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Aviso 3885/2000, de 29 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3885/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho da vogal do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte de 10 de Fevereiro de 2000, no uso de competência delegada, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso de admissão a estágio para provimento de um lugar vago na categoria de técnico superior de 2.ª classe do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Âmbito do concurso - o concurso é aberto a todos os indivíduos possuidores dos requisitos de admissão que se encontrem vinculados à Administração Pública.

3 - Legislação aplicável - este concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro, 265/88, de 28 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro regulamento do estágio para ingresso nas carreiras técnica superior e técnica dos hospitais e administrações regionais de saúde, aprovado pelo despacho ministerial 23/94, de 10 de Maio, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga anunciada, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho será nos serviços de âmbito regional da Administração Regional de Saúde do Norte, sita na Rua de Santa Catarina, 1288, Porto.

6 - Conteúdo funcional - conceber, adoptar ou aplicar métodos e processos científico-técnicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, emitindo pareceres e participando em reuniões e grupos de trabalho, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior, conforme o constante do mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

7 - Vencimento e regalias sociais - os estagiários serão remunerados nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, relativamente a pessoal técnico superior.

8 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação dos requerimentos de admissão a concurso é de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Estágio - o estágio tem como objectivo a preparação e formação dos estagiários com vista ao desempenho competente e eficaz das funções do lugar a que se candidatam e a avaliação da sua capacidade de adaptação ao serviço.

9.1 - O estágio reger-se-á pelo disposto no regulamento do estágio para ingresso nas carreiras técnica superior e técnica dos hospitais e administrações regionais de saúde, aprovado pelo despacho ministerial 23/94, de 10 de Maio, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.

9.2 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano, findo o qual o estagiário será avaliado e classificado pelo júri do presente concurso, de acordo com o disposto no capítulo III do regulamento do estágio.

9.3 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária.

9.4 - Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri os seguintes factores:

a) Relatório de estágio a apresentar por cada estagiário;

b) Classificação de serviço obtida durante o período de estágio.

9.5 - O estagiário aprovado com a classificação final não inferior a 14 valores será provido, a título definitivo, na vaga posta a concurso, passando a ser remunerado pela categoria de técnico superior de 2.ª classe.

10 - Requisitos de admissão ao concurso:

10.1 - São requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário da Administração Pública;

b) Ser licenciado em Direito.

11 - Métodos de selecção - os métodos a utilizar são, conjuntamente e com carácter eliminatório, a prestação de provas escritas de conhecimentos, a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

11.1 - As provas de conhecimentos terão como objectivo avaliar a aptidão e os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício de funções relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso, sendo as de conhecimentos gerais escritas, com a duração de uma hora, e as de conhecimentos específicos orais, com a duração de trinta minutos.

11.2 - A avaliação curricular tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, com base na análise do respectivo currículo profissional. Serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

11.3 - Na entrevista profissional de selecção avaliar-se-ão, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos por comparação com o perfil de exigências da função, ponderando-se os seguintes factores:

a) Motivação e interesse;

b) Facilidade de comunicação e expressão;

c) Cultura geral;

d) Iniciativa e capacidade organizativa e qualificação profissional.

11.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12.1 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Apresentação das candidaturas:

13.1 - As candidaturas ao presente concurso deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte, podendo ser entregue pessoalmente na Secretaria, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 8 para a morada indicada no n.º 5.

13.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e validade do mesmo, situação militar e número fiscal de contribuinte), morada, código postal e telefone;

b) Habilitações académicas;

c) Pedido para ser admitido ao concurso;

d) Identificação do concurso, especificando o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

e) Indicação da natureza do vínculo à Administração Pública, categoria e carreira em que se encontra inserido e instituição a que se encontra vinculado;

f) Identificação dos documentos que instruam o requerimento;

g) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

13.3 - Sob pena de exclusão, os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Três exemplares do curriculum vitae;

c) Declaração da instituição a que se encontra vinculado comprovativa do vínculo à Administração Pública, com indicação expressa da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

13.4 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos enunciados no n.º 10.1 do presente aviso pode ser dispensada nesta fase desde que o requerente declare no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um deles.

13.5 - A falta de declaração a que se refere o número anterior determina a exclusão do concurso.

14 - O disposto nos números anteriores não impede que o júri exija a qualquer candidato a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar caso o candidato seja funcionário ou agente.

16 - Lista de candidatos - a lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas na sede desta Administração Regional de Saúde e enviada aos candidatos através de ofício registado, com aviso de recepção, e esta última publicada na 2.ª série do Diário da República.

17 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Beatriz Silva Jurado Rodrigues Ferraz, subdirectora-geral.

Vogais efectivos:

Carlos Carvalho Moreira, chefe da Divisão de Organização dos Serviços de Âmbito Regional da Administração Regional de Saúde do Norte.

António Paraíso Almeida Machado, administrador hospitalar do Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa.

Vogais suplentes:

Roberto Cláudio Martins Cardoso, técnico superior de 1.ª classe dos Serviços de Âmbito Regional da Administração Regional de Saúde do Norte.

José Alexandre Caldas Ribeiro, técnico superior de 2.ª classe dos Serviços de Âmbito Regional da Administração Regional de Saúde do Norte.

17.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

15 de Fevereiro de 2000. - Pelo Conselho de Administração, a Vogal, Manuela Felgueiras.

Programa de provas de conhecimentos

De acordo com o n.º 13 do presente aviso e nos termos do despacho no n.º 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, e o despacho 61/95, da Ministra da Saúde, publicado na 2.ª série do Diário da República de 30 de Dezembro de 1995, indicam-se o programa das provas de conhecimentos e os elementos legislativos e bibliográficos básicos:

I - Prova de conhecimentos gerais:

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

1.4 - Deontologia do serviço público.

1.5 - Regulamento das Administrações Regionais de Saúde - Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro.

II - Prova de conhecimentos específicos:

2 - Princípios gerais no Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e Decreto-Lei 6/96, de 31 de Outubro.

2.2 - Lei de Bases da Saúde - Lei 48/90, de 24 de Agosto.

2.3 - Estatuto do Serviço Nacional de Saúde - Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro.

2.4 - Regulamentação e estrutura da carreira técnica superior.

2.5 - Deontologia do serviço público.

2.6 - Relação Jurídica de Emprego na Administração Pública - Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

2.7 - Duração e horário de trabalho na Administração Pública - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1757037.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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