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Aviso 3697/2000, de 25 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3697/2000 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para a categoria de técnico profissional de 2.ª classe da carreira técnico-profissional, área de desenhador de construção civil. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 22 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar na categoria de técnico profissional de 2.ª classe da carreira técnico-profissional, área de desenhador de construção civil, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho.

2 - O concurso esgota-se com o preenchimento do lugar referido, sendo aberto para o lugar correspondente à quota de descongelamento atribuída a este Hospital por despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999, e conforme o despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999. Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de excedentes disponíveis qualificados para o exercício das correspondentes funções, a mesma informou não haver pessoal nas condições referidas.

3 - Conteúdo funcional - execução de desenhos para obras de construção civil e instalações técnicas especiais, segundo esboços e especializações técnicas, de acordo com as orientações recebidas de engenheiros, arquitectos e outros técnicos; utilização de métodos e processos que exigem conhecimentos, teóricos e práticos, obtidos de curso técnico-profissional adequado (anexo VII da Portaria 598/93, de 23 de Junho).

4 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto-lei 204/98, de 11 de Julho, e Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações aduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

5 - Local de trabalho e remuneração - o local de trabalho é nas instalações adstritas ao Hospital de D. Estefânia, sito na Rua de Jacinta Marto, Lisboa, sendo o vencimento o correspondente ao escalão e índice fixados nos termos do sistema retributivo previsto pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se os indivíduos que estejam vinculados ou não aos serviços e organismos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos previstos no artigo 29.º do mencionado decreto-lei:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - ser detentor de adequado curso tecnológico, conforme consta da alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Provas de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - O programa de provas de conhecimentos consta do despacho 13 381/99 (2.ª série), de 14 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e do despacho 61/95, de 30 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300. A prova prática de desenho visa avaliar as aptidões profissionais para a função.

7.1.1 - As provas de conhecimentos são eliminatórias de per si, desde que o candidato não obtenha classificação igual ou superior a 10 valores em cada uma delas, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

7.1.2 - As provas de conhecimentos revestirão a forma escrita e prática, terão a duração total de duas horas e serão valorizadas numa escala de 0 a 20 valores.

7.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

7.3 - A entrevista profissional de selecção tem como objectivo verificar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato.

7.4 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia e entregue na Repartição de Pessoal deste Hospital, sita na Rua de Jacinta Marto, 1169-045 Lisboa, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

8.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), situação militar, se for caso disso, número fiscal, morada, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se publica o aviso de abertura;

e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

g) Os candidatos que sejam funcionários ou agentes devem fazer menção expressa da categoria, do serviço a que pertencem, da natureza do vínculo e da antiguidade na actual categoria e na função pública.

8.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais indicadas;

c) Documento comprovativo da posse dos requisitos gerais para o provimento, previstos no n.º 6.1 do presente aviso, ou certidão, passada pelos serviços a que se encontra vinculado, se for caso disso, ou declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais para o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Declaração, passada e autenticada pelo respectivo serviço, que comprove o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

8.4 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Listas - as listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas, para consulta, no placard da Repartição de Pessoal do Hospital de D. Estefânia.

11 - Júri - o júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Engenheiro Luís António Duarte Gonçalves, técnico superior principal do Hospital de D. Estefânia.

Vogais efectivos:

Engenheiro Paulo Batista Feio, técnico superior de 1.ª classe do Hospital de D. Estefânia.

Dr. Joaquim de Sousa, administrador hospitalar.

Vogais suplentes:

Dr.ª Dulce Catita Flores Barreto, estagiária da carreira técnica superior do Hospital de D. Estefânia.

Dr. Júlio Gonçalves, chefe de repartição do Hospital de D. Estefânia.

12 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

30 de Dezembro de 1999. - Pelo Conselho de Administração, a Administradora-Delegada, Teresa Sustelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1756431.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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