;
b) Declaração, passada pelo serviço ou organismo a que se encontram vinculados, devidamente autenticada, da qual constem, inequivocamente, a natureza do respectivo vínculo à função pública, a categoria que detêm, a respectiva antiguidade, bem como o tempo de serviço na função pública e o índice e escalão por que são remunerados;
c) Declaração de serviço em que se especifique o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;
d) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato.
8.1 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10 - A lista de candidatos admitidos, bem como a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Os candidatos admitidos serão notificados das datas da realização das provas de conhecimentos, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º, por aplicação do n.º 2 do artigo 35.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Para a realização das entrevistas serão os candidatos notificados através de edital a afixar no expositor do átrio desta Escola.
13 - O júri terá a seguinte composição, sendo o respectivo presidente substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo:
Presidente - Maria Isabel Guimarães Martins Brito da Silva, subdirectora da Escola Superior de Enfermagem de São João.
Vogais efectivos:
Manuel Lourenço Souto Moreira, chefe de repartição da Escola Superior de Enfermagem de São João.
Delfina Martins Dias Gil, chefe de secção da Escola Superior de Enfermagem de São João.
Vogais suplentes:
Maria Esmeralda Gomes de Lemos do Nascimento, chefe de secção da Escola Superior de Enfermagem de São João.
Emília da Conceição Gomes Duarte, assistente administrativa principal da Escola Superior de Enfermagem de São João.
15 de Fevereiro de 2000. - A Directora, Maria Celeste da Silva Gomes Marques.
ANEXO I
Programa
A) Organização política e administrativa
1 - Órgãos de soberania: Presidente da República, Assembleia da República, Governo e tribunais:
1.1 - Competências.
2 - Estrutura e orgânica do Ministério da Saúde.
B) Regime jurídico da função pública
1 - A relação jurídica de emprego na Administração Pública:
1.1 - Constituição, modificação e extinção.
2 - Requisitos gerais e especiais para o exercício de funções públicas.
3 - Deveres gerais dos funcionários:
3.1 - Enumeração;
3.2 - Conceito.
4 - Direitos dos funcionários:
4.1 - Férias, faltas e licenças.
C) Contabilidade
1 - A contabilidade e a gestão.
2 - Documentação contabilística - factura, recibo, cheque, etc.
3 - Princípios e noções básicas da digrafia.
4 - Orçamento do Estado - conceito, estrutura, princípios e regras orçamentais.
D) Estatística
1 - Definição e conceito de estatística.
2 - Ramos da estatística - definição:
2.1 - Estatística descritiva;
2.2 - Estatística dedutiva ou indutiva.
E) Arquivos administrativos e clínicos
1 - Conceito de arquivo administrativo e clínicos.
2 - Tipos de documentos.
3 - Formas de registo e de classificação documental.
F) Aprovisionamento
1 - Regime jurídico das aquisições:
1.1 - Regime das despesas;
1.1.1 - Entidades competentes para autorizar despesas;
1.2 - Aquisição de bens e serviços;
1.2.1 - Tipo de procedimentos.
2 - Documentos base de um serviço de aquisições.
ANEXO II
Legislação
Constituição da República Portuguesa.
Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro.
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 53/98, de 11 de Março e 218/98, de 17 de Julho.
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações constantes da Lei 117/99, de 11 de Agosto.
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
Bibliografia
TRANQUADA, Maria [et al.], Noções Gerais de Contabilidade dos Serviços de Saúde, Lisboa, Departamento de Recursos Humanos da Saúde, 1990.
VIDAL, Carlos [et al.], Estatística, Departamento de Recursos Humanos da Saúde, Lisboa.
SILVA, Mário, Arquivos Gerais - Administrativos, Lisboa, Departamento de Recursos Humanos da Saúde.
O Aprovisionamento nos Serviços de Saúde, Lisboa, Departamento de Recursos Humanos da Saúde.