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Aviso 3843/2000, de 29 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3843/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação de 20 de Dezembro de 1999 do conselho de direcção deste Instituto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto tendo em vista o provimento de sete lugares da categoria de técnico superior de informática de 1.ª classe, da carreira de técnico superior de informática, da área funcional de informática, do quadro de pessoal deste Instituto, tendo sido fixadas as seguintes quotas:

1.1 - Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Três lugares - a preencher por funcionários do Instituto de Informática (referência A);

b) Três lugares - a preencher por funcionários que não pertençam ao Instituto de Informática (referência B).

1.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - um lugar - a preencher por funcionário que se encontre nas condições previstas no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (referência C).

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 23/91, de 11 de Janeiro, 159/95, de 6 de Julho, 177/95, de 26 de Julho, 6/96, de 31 de Janeiro, 143/98, de 22 de Maio, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Portarias 1149/94, de 27 de Dezembro e 244/97, de 11 de Abril.

4 - Local de trabalho - situa-se em Alfragide, concelho da Amadora, nas instalações do Instituto de Informática.

5 - Condições de admissão - podem candidatar-se ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas e os seguintes requisitos especiais:

a) Sejam funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;

b) Sejam detentores da categoria de técnico superior de informática de 2.ª classe com, pelo menos, dois anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou três anos classificados de Bom e possuam a formação complementar em informática prevista no n.º 1 do artigo 16.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril;

c) Ou que se encontrem nas condições previstas no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular (1.ª fase);

b) Entrevista profissional de selecção (2.ª fase).

6.1 - A fase prevista na alínea a) do n.º 6 é eliminatória.

7 - Classificação:

7.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará das classificações obtidas nas duas fases, considerando-se não aprovados os candidatos que, na fase eliminatória ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser dirigidos ao presidente do conselho de direcção do Instituto de Informática, podendo ser entregues pessoalmente na Avenida de Leite de Vasconcelos, 2, Alfragide, 2724-502 Amadora, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas, para a mesma morada, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação - nome, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, residência, código postal, telefone e número e data de validade do bilhete de identidade;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria detida, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Identificação do concurso e respectiva referência.

8.2 - Os requerimentos deverão vir acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, nomeadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional realizada, com indicação das acções de formação finalizadas, referindo a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

b) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação e aperfeiçoamento profissional;

c) Declaração, devidamente actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência de vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para concurso.

8.3 - Aos candidatos pertencentes ao Instituto de Informática não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea c), sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.

8.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso.

9 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do Instituto de Informática, na Direcção de Serviços de Recursos Humanos.

10 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Maria Fernanda Sá Ferreira da Costa, directora de serviços.

Vogais efectivos:

Pedro Manuel da Silva Madeira da Fonseca, assessor informático principal.

Licenciado Álvaro de Jesus Ribeiro da Silva, assessor informático principal.

Vogais suplentes:

Licenciado Rui Jorge Nunes Godinho, chefe de projectos.

Licenciada Maria Elisabete Nepumuceno Cardoso Macedo, chefe de projectos.

11 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.

10 de Fevereiro de 2000. - O Presidente do Conselho de Direcção, José Augusto Castro Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1756964.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-27 - Portaria 1149/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE INFORMÁTICA, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR 71-G/79, DE 29 DE DEZEMBRO (ALTERADO PELAS PORTARIAS 864/91 E 337/93, DE 21 DE AGOSTO E 22 DE MARCO, RESPECTIVAMENTE), NA PARTE REFERENTE AS CARREIRAS TÉCNICAS SUPERIOR DE INFORMÁTICA, TÉCNICA, PROGRAMADOR, OPERADOR, AUXILIAR ADMINISTRATIVO E CATEGORIAS ESPECÍFICAS DE ADMINISTRADOR DE SISTEMA E ADMINISTRADOR DE BASE DE DADOS.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-06 - Decreto-Lei 159/95 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE A RELEVÂNCIA DO PERIODO CONSIDERADO COMO ESTÁGIO PARA INGRESSO NAS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, PARA EFEITOS DE PROGRESSÃO E PROMOÇÃO NA RESPECTIVA CARREIRA, DESDE QUE O FUNCIONÁRIO OU AGENTE VENHA A SER NOMEADO DEFINITIVAMENTE.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-22 - Decreto-Lei 143/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática (II), serviço dotado de autonomia administrativa e personalidade jurídica, no âmbito do Ministério das Financas. Define a missão do II, respectivas atribuições, órgãos (Presidente do Conselho de Direcção e Conselho de Direcção) e serviços e suas competências.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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