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Aviso 3977/2000, de 1 de Março

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Texto do documento

Aviso 3977/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director da Escola Superior de Enfermagem de São João de 15 de Fevereiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de três lugares de assistente administrativo do quadro de pessoal desta Escola, aprovado pela Portaria 276/99, de 15 de Abril.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, bem como para as que vierem a dar-se no prazo de um ano.

3 - Conteúdo funcional - compete, genericamente, ao assistente administrativo exercer funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas às áreas administrativas de contabilidade e pessoal.

4 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na Escola Superior de Enfermagem de São João, sendo o vencimento o correspondente à aplicação do sistema remuneratório da função pública para o respectivo cargo e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração central.

5 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

a) Preencher os requisitos referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

Prova de conhecimentos específicos;

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

6.1 - A prova de conhecimentos específicos, com a duração de uma hora, escrita ou oral, de acordo com a opção do júri, será elaborada de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Pública publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997, e o n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e versará sobre os temas constantes do anexo I.

6.2 - A prova de conhecimentos específicos será valorizada de 0 a 20 valores e será permitida a consulta de legislação para a sua realização.

6.3 - A bibliografia base e a legislação para a prova de conhecimentos específicos constam do anexo II.

6.4 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão obrigatoriamente as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com as exigências da função, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, considerando os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional na área para que é aberto o concurso.

6.4.1 - Na formação profissional apenas serão consideradas as acções de formação com interesse para as funções a exercer, a nível da contabilidade, pessoal e de informática, que sejam devidamente comprovadas.

6.5 - Na entrevista profissional de selecção serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Cultura geral;

b) Experiência profissional diversificada;

c) Experiência profissional aprofundada;

d) Capacidade de expressão e fluência verbais;

e) Gosto pelo trabalho de grupo;

f) Preocupação pela valorização e actualização profissional;

g) Participação na discussão dos problemas;

h) Sentido crítico e inovador;

i) Motivação e interesses.

6.6 - Os métodos de selecção a que se referem os n.os 6.1 e 6.4 são eliminatórios de per si, desde que os candidatos não obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores em cada um deles (n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director da Escola Superior de Enfermagem de São João, Rua do Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

7.1 - No requerimento devem constar, para além do pedido de admissão ao concurso, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência actual, código postal e telefone, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e situação militar);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);

d) Experiência profissional, com identificação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

e) Os candidatos que sejam funcionários ou agentes devem fazer menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria e na função pública;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito;

g) Identificação do concurso, mediante indicação do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura e respectiva categoria a que concorre.

8 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

b) Declaração, passada pelo serviço ou organismo a que se encontram vinculados, devidamente autenticada, da qual constem, inequivocamente, a natureza do respectivo vínculo à função pública, a categoria que detêm, a respectiva antiguidade, bem como o tempo de serviço na função pública e o índice e escalão por que são remunerados;

c) Declaração de serviço em que se especifique o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;

d) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato.

8.1 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - A lista de candidatos admitidos, bem como a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Os candidatos admitidos serão notificados das datas da realização das provas de conhecimentos, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º, por aplicação do n.º 2 do artigo 35.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Para a realização das entrevistas serão os candidatos notificados através de edital a afixar no expositor do átrio desta Escola.

13 - O júri terá a seguinte composição, sendo o respectivo presidente substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo:

Presidente - Maria Isabel Guimarães Martins Brito da Silva, subdirectora da Escola Superior de Enfermagem de São João.

Vogais efectivos:

Manuel Lourenço Souto Moreira, chefe de repartição da Escola Superior de Enfermagem de São João.

Delfina Martins Dias Gil, chefe de secção da Escola Superior de Enfermagem de São João.

Vogais suplentes:

Maria Esmeralda Gomes de Lemos do Nascimento, chefe de secção da Escola Superior de Enfermagem de São João.

Emília da Conceição Gomes Duarte, assistente administrativa principal da Escola Superior de Enfermagem de São João.

15 de Fevereiro de 2000. - A Directora, Maria Celeste da Silva Gomes Marques.

ANEXO I

Programa

A) Organização política e administrativa

1 - Órgãos de soberania: Presidente da República, Assembleia da República, Governo e tribunais:

1.1 - Competências.

2 - Estrutura e orgânica do Ministério da Saúde.

B) Regime jurídico da função pública

1 - A relação jurídica de emprego na Administração Pública:

1.1 - Constituição, modificação e extinção.

2 - Requisitos gerais e especiais para o exercício de funções públicas.

3 - Deveres gerais dos funcionários:

3.1 - Enumeração;

3.2 - Conceito.

4 - Direitos dos funcionários:

4.1 - Férias, faltas e licenças.

C) Contabilidade

1 - A contabilidade e a gestão.

2 - Documentação contabilística - factura, recibo, cheque, etc.

3 - Princípios e noções básicas da digrafia.

4 - Orçamento do Estado - conceito, estrutura, princípios e regras orçamentais.

D) Estatística

1 - Definição e conceito de estatística.

2 - Ramos da estatística - definição:

2.1 - Estatística descritiva;

2.2 - Estatística dedutiva ou indutiva.

E) Arquivos administrativos e clínicos

1 - Conceito de arquivo administrativo e clínicos.

2 - Tipos de documentos.

3 - Formas de registo e de classificação documental.

F) Aprovisionamento

1 - Regime jurídico das aquisições:

1.1 - Regime das despesas;

1.1.1 - Entidades competentes para autorizar despesas;

1.2 - Aquisição de bens e serviços;

1.2.1 - Tipo de procedimentos.

2 - Documentos base de um serviço de aquisições.

ANEXO II

Legislação

Constituição da República Portuguesa.

Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro.

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 53/98, de 11 de Março e 218/98, de 17 de Julho.

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações constantes da Lei 117/99, de 11 de Agosto.

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

Bibliografia

TRANQUADA, Maria [et al.], Noções Gerais de Contabilidade dos Serviços de Saúde, Lisboa, Departamento de Recursos Humanos da Saúde, 1990.

VIDAL, Carlos [et al.], Estatística, Departamento de Recursos Humanos da Saúde, Lisboa.

SILVA, Mário, Arquivos Gerais - Administrativos, Lisboa, Departamento de Recursos Humanos da Saúde.

O Aprovisionamento nos Serviços de Saúde, Lisboa, Departamento de Recursos Humanos da Saúde.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1757408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-15 - Portaria 276/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de São João, aprovado pelo Decreto-Lei nº 151/88, de 28 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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